CSLL: a irmã (quase) gêmea do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Impostos para pagar no Brasil não faltam. Tanto que há propostas de reforma tributária que sugerem a unificação de vários tributos, afetando inclusive a CSLL.
Enquanto isto não ocorre, é preciso conhecer cada um deles. Especialmente os que incidem sobre a CSLL, já que isso pode afetar as empresas onde se deseja investir dinheiro.
A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ela incide sobre o lucro das empresas brasileiras e o valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, em tese.
Sua alíquota é de 9% para as empresas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Se a CSLL incide sobre o lucro, ela abocanha parte do que poderia ser transformado em dividendos, certo? Porém, não há como escapar desta cobrança.
CSLL e IRPJ
Qualquer semelhança da CSLL com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não é mera coincidência.
Tanto que diversos tributarias recomendam a extinção desta contribuição. Ou ainda que ele seja integrado ao Imposto de Renda.
Esta sugestão, inclusive, consta no último projeto apresentado para uma Reforma Tributária no Brasil.
A ideia é reduzir a quantidade de impostos a serem pagos, a fim de simplificar as práticas tributárias no País.
No entanto, isto não representaria, necessariamente, uma redução na arrecadação.
Isto porque o proposto é que ocorra um aumento proporcional na alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Cálculo da CSLL
A forma de cálculo da CSLL é semelhante à do IRPJ.
Então, considerando que o cálculo do Imposto de Renda da empresa variará de acordo com o seu regime tributário, o mesmo ocorre com a CSLL.
Não é possível recolher o IRPJ por um regime e a CSLL por outro. Então, a opção feita afetará os dois tributos.
No caso das empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL é de 12% da receita bruta.
Este percentual é válido somente para os empreendimentos com atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares ou de transporte.
Já para os demais, a base de cálculo será de 32%. Isso inclui a prestação de serviços, a intermediação de negócios.
Nesta base de cálculo devem ser considerados ainda, junto à receita bruta, outros ganhos de capital e rendimentos.
No caso do Simples Nacional, há um tratamento diferenciado para a contribuição.
Isto porque a CSLL já está integrada no pagamento unificado do Simples Nacional.
Desta forma, teoricamente, é mais fácil calcular o valor a ser pago pela contribuição.
Já para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, a base de calculo será o lucro contábil, com as devidas adições e ajustes permitidos pela Lei. Ou seja, o e-Lalur.
Nestas companhias, a CSLL pode ser recolhida mensalmente, por estimativa. Para estes empreendimentos, a base de cálculo da contribuição será de 32% da receita.
É fundamental que o cálculo da contribuição seja feito adequadamente.
Isso porque não será possível utilizar valores pagos a mais em crédito fiscal para pagar a CSLL.