DCTF: O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

As empresas possuem obrigações com os órgãos fiscais. Ou seja, devem fornecer declarações obrigatórias, informações previdenciárias e trabalhistas. Dentro disto está o DCTF: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Assim as obrigações empresariais devem ser seguidas e respeitadas. Caso contrário, a empresa será multada e autuada. Sendo que o DCTF é uma das informações que serão repassadas à Receita Federal.

O que é DCTF?

O DCTF é sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime de lucro presumido ou lucro real.

Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir a Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.

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Tributos declarados na DCTF

Ou seja, na DCTF, todos os tributos serão declarados. A Receita Federal discrimina que são:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRRF: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • CSLL: Contribuição Social do Lucro Líquido;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social;
  • PIS/Pasep: Contribuição do Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cide-combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
  • Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
  • CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
  • CPMF: Contribuição Provisória da Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.

Na declaração, também precisam constar: os parcelamentos ou suspensões do crédito tributário. Além disso, existe a obrigatoriedade da declaração para empresas inativas, a chamada DCTF Inativa.

Nesse caso, ela é entregue anualmente até o final do mês de janeiro. Essa situação é diferente das DCTF Ativas que serão entregues mensalmente.

Os empreendedores ainda precisam se preocupar com a entrega da DCFT Inativa – Respeitando a norma RFB N° 1646, de 30 de maio de 2016.

Quem é obrigado a fazer DCTF?

A obrigatoriedade da DCTF fica sobre as pessoas jurídicas (PJ) que possuem direito privado. Inclusive PJ equiparados, isentos e imunes farão a declaração de débitos e créditos tributários federais.

Para sociedades, as informações serão apresentadas por um dos sócios ostensivos. Também as unidades gestoras de orçamento e órgãos do poder Legislativos, Judiciário e Executivo também serão obrigados a declararem.

Órgãos e conselhos profissionais são obrigados, a nível federal e regional. O mesmo acontece com as empresas ME (Microempresas) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas sobre regime do simples nacional.

A regra da DCTF para empresas do regime simples nacional é de somente declarar, ou seja não precisa relatar os valores deste regime. Nesta regra serão dispensados também os órgãos públicos e da União.

Quando entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?

Toda DCTF são entregues mensalmente pelas empresas, através do PGD – Programa Gerador de Declaração, que é acessado pela internet. Além disso, o PJ desde o começo de sua atividade deve declarar, referente ao período em que registrou até o mês anterior a inscrição do CNPJ. Por fim, conheça mais sobre contabilidade das empresas, fazendo o nosso minicurso gratuito de Contabilidade para Investidores.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • Lorena Avelino 15 de maio de 2020
    Eu amo de paixão esse site da Suno. Sou estudante de Contabilidade e muito conteúdo que busco referências eu encontro aqui. Fico impressionada com a forma que o Tiago trata de assuntos tão massantes e "chatos" de uma forma tão simplificada e didática! Valeu cara!Responder

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