Dez erros comuns que podem te levar à malha fina

Sendo ricos como o Neymar ou não, um dos principais medos da maioria dos investidores é cair na malha fina.

Além do trabalho que cair na malha fina causa a qualquer contribuinte, esse pode ser o prelúdio para maiores transtornos.

Malha fina é como é chamado o questionamento da Receita Federal acerca dos dados informados na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Isso costuma acontecer quando os dados que o contribuinte enviou ao órgão não batem com os que constam no sistema do fisco.

A forma mais comum de se descobrir na malha fina é não receber a restituição do imposto de renda no período devido.

Neste caso, você pode acessar o site da Receita Federal, informar os números do CPF e do comprovante de entrega da DIRPF e ver o motivo que o levou à malha fina.

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É possível corrigir a informação imprecisa por meio de uma declaração retificadora, para ser liberado.

Também é possível obter esta informação indo até uma unidade da Receita Federal.

No entanto, se o contribuinte já tiver agendado atendimento no Fisco, ele perde a opção da retificadora.

Quem decidir abrir mão da restituição e deixar para depois precisa ter em mente que pode ser chamado pela Receita Federal em algum momento dos próximos cinco anos para prestar esclarecimentos.

Motivos comuns para cair na malha fina

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Cair na malha fina é um dos riscos que se corre ao “maquiar” informações sobre a sua renda para tentar pagar menos impostos, prática nada recomendável a qualquer contribuinte.

Apesar disso, sabemos que nem todas as informações incorretas são propositais, especialmente quando falamos de investidores, que nem sempre têm o seu Imposto de Renda retido na fonte.

Existem alguns detalhes que fazem com que muitos contribuintes caiam na malha fina, mesmo quando não há intenção de sonegação. Entre eles estão:

Não verificar os dados do informe de rendimentos emitido pelo seu banco ou instituição financeira, para ver se tudo o que deveria ser pago de fato o foi.

Outro erro é não informar casos de seção de usos e frutos de imóveis a terceiros. Como aquele bem não gera renda ao seu proprietário, muitas vezes ele pode não se lembrar de declará-lo.

Declarar o recebimento de um valor quando a fonte pagadora não o informou também entra na lista. Como a Receita cruza os dados enviados a ela, é possível que você tenha de prestar esclarecimentos pela falta de outrem.

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Este tópico também afeta os gastos informados sobre despesas médicas. Quando estes não batem com os que os médicos e instituições de saúde informaram ter recebido na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, é provável que o contribuinte caia na malha fina.

Neste quesito, vale lembrar que é preciso informar os valores reembolsados pelo plano de saúde ou pela assistência médica referentes às suas despesas ou dos seus dependentes. Esses dados devem constar na ficha de pagamentos efetuados.

Quando os dois cônjuges colocam seus filhos como dependentes, já que esta criança/adolescente só pode constar como dependente de um contribuinte (por mais que os dois tenham gastos com ela).

Não informar o quanto paga ou recebe de aluguel de um imóvel também pode ser um problema. Por mais que a locação de uma residência não seja dedutível do imposto de renda, é preciso informá-lo.

Colocar como dedução o que não precisa ser deduzido também pode ser um grande problema. Aquele seu curso de Inglês, por exemplo, não contará com nenhum tipo de desconto por parte da Receita.

Malha fina dos investidores

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Investidores também pagam imposto de renda, certo?

Então tome cuidado para não cair na malha fina por esquecer de preencher as fichas de ganhos de capital, no caso de alienações de bens e direitos, e de ganhos de renda variável, quando tiver algum investimento na bolsa de valores.

Este cuidado vale também para aquele investidor que já se aposentou e agora quer usufruir do fruto do seu trabalho.

Quando nos aposentamos, é normal que essa burocracia com a qual lidamos a vida inteira nos canse e diminua nossa atenção aos detalhes.

No entanto, por mais que você esteja fatigado, a Receita não dorme.

Assim, é necessário ter atenção extra com relação ao IRPF, porque nele é preciso informar os rendimentos obtidos com o resgate de previdências privadas na ficha de rendimentos tributáveis, para aqueles que não optaram pelo plano regressivo de tributação.

O mesmo vale para os valores oriundos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta.

Assim como todo dinheiro extra é benvindo, a restituição do Imposto de Renda é muito aguardada. Então redobre os cuidados para não cair na malha fina e acabar com este ressarcimento retido.

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Tiago Reis
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