Contrato de cartão de crédito: saiba o que se atentar nesse documento

Conferir o contrato do cartão de crédito, antes mesmo de firmá-lo, é um ato que pode ser muito útil para evitar problemas indesejáveis, além de auxiliar o consumidor a se manter no seu planejamento financeiro.

Desta forma, é muito importante conhecer mais a fundo o contrato de cartão de crédito, suas principais cláusulas, regras e condições.

O que é o contrato de cartão de crédito?

O contrato do cartão de crédito é o documento que firma o acordo do contratante (consumidor) e o contratado (instituição financeira) para a utilização de um cartão de crédito.

Neste contrato, são firmados os termos que irão reger a relação entre ambas às partes durante todo o prazo do contrato.

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Desta forma, é imprescindível que o consumidor, ao firmar um contrato deste tipo, esteja completamente ciente dos seus direitos e deveres frente à instituição financeira contratada.

Assim, será possível recorrer à justiça, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição contratada não cumpra com alguma das cláusulas previamente estabelecidas no contrato.

Evidentemente, cada instituição financeira, banco comercial e emissora do cartão apresentará diferentes condições estabelecidas no contrato.

No entanto, os contratos de cartão tendem a seguir um modelo padrão, com determinadas cláusulas que devem constar no contrato.

Como é um contrato de cartão de crédito?

Os contratos de cartão, independente da instituição financeira contratada, costumam ser padronizados em relação às cláusulas e condições expressas no contrato.

Alguns tópicos que podem constar no contrato do cartão de crédito são:

  • Identificação das contrapartes;
  • Objeto do contrato;
  • Regras;
  • Perda;
  • Anuidade;
  • Rescisão e cancelamento;
  • Disposições gerais.

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Identificação das contrapartes

No primeiro tópico, serão estabelecidas às contrapartes do contrato de cartão de crédito.

Portanto, serão descritas detalhadamente as informações relativas ao contratante e contratado envolvidos no processo.

Objeto do contrato

Neste tópico aparece a primeira das cláusulas do cartão de crédito, descrevendo objeto do contrato.

Regras

São várias as regras que normalmente constam no contrato, como:

  • Uso restrito do cartão pelo contratante;
  • Limite do cartão de crédito;
  • Data de vencimento e abertura da fatura;
  • Prazo do contrato do cartão, que pode ser recontratado no fim.

Perda

É muito importante saber quais são as regras e conduta apropriada em caso de perda do cartão de crédito.

Frequentemente, constará no contrato que o contratante, em caso de perda, deverá recorrer prontamente à parte contratada para que não mais se responsabilize por uso do cartão feito por possíveis terceiros.

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Taxa de Anuidade

A taxa de anuidade é bem relevante já que apontará os valores e tarifas que deverão ser pagos anualmente para o uso do cartão de crédito.

Valores cobrados acima da anuidade do cartão, podem ser considerados quebra de contrato de cartão de crédito por parte do contratado.

Rescisão e cancelamento

Esse tópico especifica em quais condições pode ser feita a rescisão do contrato de cartão de crédito.

Caso haja uma quebra de contrato por algumas das partes, o contrato poderá ser cancelado.

Disposições gerais

As disposições gerais são direitos e deveres finais que devem constar no contrato, como exemplo:

  • O contratante pode antecipar o pagamento do saldo devedor;
  • O contratante será responsável por notificar mudanças de endereço;
  • A contratada não se responsabilizará por problemas envolvendo o contratante e seus filiados no sistema de cartão de crédito.

Conhecendo todos os seus direitos e deveres no contrato, é possível evitar problemas com o banco e pagamento de eventuais multas e/ou cobranças abusivas.

Foi possível saber mais sobre contrato de cartão de crédito? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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Gabriela Mosmann
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