DCTF: O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?
As empresas possuem obrigações com os órgãos fiscais. Ou seja, devem fornecer declarações obrigatórias, informações previdenciárias e trabalhistas. Dentro disto está o DCTF: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Assim as obrigações empresariais devem ser seguidas e respeitadas. Caso contrário, a empresa será multada e autuada. Sendo que o DCTF é uma das informações que serão repassadas à Receita Federal.
O que é DCTF?
O DCTF é sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime de lucro presumido ou lucro real.
Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir a Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.
Tributos declarados na DCTF
Ou seja, na DCTF, todos os tributos serão declarados. A Receita Federal discrimina que são:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRRF: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- CSLL: Contribuição Social do Lucro Líquido;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social;
- PIS/Pasep: Contribuição do Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cide-combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
- Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- CPMF: Contribuição Provisória da Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
Na declaração, também precisam constar: os parcelamentos ou suspensões do crédito tributário. Além disso, existe a obrigatoriedade da declaração para empresas inativas, a chamada DCTF Inativa.
Nesse caso, ela é entregue anualmente até o final do mês de janeiro. Essa situação é diferente das DCTF Ativas que serão entregues mensalmente.
Os empreendedores ainda precisam se preocupar com a entrega da DCFT Inativa – Respeitando a norma RFB N° 1646, de 30 de maio de 2016.
Quem é obrigado a fazer DCTF?
A obrigatoriedade da DCTF fica sobre as pessoas jurídicas (PJ) que possuem direito privado. Inclusive PJ equiparados, isentos e imunes farão a declaração de débitos e créditos tributários federais.
Para sociedades, as informações serão apresentadas por um dos sócios ostensivos. Também as unidades gestoras de orçamento e órgãos do poder Legislativos, Judiciário e Executivo também serão obrigados a declararem.
Órgãos e conselhos profissionais são obrigados, a nível federal e regional. O mesmo acontece com as empresas ME (Microempresas) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas sobre regime do simples nacional.
A regra da DCTF para empresas do regime simples nacional é de somente declarar, ou seja não precisa relatar os valores deste regime. Nesta regra serão dispensados também os órgãos públicos e da União.
Quando entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais?
Toda DCTF são entregues mensalmente pelas empresas, através do PGD – Programa Gerador de Declaração, que é acessado pela internet. Além disso, o PJ desde o começo de sua atividade deve declarar, referente ao período em que registrou até o mês anterior a inscrição do CNPJ. Por fim, conheça mais sobre contabilidade das empresas, fazendo o nosso minicurso gratuito de Contabilidade para Investidores.