Caducidade: o que pode levar a perda de um contrato?

O adjetivo caduco é comumente ligado a uma ação pejorativa contra outra pessoa ou objeto. Mas você sabia que a caducidade também se aplica ao mundo empresarial?

A caducidade afeta tanto contratos e concessões quanto dívidas dos empreendimentos e, em vez de levantar seus investimentos, pode jogá-los por água abaixo.

Então, se caducar é perder a validade, a caducidade é a anulação ou a perda de valia de algo, no tocante ao Direito.

Assim, caducidade também pode ser entendida como prescrição.

Caducidade de contratos

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Quando pensamos em contratos firmados com o poder público, a caducidade é extinção da concessão do serviço público pelo poder que o concedeu.

Esta decisão costuma ser causada pela inexecução total ou parcial do contrato.

Em resumo, se a empresa não fizer o que foi acordado em contrato com o poder público, será gravemente penalizada. Desta forma, são considerados, por lei, motivos para a caducidade de um contrato:

  • Se o serviço for prestado de forma inadequada ou insuficiente;
  • Caso as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares forem descumpridas;
  • Quando o serviço for paralisado sem justificativa válida;
  • Se a empresa não tiver condições econômicas, técnicas ou operacionais para prestar o serviço;
  • Caso a empresa não cumpra eventuais penalidades impostas;
  • Se o empreendimento não atender à intimação para regularizar a prestação do serviço; ou
  • Se a empresa não apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal quando solicitado por meio de intimação.

No caso da caducidade, a situação para a empresa é ainda mais desfavorável do que a mera perda do contrato, porque o concessionário não receberá nenhum tipo de indenização e ainda deverá indenizar o Estado.

Quando trazemos este problema para o cenário privado, a caducidade também pode ocorrer, inclusive se as partes inserirem cláusulas relativas ao tema em seus contratos de parceria.

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Caducidade da marca

Quando uma marca que pertence a determinado grupo deixa de ser usada por cinco anos seguidos ou passa a ser usada de um modo diferente daquele para o qual foi concedida, outro interessado pode entrar com um processo de caducidade.

Se ganho, o processo torna possível o cancelamento da marca em questão, liberando-a para a aquisição por terceiros.
Mas atenção: a legislação prevê que a caducidade não será dada caso o titular da marca consiga provar que o desuso ocorreu por razões legítimas. Para isso, ele terá o prazo de 60 dias.

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Caducidade da dívida

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Comum nos noticiários, os índices de endividamento flutuam junto com a economia brasileira.

Você, inclusive, deve conhecer alguém que já ficou com o “nome sujo” por não conseguir pagar uma dívida, por exemplo.

É comum ouvirmos que estas dívidas inscritas no SPC e no Serasa caducam em cinco anos. Entretanto, na realidade estes débitos não são perdoados ao final deste período. O que ocorre, de fato, é que as restrições impostas pelos órgãos de crédito perdem sua validade.

Quando trazemos este problema para as empresas que abrem falência, percebemos que os casos de dívidas que não são pagas também são recorrentes.

Inclusive, algumas destas cobranças podem se arrastar por anos sem que haja o efetivo pagamento do valor devido.
No entanto, a legislação brasileira deixa claro que os débitos que tiverem o seu processo de execução suspenso por falta de bens penhoráveis não caducam, ou seja, mantém a sua validade até que sejam sanados.

A dívida só irá de fato caducar se o credor não demonstrar mais interesse em receber o que lhe é devido e, por isso, não fizer o requerimento pela penhora dos bens do devedor.

Assim, em geral a caducidade ocorre quando uma das partes deixa de cumprir o que foi acordado e gera prejuízo a quem não fez a sua parte. Por isso, é muito importante conhecer as regras antes de assinar qualquer contrato.

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Tiago Reis
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