O que é spoofing e como funciona esta fraude financeira
Spoofing é um dos diversos tipos de fraudes existentes no mercado financeiro nacional e internacional.
A prática do spoofing afeta especialmente investidores que atuam como traders.
O que é spoofing?
Spoofing é um tipo de manipulação do mercado financeiro, que consiste na indução artificial do preço de um ativo, seja para alta ou para baixa. A prática é considerada tanto imoral quanto ilegal.
Assim, quem o pratica está sujeito a penalidades equivalentes às aplicadas a crimes de fraude financeira. A expressão spoofing vem do verbo da língua inglesa “to spoof” que significa forjar ou falsificar.
A prática ocorre baseada na lógica que todas as ofertas de ações ou papéis na bolsa de valores devem, por premissa, representar os desejos de investimento dos compradores em potencial. Porém, há casos nos quais o vendedor quer ter um lucro maior do que aquela transação geraria de forma orgânica.
O spoofing acontece quando, para aumentar o valor da venda, um investidor insere no book de ofertas uma proposta de negociação com o objetivo de induzir outros investidores a alterarem suas ofertas. Ou mesmo a inserirem novas propostas.
Esta oferta falsa de compra, em geral, é desproporcional às demais oferecidas por aquele papel. Inclusive, no tocante à liquidez. Com isso, o fraudador aumenta o seu lucro, influenciando os preços do mercado de forma artificial. Esse tipo de manipulação afeta principalmente o investidor que atua como trader.
Principais características do spoofing
Existe um padrão específico característico da prática de spoofing. Em geral, são etapas sequenciais que geram um ciclo de ações e reações que seguem a seguinte ordem:
- Inserção da oferta que o manipulador deseja negociar na Bolsa de Valores;
- Emissão de sinal falso, com a criação de liquidez inverídica;
- Reação dos investidores à oferta falsa, fechando o negócio;
- Cancelamento da oferta falsa.
Spoofing e penalidades
Quem for pego praticando spoofing pode ser penalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso porque o spoofing é uma infração ao inciso I c/c item II, “b”, da Instrução CVM 8.
Além disso, é possível o enquadramento desta prática no artigo 27-C da Lei 6.385/76, por manipulação de mercado. A pena legal para este crime é de 1 a 8 anos de prisão, acrescido de multa de até três vezes o valor obtido com o crime.
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Este tema é relativamente novo no mercado. Tanto que a primeira penalidade para pessoas que praticaram spoofing só ocorreu em 2018.
No caso mais famoso, a CVM condenou a empresa de investimentos Paiffer Management Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 1.710.000. O sócio e gerente de carteiras da empresa, José Joaquim Paifer, também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 684.000.
Segundo o órgão, o montante equivale a duas vezes do valor da vantagem econômica obtida. Mesmo com a condenação, ficou aberta a possibilidade de os acusados apresentarem recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Mas, ainda que uma empresa condenada em primeira instância consiga reverter a penalidade posteriormente, o dano à sua imagem tende a permanecer. Com isso, a perda de credibilidade em um mercado onde isto é fundamental se torna inevitável.
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