Saiba o que é direito creditório e como ele funciona

Entre as diversas siglas e expressões que encontramos quando o assunto é mercado financeiro, figura o direito creditório, presente até mesmo em livros de investimento.

Também conhecido como Fundo de Recebíveis, o direito creditório passa a ser uma interessante possibilidade de aplicação ao se tornar um fundo.

Direito creditório é o direito de receber dinheiro ou títulos, sejam eles oriundos de operações financeiras, comerciais, imobiliárias ou mesmo de ativos financeiros e investimentos. Esta opção abrange tanto pessoas físicas quanto entidades. Normalmente ele “existe” na forma de um título.

Assim, podemos entender que o direito creditório é uma dívida a ser recebida.

Quando esta dívida é do governo, o direito creditório se torna um precatório.

Origem do direito creditório

Todo crédito tem origem em alguma dívida, seja para as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas.

Logo, os créditos a receber costumam ser oriundos de:

  • Duplicatas;
  • Contratos de aluguel;
  • Créditos de operações industriais;
  • Hipotecas;
  • Prestação de serviços;
  • Ganho em disputa judicial;
  • Entre outros.

Logo, se o proprietário de imóveis tem alugueis a receber, estes já são considerados direitos creditórios.

5 AMOSTRAS SUNO RESEARCH

O mesmo vale para uma loja que venda móveis a prazo e assim tem valores a receber em alguns meses.

Se este estabelecimento não desejar esperar 12 meses, por exemplo, para ter em mãos o valor total da venda do seu produto, pode vender este crédito.

Para isso, é preciso fazer da dívida um título negociável, por meio da cessão destes créditos.

Direito creditório e precatório

direito creditório

O direito creditório também pode ser um precatório.

Isso porque o direito creditório abrange também as indenizações obtidas em ações movidas contra bancos ou órgãos públicos.

Quando o processo já tiver sido finalizado, sem possibilidade de recurso, e tiverem se passado mais de dois anos da divulgação da sentença condenatória é gerado um título de crédito.

NEWSLETTER NOTICIAS

Este título é o que chamamos de precatório.

Como a maior parte dos créditos devidos pelo governo, conseguir receber de fato um precatório é um processo difícil e longo.

Muitas vezes, é preciso solicitar o auxílio de um advogado especializado neste segmento para obter êxito.

Por isso, há quem prefira utilizar estres créditos de outra forma.

Direito creditório e os fundos de investimentos

direito creditório

Como os títulos creditórios podem ser vendidos a outras pessoas, há quem faça disso um negócio.

Alguns investidores compram títulos de crédito por um preço um pouco menor do que o total devido.

Desta forma, é possível ao vendedor do título ter o dinheiro em seu caixa de forma mais rápida e segura.

Ao mesmo tempo, os pagamentos efetuados pelo devedor deixam de ir para o proprietário inicial do direito de crédito, passando a ser recebidos pelo próprio investidor.

Um detalhe: esta informação não costuma ser repassada para o consumidor, uma vez que a sua dívida em si não sofre alteração.

Logo, o devedor pode não ficar sabendo que seu débito mudou de mãos.

Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) são formados por investidores que optaram por unir seus recursos em um único investimento.

No entanto, é preciso ter pelo menos 50% do valor total aplicado em Direitos Creditórios.

De modo geral, um FIDC é administrado por uma instituição financeira.

Esta empresa será a responsável pela venda de cotas para possibilitar suas aplicações financeiras.

É preciso ficar atento, porque este tipo de fundo não é direcionado para investidores iniciantes.

Ele, inclusive, é restrito a investidores profissionais, pessoas físicas que trabalhem com o mercado financeiro e sejam certificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e clubes de investimentos.

Até é possível uma pessoa ou empresa investir neste tipo de fundo, mas é preciso fazer aplicações de mais de R$1 milhão.

Então, para a maioria dos investidores, esta não é uma opção viável.

Assim, quem tem direito creditório pode vendê-lo, caso tenha pressa em receber o valor devido ou não queira se preocupar com processos judiciais.

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
5 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Jaylson oiiveira 10 de novembro de 2019
    Como e aonde consegui um verdadeiro Direito Créditorios, que possam ser vendidos a empresas mensalmente ? Alguns créditos dizem que pagam mensalmente impostos federais mensais de empresas, com dinheiros depositados viam conta corrente judicial da caixa econômica Federal, A conta corrente judicial é aberta em nome das empresas, e essas contas líquidam avistas impostos federais mensaisResponder
  • Nivaldo Corrêa da Silva 3 de janeiro de 2020
    Qual é o risco de se compensar impostos federais com direitos creditórios, qual o caminho para essa operação?Responder
  • Alessandra 28 de maio de 2020
    Como se justifica no fiscal o recebimento de uma compra de direito creditório de terceiro pessoa física?Responder
  • José Macedo da Costa 30 de maio de 2020
    muito elucidativo. Parabéns.Responder
  • Marcio vieira 3 de agosto de 2020
    Boa noite...! Estou com dois processos em andamento, um no valor inicial de 15.752.500,00 e outro de 300.000,00 Tenho interesse em vender pois preciso resolver minha situação, um já foi dado como procedente pelo juiz, no entanto a demora foi a citação ,de uma das partes envolvidas...! Todas as provas reais documentação verdadeira, provas convincentes, embora preciso me organizar financeiramente...! Por isso a procura de investidores ou empresa nas quais obtenha interesse n compra.Responder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI