Capital a integralizar e a necessidade de conhecer suas finanças

Você provavelmente já viu a expressão ‘capital a integralizar’ na publicação de algum balanço inicial de novas empresas. Mas sabe ao que ela se refere?

Toda empresa precisa ter algum dinheiro inicial para começar a funcionar, certo? E é aí que entra o capital a integralizar.

Capital a integralizar é a parte do capital da empresa que ainda não é parte efetiva do seu caixa, tendo sido prometida pelo acionista ou quotista do empreendimento.

Assim, o capital a integralizar nasce com a intenção do sócio em injetar dinheiro no negócio, o que pode acontecer à vista ou de forma parcelada, dependendo do acordo estabelecido previamente entre os sócios.

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Apesar de este dinheiro ainda não fazer parte ativamente do empreendimento, por não estar no caixa, ele integra o capital subscrito do negócio.

Dessa forma, o capital a integralizar deve ser descrito no balanço de abertura da empresa, pois será ele quem dará origem ao patrimônio da sociedade.

A principal diferença entre capital subscrito e capital a integralizar é que a subscrição se refere a todo o capital social da empresa no momento da sua abertura, enquanto o capital a integralizar é a parcela do montante que ainda não foi de fato paga.

Capital a integralizar e o capital social

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O capital social de uma empresa é o valor inicial que o empreendimento terá para começar suas atividades, montante este estabelecido no momento da abertura do empreendimento pelos seus sócios ou quotistas.

Lembrando que, quando falamos em capital inicial, subscrito ou integralizado, não estamos restritos ao dinheiro em si, podendo incluir nesta conta também bens e direitos e, em casos específicos, até a mão de obra de um dos sócios.
O montante ali determinado é o valor bruto a ser investido para fazer o negócio funcionar pelo tempo necessário até que ele de fato gere lucro.

O valor inicial mínimo para que o negócio dê certo vai variar de acordo com o ramo de atividade da empresa, uma vez que algumas áreas demandam mais dinheiro neste primeiro momento.

Até porque, com o capital social será adquirido o maquinário necessário, bem como material de escritório, computadores e demais ferramentas para a execução das atividades da empresa.

Mas é preciso atentar a um detalhe: o capital social é formado por valores e bens que haviam sido prometidos e já foram devidamente pagos.

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Dificuldades do capital a integralizar

capital a integralizar

Em geral, no momento da constituição do negócio não é necessário provar na Junta Comercial a integralização deste capital social, apenas a sua subscrição.

No entanto, esta comprovação pode ser pedida mais à frente, tanto pela Receita Federal quanto por outros órgãos públicos.

Além disso, sabemos que promessas por si só não pagam boletos. E é aí que o capital a integralizar pode se transformar em um problema.

É muito comum que um dos sócios (ou até vários deles) prometa quantias com as quais não consegue arcar na hora de integralizar os valores subscritos na criação do negócio.

Desta forma, deixa de pagar parcelas relativas ao valor subscrito ou mesmo o valor total prometido, o que pode deixar os demais sócios em maus lençóis.

Mesmo que a subscrição do capital seja um contrato social com validade jurídica, fazendo com que quem não cumprir com o acordado sofra penalidades, quem mais sentirá o prejuízo serão os demais sócios, que deverão arcar com o valor devido por um terceiro.

Até é possível reduzir o capital social de uma empresa por conta de bens e valores que não foram integralizados, mas o processo é burocrático.

Para reduzir o seu capital social é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • O empreendimento não pode ter dívidas,
  • A empresa precisará publicar essa mudança em um jornal, e
  • Somente após 90 dias da publicação (e caso não haja manifestação contrária à mudança), o capital social poderá ser reduzido.

Então, o investidor que quiser ingressar em um empreendimento deve pensar se ele realmente conseguirá pagar o necessário antes de subscrever algum valor.

Isso tanto para não prejudicar o negócio quanto para não sofrer punições por não arcar com o capital a integralizar quanto pela possibilidade de queimar o seu nome no mercado, o que também pode ser bastante danoso.

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Tiago Reis
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