Imposto diferido: pague o tributo apenas quando chegar o lucro
Como os livros de investimentos nos ensinam, onde há lucro, há um tributo a ser pago ao Estado. Esta regra também é válida para o chamado imposto diferido.
Quando falamos sobre imposto diferido, normalmente nos referimos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que são mais afetadas pelas variações de arrecadação em comparação com as pessoas físicas.
O que é imposto diferido?
Imposto diferido é o tributo sobre o lucro que deverá ser pago pela empresa apenas no próximo ano-calendário. A palavra vem do verbo “diferir”, que significa adiar algo, deixar para depois.
Toda entrada de dinheiro ou bens deve ser contabilizada no balanço atual. Sobre estes ganhos tributáveis incide, quase que automaticamente, o Imposto de Renda. Mas e quando o ganho previsto só entrará em caixa de fato no ano seguinte?
É aí que ocorre este “adiamento” do imposto, quando alguns custos ou despesas da empresa, que já foram contabilizados no exercício, só serão deduzidos para fins de Imposto de Renda em exercícios posteriores.
É importante salientar que o diferimento do Imposto de Renda é feito somente para fins fiscais no LALUR.
Desta forma, o Imposto Diferido não altera o lucro líquido na contabilidade, uma vez que nela não há adiamento do reconhecimento do resultado, em função do Regime de Competência.
Imposto diferido segundo a Contabilidade
De acordo as Normas Brasileiras de Contabilidades, neste caso a NBC TG 32, há uma diferença a ser considerada entre o passivo fiscal diferido e o ativo fiscal diferido:
• O passivo fiscal diferido é o valor do imposto que será cobrado sobre o lucro em um futuro pré-determinado, de acordo com as diferenças temporárias tributáveis.
• Já o ativo fiscal diferido abrange o valor do imposto que será cobrado de acordo com o lucro recuperável no futuro. Este tem relação com as diferenças temporárias dedutíveis e aborda também a compensação futura dos prejuízos e créditos fiscais que não tiverem sido utilizados.
Para deixar claro, a tal diferença temporária no imposto diferido é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal, que podem ser tributáveis ou dedutíveis.
Modelos de imposto diferido
Um dos exemplos de imposto diferido ocorre quando a receita foi já contabilizada, mas não recebida. Isso costuma ocorrer com as empresas que fecham com o governo contratos em longo prazo de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços.
Outra ocorrência comum é quando a venda de bens do ativo não circulante é feita de modo parcelado ou com o vencimento para depois do término do ano-calendário seguinte.
No caso do parcelamento, a tributação poderá ser feita proporcionalmente, de acordo com as parcelas recebidas em cada período, na chamada tributação por regime de caixa.
Se a receita ou o lucro já foram registrados contabilmente pelo regime de competência, a despesa de Imposto de Renda também deve ser reconhecida no mesmo período.
Esse registro deve ser feito como crédito na conta de Provisão para Imposto de Renda Diferido, classificada no Passivo Circulante ou Passivo Não Circulante e débito na conta de despesa de Imposto de Renda no Resultado.
No exercício seguinte ou quando a receita ou o lucro se tornarem tributáveis, o valor constante da conta de provisão para imposto diferido deverá ser transferido para a conta de Provisão para Imposto de Renda no Passivo Circulante. Com isso, o resultado do período não será alterado.