O que é distrato e qual é a sua importância nas relações contratuais

Nem sempre é possível manter o compromisso firmado em um contrato. Por isso, muitas vezes as pessoas e empresas precisam recorrer a um dispositivo muito comum nas relações contratuais: o distrato.

Aplicável na maioria dos contratos civis e comerciais, o distrato é uma das soluções mais utilizadas para desfazer obrigações e solucionar problemas entre as partes envolvidas.

O que é um distrato?

Distrato é a ação de encerrar um contrato. Também chamado de rescisão contratual, o distrato cancela a relação previamente estabelecida entre duas ou mais partes em um contrato. Ao distratar, todas as obrigações, compromissos e vínculos acordados anteriormente deixam de ter validade.

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Como acontece um distrato?

Um distrato pode ser motivado por duas situações: pela resolução ou pela resilição de um contrato.

Distrato por resolução

É o encerramento de um contrato que acontece de forma pré-estabelecida. Ele ocorre quando uma obrigação contratual deixa de ser cumprida, de forma parcial ou total, por uma das partes.

Quando uma das partes deixa de pagar a outra como acordado, por exemplo, o contrato pode ser distratado por inadimplência.

Porém, se a outra parte também descumprir suas obrigações, o distrato por resolução deixa de ser aplicável e o contrato continua valendo.

Distrato por resilição

É o cancelamento do contrato feita por iniciativa das partes. Nesse caso, o processo pode ocorrer de duas maneiras: consensual ou unilateral.

distrato consensual acontece quando as duas partes desejam encerrar sua relação contratual. Dessa forma, o distrato é feito de forma conjunta, com ambos os lados entrando em um acordo em relação a rescisão do contrato.

Porém, também existe a possibilidade do contrato ser rescindido por vontade de apenas um dos envolvidos. É o chamado distrato unilateral.

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Nesse caso, o encerramento do contrato acontece de forma litigiosa. De acordo com o artigo 472 do Código Civil, o distratante (parte que solicita o distrato) precisa notificar por meio de denúncia o distratado (parte que recebe o pedido). Dependendo do tipo de contrato ou das cláusulas pré-acordadas entre as partes, o distratado pode ou não aceitar a rescisão.

Porém, a rescisão unilateral não é válida quando o contrato motivou a realização de um alto investimento por uma das partes. Nesse caso, o distrato só poderá ocorrer após um prazo que seja adequado ao volume do investimento feito.

Tipos de distrato mais comuns

Um distrato pode acontecer nas mais diversas relações contratuais, como:

  • Distrato de Sociedade – rompimento do contrato social entre as partes de uma sociedade, seja pela saída de um dos sócios ou por encerramento da sociedade;
  • Distrato Imobiliário – anulação da compra de um imóvel, entre vendedor e comprador;
  • Distrato de Locação – rescisão do aluguel de um bem ou imóvel, entre locador e locatário;
  • Distrato Trabalhista – rescisão contratual da relação de trabalho, entre empregado e empregador;
  • Distrato de Prestação de Serviços – rompimento da prestação de serviços, entre contratante e empresa ou profissional contratado;
  • Distrato de Parceria – rompimento da relação de parceria profissional entre duas partes;

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Como um distrato é formalizado?

A concretização de um distrato acontece da mesma forma que um contrato. Ou seja, é preparado um documento que explica de modo geral como a rescisão será realizada, indicando qual é o acordo prévio a ser anulado e definindo quais obrigações sobrarão para cada parte.

O documento de distrato também precisa apresentar, de forma clara, os motivos que levaram ao cancelamento do contrato, para evitar erros de interpretação.

Após definidas as condições, ambas as partes assinam o termo de distrato para concretizar a dissolução do contrato de forma oficial.

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Tiago Reis
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7 comentários

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  • June G.Mendess 19 de fevereiro de 2020
    Boa tarde! Será possível fazer um Distrato de Contrato de financiamento com a Caixa? O contrato foi assinado, mas Ainda está em fase de averbação, registro em cartório.....Responder
  • June G.Mendess 19 de fevereiro de 2020
    Será consigo fazer um Distrato Unilateral, de um Contrato de Financiamento com a Caixa ? O contrato foi assinado, mas ainda está na fase de averbação e registro em cartório .Responder
  • Maria angelica pinto gomes 24 de maio de 2020
    bom dia vendi uma casa r$ 950,00,00 mil , o comprador deu 50,000 mil de sinal ( esse sinal vai fazer um ano ), pelo fundo de garantia 100,000, mas um apartamento. Restando 425,000,00 que ficou acordato que seria em prestações. Sendo que no contrato diz que a primeira prestação seria 20 de outubro, só que ele só pagou a primeira em marco de 2020. Ai vem a minha pergunta, eu posso fazer um distrato? e foi dado um prazo para o recebimento do fundo que também não foi cumprido, o que devo fazer, por favor me oriente, pois no momento estou querendo pedir a casa de volta, e até devolvendo o apartamento e o sinal , me oriente por favor. desde ja agradeço AngelicaResponder
  • edson 26 de junho de 2020
    boa tarde Tiago Reis. estou passando por um momento conturbado com um empreiteiro de uma obra. Eu quero cancelar o contrato firmado com ele, já que o contrato se deu por vencido a data de entrega. Queria formalizar ele, já que fiz um adiantamento de valores para ele. Como posso falar com você e te passar mais informações. Meu contato. 11 993102296Responder
  • Carlito 8 de julho de 2020
    quando enviado um distrato para um construtor por razões de desacordo com o procedimento da obra e a pessoa se negar a assinar/aceitar . o que fazer?Responder
  • rosany 17 de setembro de 2020
    Assinei um contrato porem tive um poblema e optei por fazer um distrato e colocou a data para o dia 16 e disse que pagaria dia 18 porem cancelaram e eu nao o que faco ?Responder
    • Suno Research 18 de setembro de 2020
      Olá, Rosany! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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