IPI: como o imposto gera o encarecimento dos produtos no Brasil
Um dos impostos que compõem a carga tributária no Brasil, o IPI nem sempre é conhecido do público em geral.
Mas, apesar de não incidir diretamente sobre investimentos ou movimentações financeiras, o IPI afeta o bolso de boa parte da população.
O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. No entanto, o percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria.
Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.
Isso abrange qualquer procedimento que altere a natureza do produto. Bem com o seu funcionamento, o acabamento, a apresentação.
O mesmo ainda se aplica à finalidade do produto e o seu aperfeiçoamento para fins de consumo.
Isto vale para casos onde esta industrialização é total, incompleta, parcial ou mesmo intermediária.
Estas regras constam no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
IPI e suas alíquotas
A alíquota do IPI variará de acordo com o produto comercializado.
A lista destes é extensa, abrangendo desde animais vivos até objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Porém, todos podem ser encontrados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Nela constam os percentuais que deverão ser aplicados em cada produto industrializado. Inclusive os que são beneficiados com alíquota zero.
Quem deve pagar o IPI
O responsável pelo pagamento do IPI variará de acordo com o fato gerador do imposto.
Com isso, se o imposto incidir por causa de desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro, o responsável pelo pagamento será o importador.
Mas, se o produto industrializado for fabricado no Brasil, a responsabilidade será do industrial.
No entanto, isto não impede a empresa de embutir o custo com o imposto no valor final do produto.
Desta forma, a indústria e o comércio podem fixar o preço de cada produto de modo que o IPI seja repassado ao consumidor.
Esta é uma maneira de aumentar o lucro e evitar o prejuízo.
IPI e isenções fiscais
Para baixar o preço de determinados produtos e assim estimular o consumo, o governo pode isentá-los do IPI ou reduzir a alíquota do imposto.
Foi o que houve com os produtos da chamada “linha branca” e com os carros zero quilômetro.
Em 2009, o governo anunciou uma redução nas alíquotas de produtos como geladeira, fogão e máquina de lavar.
O benefício, que deveria durar apenas três meses, terminou somente em 2012, após uma série de prorrogações.
Na época, o imposto para máquinas de lavar caiu de 20% pra 10%. Os tanquinhos, por sua vez, tiveram o tributo, que anteriormente era de 10%, reduzido a zero.
No entanto, as reduções só eram válidas para os eletrodomésticos que possuíssem selo “A” de eficiência energética.
Para os automóveis, a redução do IPI variou de acordo com a potência do motor do veículo e com o local da sua fabricação.
Os veículos nacionais de até mil cilindradas tiveram o imposto zerado.
Quando o benefício chegou ao fim, o preço dos produtos voltou a aumentar para o consumidor final.
Apesar do fim deste benefício para a linha branca, atualmente, uma série de produtos está imune à incidência do IPI.
Entre eles, temos os livros, jornais, periódicos e até mesmo o papel destinado à sua impressão.
Nesta lista encontramos ainda os produtos destinados ao exterior, ainda que industrializados.
Também estão imunes ao IPI a energia elétrica, os derivados de petróleo, combustíveis e minerais. Porém, o benefício só se aplica aos produtos do Brasil.
O mesmo ocorre com o ouro, mas apenas nos casos em que este for um ativo financeiro ou instrumento cambial definido legalmente.
Logo, é preciso ficar atento à alíquota do IPI sobre cada produto comercializado pela empresa, para evitar problemas fiscais ou perda desnecessária de recursos.