Omissão contumaz: entenda como essa prática pode prejudicar uma empresa

Antes de iniciar uma nova empresa, todo empreendedor é preciso entender como os processos de abertura e encerramento funcionam, para não ser acusado de omissão contumaz pela Receita Federal.

Apesar de não parecer, a omissão contumaz acontece com frequência no Brasil, especialmente por pessoas que desistiram dos seus empreendimentos.

O que é omissão contumaz?

A omissão contumaz ocorre quando uma empresa deixa de entregar suas obrigações contábeis à Receita Federal por mais de cinco anos. Com isso, ela é considerada inapta e o empreendimento tem o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) baixado ou inativado pelo órgão.

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Apenas em 2019, mais de três milhões de empresas foram consideradas inaptas, por causa das suas pendências com a Receita Federal.

Neste caso específico, o procedimento foi motivado pela não entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, no mínimo, dois anos consecutivos.

Entretanto, o mesmo pode acontecer com quem não entregar obrigações como:

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Consequências da omissão contumaz

A omissão contumaz pode trazer graves consequências ao empresário. Considerando que as informações enviadas pelas empresas por meio da DCTF serão utilizadas inclusive para calcular o imposto a ser cobrado, a situação pode ser grave.

Essas penalidades podem ser até mesmo financeiras. Isso porque as multas aplicadas pelo órgão não são pequenas. As multas são de 2% ao mês sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitado a 20% do total.

Também serão cobrados R$ 200 a mais a cada dez informações erradas ou omitidas pela empresa.

Estas multas podem ser reduzidas em 25%, caso a empresa envie a declaração à Receita no prazo fixado na intimação, após a cobrança.

Lembrando que, em nenhuma hipótese os descontos poderão tornar a multa menor do que o valor mínimo. Este é R$200 para as empresas inativas e R$500 para as que continuam em atividade.

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Cancelamento do CNPJ

Além do ônus financeiro, o CNPJ com baixa por omissão contumaz tem outras consequências para o empreendimento.

Uma delas é o fato de não ser possível utilizar o CNPJ para cadastro em instituições financeiras. Isto pode causar o encerramento de contas já abertas ou mesmo a impossibilidade de movimentá-las.

Os documentos fiscais apresentados pela empresa também não terão validade. Em casos mais extremos, os administradores do negócio serão cobrados pessoalmente pelas dívidas da empresa.

Reativação do CNPJ após a baixa por omissão contumaz

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Quem deseja reativar o CNPJ terá que fazer a prestação de contas à Receita Federal.

O primeiro passo será entregar todas as declarações omitidas nos últimos cinco anos. Porém é preciso ter cuidado redobrado, porque o contribuinte não poderá ter erros neste documento.

Em seguida, será necessário pagar as multas. Vale lembrar que as pendências estarão indicadas no portal e-CAC, no site da Receita Federal.

Elas também constarão no Ato Declaratório Executivo de inaptidão. Este documento é entregue para informar a baixa do CNPJ por omissão contumaz. Somente após este processo será possível reativar o CNPJ.

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O ideal é não chegar a este ponto. Por isso, é preciso evitar a omissão contumaz e fazer a entrega das obrigações acessórias dentro do prazo.

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Tiago Reis
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15 comentários

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  • Carlos 15 de julho de 2019
    Tenho um cnpj de uma empresa limitada em situacao de Omissão Contumaz.... posso me registrar como MEI ?Responder
    • Suno Research 6 de agosto de 2019
      Boa tarde Carlos, então, você não pode, é necessário resolver todas as questões com o fisco antes de abrir uma nova empresa. no caso, encerrar o CNPJ anterior para que uma MEI possa ser aberta. Abraço!Responder
      • Shirlei Cardão 27 de agosto de 2019
        Prezado colega, mas, e se a Receita Federal já tiver baixado o CNPJ por omissão contumaz? A pessoa poderá então se cadastrar como MEI? Obrigada!Responder
        • Suno Research 30 de agosto de 2019
          Só se a questão que levo à baixa já tiver sido resolvida.Responder
  • Ingri 30 de agosto de 2019
    Ola, tenho uma empresa - Empresario Individual baixa por omissão contumaz, posso abrir uma nova empresa ou preciso regularizar esta?Responder
    • Suno Research 30 de agosto de 2019
      Precisa regularizar.Responder
  • Luiz 10 de setembro de 2019
    Boa noite!!! Sou um dos sócios administradores de uma empresa limitada, sem atividades desde 2002, porém deixei de fazer as ultimas 7 declarações onde a empresa já esta enquadrada como inapta pela RF conforme consulta. Pergunta: Caso ela seja baixada pela RF, sei que as obrigações ficarão a cargo dos sócios, eu poderia tomar posse em algum cargo público na esfera federal , caso eu fosse aprovado?Responder
    • Gislaine 4 de novembro de 2019
      Bom dia Fui sócia de uma empresa que hoje está em omissão costumaz, houve uma alteração de sócios. Gostaria de saber onde vejo o nome dos novos sócios e se realmente foi feito, não tenho o contrato. Obrigada pela gentilezaResponder
      • Mauricio 30 de dezembro de 2019
        Boa tarde! Pode fazer uma consulta no site da Junta Comercial do seu Estado, pode pesquisar pelo nome da empresa ou pelo numero do NIRE, pode também ir até o site da Receita Federal e consulta pelo CNPJ, assim que colocar o CNPJ e descer até o final do site, vai ter uma aba de QSA - (Consulta de Sócios e Administradores), clicando vai aparecer os sócios que consta na Sociedade no momento.Responder
  • Aline Silva Santos 11 de dezembro de 2019
    Bom dia! Desejo reativar uma empresa que esta baixada por contumaz, porém , ao tentar fazer o envio das DCTF é necessário possuir o certificado digital. Mas para ter o certificado digital é necessário fazer o envio das DCTF. Qual procedimento devo seguir para que possa ser solucionado este problema?! Obs: Já houve uma tentativa de reativação no DBE, mas foi indeferida.Responder
    • Suno Research 11 de dezembro de 2019
      Recomendo que entre em contato com um advogado.Responder
    • Flávia 29 de maio de 2020
      DCTF por inatividade nao pede certificado digital, mas apenas por inatividadeResponder
  • Valdecy Martins 10 de fevereiro de 2020
    Olá, teno uma ONG ecológica ambiental sem fins lucrativos desde 1995 e em fevereiro de 2015 foi baixado o CNPJ por omissão contumaz e persiste até hoje nessa condição. quero reativar o CNPJ, como faço?Responder
  • Mizael Tiófilo Pereira 23 de junho de 2020
    Boa tarde. Sou corretor de imóveis e estou negociando um imóvel onde foi sede de uma pequena serralheria e a mesma foi baixada em fevereiro de 2015 por omissão contumaz. O proprietário da serralheria faleceu em 2008. Gostaria de saber se caso haja dívidas junto à Receita Federal, se interfere no imóvel que era de seus pais. Agradeço se puderem me informar. Fico no aguardo.Responder
  • eroni 1 de julho de 2020
    Boa tarde, a empresa que eu era sócia com meu ex esposo e agora falecido foi baixada Omissao contumaz em 2015. Ela foi fundada em 1998 e em 2005 encerrou as atividades . Vale a pena tentar regularizar? Caso não seja viável posso participar de algum novo quadro societário novamente?Responder

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