Despesas tributárias e sua influência sobre o lucro dos investidores

Boa parte do faturamento bruto de um negócio é destinada ao pagamento das suas despesas tributárias.

Isso quer dizer que o dinheiro destinado às despesas tributárias deixa de ir para a margem de lucro do negócio, que é dividido entre os acionistas.

As despesas tributárias são os gastos com pagamento de impostos. Isso inclui tanto o valor do tributo quanto eventuais multas e penalidades, sejam elas por atraso no pagamento ou por incorreção no valor devido.

Logo, uma empresa desorganizada terá um lucro menor a dividir do que uma com os impostos em dia.

As despesas tributárias de um empreendimento variam de acordo com uma série de fatores. Entre eles estão o regime tributário adotado pelo empreendimento, sua atividade-fim, quantidade de empregados ou tipo de produto comercializado.

O estado no qual a empresa está localizada também interfere neste valor, bem como as unidades federativas onde ocorrerão as vendas do produto.

Logo, dificilmente duas empresas terão o mesmo valor de despesas tributárias, porque cada uma possui características próprias.

Lembrando que a carga tributária no Brasil é uma das principais reclamações dos empresários e consumidores.

Despesas tributárias e sua composição

despesas tributárias

Pode-se dizer que as despesas tributárias são o apanhado de impostos pagos por uma empresa.

Estes impostos podem ser federais, municipais ou estaduais.

Os impostos federais que atingem as empresas são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Há ainda os encargos sociais e trabalhistas, como o INSS Patronal, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

CARTEIRAS ADMINISTRADAS

Isso sem falar no FGTS (e sua multa de 40% em caso de rescisão).

Com impostos estaduais que recaem sobre as empresas temos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No caso do ICMS, há um agravante: a alíquota varia de estado para estado. Então, empresas que atuam em diferentes unidades federativas deverão considerar este ponto.

Na esfera dos impostos municipais, encontramos o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Despesas tributárias e seu impacto no orçamento

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Todos estes custos devem estar previstos no orçamento da empresa. Isso porque ser pego de surpresa por um imposto pode comprometer o lucro do empreendimento.

Por mais que as despesas tributárias sejam afetadas por esta série de variáveis, é possível planejá-las.

Isso é feito por meio do planejamento tributário.

Este planejamento permite que as empresas saibam, em média, quais serão os custos com despesas tributárias ao longo do período.

PLANOS

Além disso, por meio do planejamento, o gestor poderá escolher qual regime tributário lhe é mais vantajoso.

Isso, claro, dentro das especificações legais para cada tipo e tamanho de empreendimento.

É importante se atentar ao fator legal.

Isso porque, por mais que as despesas tributárias pesem no orçamento, não pagar o imposto devido é sonegação. Ou seja, um crime passível de punição judicial.

O objetivo do planejamento tributário não é fazer a empresa deixar de pagar impostos devidos.

Seu intuito é criar estratégias, dentro da lei, para minimizar riscos e ainda diminuir os custos com impostos.

Desta forma, as despesas tributárias podem ser reduzidas, sem risco de autuação legal.

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Tiago Reis
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