Lucro tributável: conheça-o para não perder dinheiro

Apesar de parecer algo simples de entender, o termo “lucro tributável”, presente na rotina das empresas, pode ter mais de um significado.

Inclusive, o lucro tributável é um assunto recorrente quando o tema tratado é o imposto de renda. Ele pode tomar por base os ganhos obtidos com a margem de lucro da empresa, mas não só isso.

Lucro tributável é a base de cálculo para a incidência do imposto de renda das empresas. No entanto, a depender do contexto, a expressão também pode se referir ao lucro obtido no regime tributário Lucro Real.

Lembrando que todo imposto é calculado sobre um determinado fato gerador.

No entanto, apenas o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão calculados especificamente sobre o lucro do empreendimento.

Porém, quando o tema é o lucro tributável, é mais comum que o assunto seja o Imposto de Renda.

Lucro tributável e o Lucro Real

Lucro tributável

Quando falamos sobre imposto de renda, o termo “lucro tributável” significa “lucro real”, se este for referente às empresas que estão neste regime tributário.

Na prática, trata-se do lucro líquido ajustado.

Isto quer dizer que o lucro real é o lucro líquido com os acréscimos, reduções ou compensações previstas na legislação tributária brasileira.

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Em suma, o lucro tributável para as empresas do Lucro Real não será necessariamente igual ao lucro líquido apurado pela contabilidade.

Este cálculo é feito de acordo com o período.

Então, se a empresa do Lucro Real paga o imposto de renda mensalmente, sua base de cálculo será referente ao mês.

Já se o seu modelo de tributação for trimestral, o imposto incidirá sobre os três meses anteriores ao seu pagamento.

Lucro tributável e os MEIs

lucro tributável

É importante ter em mente que o lucro tributável não é, necessariamente, o equivalente a ao lucro contábil apurado.
Este fato fica bem claro no caso dos MEIs.

Estes profissionais, na maioria das vezes, não têm uma contabilidade apurada.

Entendendo isto, a Receita Federal estipulou uma forma diferente de apuração na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Então, o imposto não incidirá sobre o total do lucro do contribuinte. Uma parte deste rendimento é isenta de tributação.

No entanto, o percentual em questão irá variar de acordo com o tipo de atividade do empreendimento.

Desta forma, ele será de:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

Lembrando que este percentual é calculado sobre a receita bruta do negócio.

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Desta forma, o lucro tributável de um MEI será o total da receita bruta menos o percentual isento.

É importante ter em mente este cálculo na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Isto porque ninguém quer pagar mais impostos do que o necessário. Especialmente aqueles que não têm direito à utilização de crédito fiscal.

Ou seja, aquelas que de fato perderiam este dinheiro pago desnecessariamente ao fisco.

Então, a fim de evitar perdas de dinheiro ou mesmo uma sonegação, é preciso ter em mente este conceito.

Porque o cálculo do lucro tributável, se não for feito corretamente, pode gerar, além da perda de recursos, problemas legais.

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Tiago Reis
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