Sociedades limitadas e as obrigações dos sócios

Conhecidas pela sigla Ltda, as sociedades limitadas representam grande parte dos negócios brasileiros. Elas não podem aparecer na bolsa de valores, como acontece com as Sociedades Anônimas (S/As).

Com características próprias, as sociedades limitadas podem fazer parte das carteiras de negócios de diversos investidores. Mesmo que de um modo diferente das S/As.

As sociedades limitadas são empresas que precisam ter dois ou mais sócios. Cada um deles deve fazer um investimento financeiro na empresa. O montante aplicado deverá ser correspondente às cotas que cada indivíduo tem do empreendimento.

No entanto, cada sócio pode ter uma ou mais cotas.

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Estas cotas devem ser adquiridas por meio da injeção de capital, seja em dinheiro ou em bens. Mas não é válida a aquisição através de prestação de serviços.

O tipo da empresa deve estar determinado no contrato social da organização. Neste documento devem ser especificadas as regras do empreendimento e o seu capital social.

Características das sociedades limitadas

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Uma das principais vantagens das sociedades limitadas é a proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Esta proteção é válida para os casos de falência ou fechamento da empresa.

Outro detalhe importante está no fato de o sócio só poder ser excluído da empresa em dois casos.

O primeiro é se se não pagar o montante correspondente à sua conta para a integralização do capital social e o segundo se colocar a existência do negócio em risco.

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Diferente das S/As, nas sociedades limitadas a constituição de um conselho fiscal é não obrigatória. Porém, é recomendada.

Neste caso, o conselho fiscal terá um papel mais gerencial, integrando os objetivos e pontos de vista dos sócios.

O que é Eirelli?

As sociedades limitadas, em geral, são compostas por dois ou mais sócios.

Entretanto, a Lei 12.441/2011 criou a possibilidade de uma sociedade limitada ter um único sócio.

Neste caso, a organização será uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como Eireli.

Desta forma, o empresário terá, por lei, os direitos e deveres divididos entre pessoa física e pessoa jurídica.

Lucrando com as sociedades limitadas

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Assim como o aporte feito na empresa é proporcional às cotas que cada acionista possui, a distribuição de lucro também será.

Para que estas distribuições sejam feitas de modo adequado, os sócios não podem utilizar o lucro da empresa para razões pessoais (exceto a distribuição já estabelecida).

Se a organização não der lucro ou tiver risco de prejuízo, não haverá distribuição de lucro no período.

Além disso, os sócios não podem pode retirar dinheiro do caixa da empresa para cobrir despesas pessoais.

O intuito destas regras é proporcionar maior estabilidade ao negócio.

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Desta forma, por mais que não haja a distribuição de lucro, o risco de o sócio perder o seu capital investido torna-se menor.

Logo, quem deseja investir em uma sociedade limitada precisa ter em mente que comprará cotas, não ações.

Além disso, é muito provável que a participação do acionista nas decisões do conselho de administração seja requisitada.

Algo muito diferente do que ocorre com a aquisição de uma ação preferencial, por exemplo.

Assim, é preciso ter certeza de que deseja se comprometer com o negócio. Ainda que o CEO seja alguém contratado para a função, não um sócio.

Então, é preciso ponderar se investir em sociedades limitadas é a melhor opção antes de aplicar nelas.

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Tiago Reis
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