BPD: o que é e como funciona o Benefício Proporcional Diferido?

Quando o assuntos é investimento em fundos de pensão, existem vários sistemas de benefícios. Um deles é o Benefício Proporcional Diferido.

O Benefício Proporcional Diferido pode ser concedido apenas em alguns casos.  Mas qualquer plano de previdência complementar deve disponibilizar esse benefício.

O que é Benefício Proporcional Diferido?

O Benefício Proporcional Diferido, ou BPD, é um tipo de regime que permite o recebimento de benefícios, em um tempo futuro, por quem participa de fundo de pensão.

Ou seja, com o BPD, o participante de um fundo de pensão pode permanecer no fundo ainda que pare de contribuir, tendo, ao se aposentar, direito aos benefícios proporcionais ao tempo de contribuição.

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O que o BPD oferece?

O BPD dá ao participante o direito de receber, em um momento especificado através de regulamento, os benefícios conforme o tempo de contribuição, se esta foi interrompida devido a secessão do vínculo associativo ou empregatício.

Dessa forma, o Benefício Proporcional Diferido se caracteriza por ser um sistema que oferece os seguintes benefícios a quem tem direito:

  • Aposentadoria normal;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte do participante ativo;
  • Pecúlio por morte, se se tratar do falecimento do participante assistido.

Previdência privada e previdência social

A Previdência privada, conhecida como previdência complementar, é um seguro que é contratado para o titular ou seu beneficiário receber uma renda futura.

Os planos de Previdência privada geralmente têm duas etapas:

  1. Acumulação: são acumulados aportes de recursos, aplicados em fundos da seguradora, que aumentam o montante aplicado;
  2. Resgate: o valor acumulado fica disponibilizado para ser resgatado integralmente ou como uma renda complementar.

A renda complementar é designada através de cálculos atuariais.

Previdência social

Além da Previdência privada, há a Previdência Social, oferecida pelo governo através do INSS.

O art. 201 da Constituição define que:

“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.”

Logo, a previdência social consiste em um seguro público e coletivo, e qualquer trabalhador economicamente ativo é obrigado a aderir ao sistema, sob pena de crime do Código Penal.

A Previdência social pertence ao Sistema de Seguridade Social brasileiro, que cria programas de assistência Social como o Bolsa Família.

Este sistema de seguridade social é patrocinado por receitas:

  • Da União;
  • De contribuições sociais;
  • De outras fontes.

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pela União, que também faz a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a funcionários públicos federais, e das contribuições para as pensões das Forças Armadas.

Para saber mais como funciona

Como funciona o BPD?

Como já mencionado, o BPD deve ser oferecido por qualquer plano de Previdência complementar. Mas mesmo sendo um benefício, nem todos os participantes têm direito ao BPD.

Para ter direito ao seu recebimento, é necessário comprovar:

  1. Contribuição contínua ao fundo de pensão;
  2. Tempo mínimo de contribuição de três anos.

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O cálculo do Benefício Proporcional Diferido considera o tempo de contribuição e o tempo restante até o Benefício Pleno, sendo que o participante só recebe o benefício após ter cumprido o tempo de trabalho na empresa, para as Previdências privada e social, e após atingir certa idade.

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Tiago Reis
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2 comentários

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  • Ricardo 29 de fevereiro de 2020
    Como é a maneira correta de declarar o BPD no IRPF? Ainda mais no ano de transição, no caso, quando você se desliga/é desligado de uma empresa? Não se acha nada à respeito, seria um assunto interessante para uma matéria.Responder
  • Vanessa 24 de abril de 2020
    Para quem não conseguir fazer a transferência no caixa tem vai receber quando é como????...Responder

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