Contrato de aluguel: saiba como funciona esse instrumento
A locação é uma forma deusar um bem de um terceiro durante um determinado tempo. Existe uma infinidade de produtos para aluguel, inclusive o aluguel de ações. Para regular tudo isso existe um documento, conhecido como contrato de aluguel.
Um dos tipos de contrato de aluguel mais conhecidos é o utilizado na locação de imóveis.
O que é contrato aluguel?
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período de tempo. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes. Além das obrigações dos envolvidos, um contrato detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento, como os juros de mora, por exemplo.
Formas de contrato de aluguel
Os contratos de aluguel podem ter diversas formas, em virtude das diferenças dos bens e das partes envolvidas, bem como as condições de acordo. Mas o documento deve abranger alguns itens gerais, como:
- Qualificação do envolvidos: são as informações do locador e do locatário. Isto é, os dados pessoais ou das empresas;
- Descrição dos bens: informações que especificam quais são os bens locados;
- Tipo de locação e vigência: descrição de como os bens devem ser utilizados e por quanto tempo serão cedidos para aluguel;
- Valores e condições de pagamento: prazos para pagamento do aluguel, as formas de pagamento, os montantes e os reajustes de aluguel;
- Garantias: a forma que o locador terá para reaver os valores de aluguel em caso de inadimplência do locatário.
Como o contrato de aluguel possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito. Além disso, o contrato de aluguel serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário.
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Aluguel de imóveis
Em se tratando de contrato de locação de imóvel, há uma lei específica sobre esse tema. Conhecida como lei do inquilinato, a legislação serve para regular um contrato de aluguel de imóvel. Isto é, a lei determina tudo que é permitido ou não exigir.
Desde de 1991, quando a lei foi criada, os seguintes aspectos do documento passaram a ser regulados pela legislação brasileira:
- Quebra de contrato
- Ação de despejo
- Garantias do locatário e do locador
- Direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários
Em 2009, a legislação passou por algumas mudanças que envolvem o tempo para quebra de contrato e garantias. Atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantias em contratos para locação.
É possível colocar um imóvel como garantia, definir uma pessoa como fiadora, fazer a contratação de uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. Entretanto, é autorizado o uso de apenas uma forma de garantia por contrato.
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