Saiba como funciona a aposentadoria integral e conheça alternativas a ela
As regras para a aposentadoria integral passaram por uma série de alterações nos últimos dois anos.
Com isso, as exigências para conseguir a aposentadoria integral se tornaram mais rígidas. Despertando o interesse em outras formas de segurança financeira, como a bolsa de valores.
O que é aposentadoria integral?
A aposentadoria integral é permitida quando o segurado tem 30 anos de contribuição, considerando 70% da média salarial e acrescentando 1% a cada ano de contribuição. É necessário ter a idade mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens.
A partir de 2026, a regra passará para 90/100. Ou seja, para os homens, apenas quem começou a trabalhar aos 10 anos de idade conseguirá se aposentar até os 60.
No entanto, essa regra pode mudar com uma reforma da previdência, por exemplo.
Valor de aposentadoria integral
Mas, afinal, qual é o valor da aposentadoria integral?
Bom, isto variará de acordo com o contribuinte.
A aposentadoria integral é baseada no montante da contribuição paga ao longo dos anos.
Porém, isso não significa dizer que o valor será de 100% da média contributiva do segurado.
Para o INSS, o termo “integral” representa o direito a 100% do salário de benefício.
O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. Estes devem corresponder a 80% de todo período contributivo.
Porém, há um teto para isso.
Em 2018, nenhum benefício poderia ser maior do que R$ 5.645,80.
Aposentadoria integral especial
Algumas áreas de atuação permitem com que os trabalhadores tenham direito a uma aposentadoria especial.
Este benefício previdenciário é concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos. Digamos que trata-se de uma compensação ao risco de prejuízo à saúde e integridade física.
A aposentadoria especial também é integral.
Ela afeta médicos, radiologistas, dentistas, pessoas que atuam com limpeza pública e enfermeiros, por exemplo.
Neste caso, não há incidência do Fator Previdenciário.
Aposentadoria integral para servidor público
No tocante aos servidores públicos, as regras para a aposentadoria integral são diferentes.
Diferente que quem trabalha seguindo a CLT, o funcionário público não pode voltar a trabalhar após se aposentar.
Os professores públicos têm a redução de cinco anos na idade mínima para a aposentadoria.
Além disso, O valor da contribuição mensal pode ser maior do que os 11% limite na CLT.
Algumas regras são específicas ao contratante. Ou seja, variarão entre servidores municipais, estaduais ou federais.
É preciso lembrar que há casos nos quais um servidor público também contribuiu, em algum período da vida, como celetista.
Neste caso, é preciso preencher a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), na Previdência em que tempo foi prestado.
Em seguida, basta averbar o documento na Previdência na qual o servidor quer se aposentar.
Os funcionários públicos também têm direito a aposentadoria:
- Compulsória,
- Por invalidez, e
- Voluntária.
Além das já citadas aposentadoria integral e especial.
Reforçando a aposentadoria integral
O fato é que a aposentadoria integral – ou mesmo por idade – não será para todos.
Por isso, a busca por opções que ofereçam boa rentabilidade no futuro tem crescido. Afinal, o ideal é ter independência financeira nesta época da vida.
Duas boas opções para quem busca se preparar para o futuro são as ações e os fundos imobiliários.
Isso porque ambos oferecem boa rentabilidade e riscos controlados.
Desta forma, é possível construir um patrimônio sólido para o momento da aposentadoria.
De modo mais seguro, inclusive, do que com fundos de aposentadoria.
A Suno Research pode te ajudar com isso.
Não é seguro depender apenas da aposentadoria integral. É necessário apostar em outras frentes para quando chegar o momento de parar de trabalhar.