Taxa de Custódia: o que é e como é cobrada essa taxa?

A Taxa de custódia é um valor que o investidor paga para sua corretora ou banco para manter seus investimentos nessa instituição.

Muitos esquecem, mas a taxa de custódia deve ser paga pelo investidor para evitar qualquer tipo de problema em suas aplicações financeiras.

O que é taxa de custódia?

A taxa de custódia é um valor pago pelo investidor a uma instituição financeira para que haja um registro do investimento dessa aplicação. Ela existe tanto para ativos de renda fixa quanto de renda variável, sendo mais comum encontra-la nos títulos públicos.

Essa instituição financeira, chamada de custodiante, pode ser tanto a B3, bolsa de valores brasileira, quanto a corretora que o investidor usa para fazer seus investimentos.

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Essa taxa é cobrada para que a instituição consiga manter os dados referentes aos investimentos feitos, além de atualizá-los conforme necessário.

O valor dessa taxa é calculado sobre o valor de maneira proporcional à aplicação. Ou seja, esse valor aumenta na mesma proporção que o valor investido.

Quando a taxa de custódia deve ser paga?

A taxa de custódia pode ser cobrada tanto anualmente quanto mensalmente. Nesse caso, o valor total será pago de forma parcelada ou integral, de acordo com os meses investidos.

Também existem outras modalidades, nas quais o valor é cobrado durante a aplicação inicial ou no período de resgate.

Não há regra fixa, e cada instituição pode definir como a cobrança será feita dentro de certos limites.

No entanto, no caso do Tesouro Direto (os títulos públicos voltados para pessoas físicas), existe uma regra: a taxa de custódia é paga semestralmente ao custodiante, no primeiro dia útil dos meses de janeiro ou julho.

Quanto é a custódia do Tesouro Direto?

O tesouro direto, os títulos públicos brasileiros negociáveis para pessoas físicas, ainda possuem a obrigatoriedade do pagamento da taxa de custódia.

Felizmente, o valor é relativamente baixo: para o tesouro direto, é de 0,25% ao ano.

O pagamento é feito à B3, o custodiante. Esse valor é devido à manutenção dos dados cadastrais dos investidores.

Esse pagamento deve ser feito no primeiro dia útil de janeiro ou julho. Ou seja, é preciso separar um dinheiro para arcar com essa despesa.

A exceção a essa regra é o Tesouro Selic: em agosto de 2020, o tesouro direto e a B3 zeraram a taxa do Tesouro Selic, visando atrair mais pessoas para investimentos de até R$ 10 mil.

Todavia, caso o investidor exceda esse valor, ele paga a taxa referente apenas ao valor excedido.

Por exemplo: se o investidor possui R$ 15 mil em tesouro Selic, ele pagará apenas o valor da taxa de custódia referente aos R$5 mil excedentes.

No entanto, é preciso ficar atento, pois a corretora pode cobrar algum tipo de taxa de custódia diferenciada. O investidor deve buscar uma corretora com taxas adequadas para o que ele procura.

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Quanto é a custódia de ações?

Ações não possuem cobrança de custódia até o montante de R$300 mil investidos

A partir desse valor, passa a ser cobrada uma pequena taxa para a custódia de ações, que vai diminuindo conforme o valor vai aumentando:

  • R$300 mil até R$1 milhão: 0,0130%;
  • R$1 milhão até 10 milhões: 0,0072%;
  • R$10 milhões até R$ 100 milhões: 0,0032%;
  • R$ 100 milhões até R$ 1 bilhão: 0,0025%;
  • R$1 bilhão até R$ 10 bilhões: 0,0015%;
  • R$ 10 bilhões até R$ 100 bilhões: 0,0005%.

Essas regras de taxação também são válidas para outros ativos de renda variável, como Fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento e Exchange Traded Funds (ETFs).

No entanto, é preciso ficar atento: os fundos costumam cobrar taxas de administração para seus cotistas, ainda que venham a ser pequenas.

A taxa de administração nada mais é do que um valor pago para que o gestor cuide do portfólio do fundo. É preciso ficar atento a eventuais taxas excessivas.

Porém, também é preciso ficar atento para as corretoras: dependendo da instituição, ela pode cobrar algum valor da taxa de custódia.

Como zerar a taxa de custódia?

Quando todos os investimentos deveriam ser feitos fisicamente, era necessário registrar uma aplicação financeira em documentos oficiais. O valor da taxa de custódia surgiu nesse contexto, quando era necessário emitir e guardar essas documentações.

No entanto, através da digitalização de bancos e corretoras, não é mais necessário emitir esses documentos, pois é feito um registro eletrônico automatizado das operações realizadas.

Hoje em dia, ainda é possível encontrar instituições financeiras que ainda cobrem taxas de custódias em seus investimentos.

Porém, diversos bancos digitais e corretoras saíram na frente e zeraram suas taxas, inclusive a taxa de custódia.

No entanto, como já foi falado, o valor ainda é aplicável no caso do tesouro direto, cuja taxa de custódia é paga à B3, a instituição custodiante.

Ficou com alguma dúvida a respeito da taxa de custódia? Comente abaixo!

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Tiago Reis
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