Ação monitória: entenda como funciona esse tipo de cobrança

Um dos principais desafios para qualquer empresa, ou mesmo para as pessoas físicas, é lidar com a inadimplência dos seus credores ou eventuais calotes. Essa realidade fez nascer a figura da ação monitória.

No caso das empresas, este problema pode afetar diretamente o seu fluxo de caixa. Por isso, muitas recorrem à ação monitória para solucionar o prejuízo tomado até então.

O que é ação monitória?

Ação monitória é um tipo de cobrança que visa agilizar o processo de recebimento de valores em dinheiro, créditos ou bens de modo mais rápido. Por meio dela, não é preciso aguardar todo o trâmite judicial para ter acesso àquilo que lhe é devido, o que a torna interessante para quem lida com alguma pendência nesse sentido.

Até porque processos judiciais podem se arrastar por anos nos trâmites burocráticos antes de chegar a uma conclusão, que pode ser satisfatória ou não para o requerente.

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Como funciona a ação monitória?

O procedimento da ação monitória é prevista em lei, mais especificamente no Código Civil, nos artigos 700 a 702. Ele precisa ser apresentado em uma vara cível.

Um dos pontos acerca de como entrar com essa ação é atender a alguns requisitos estabelecidos em lei. O primeiro deles é ter uma prova escrita que comprove o seu direito ao bem ou crédito reclamado.

Esta prova pode ser, por exemplo:

Ainda que falte algum dos requisitos formais para a execução de dívida em questão ou mesmo se ele tiver prescrevido, é possível fazer uso da ação para agilizar o pagamento pleiteado.

Processo para requisição da ação monitória

Mas, há um prazo da ação monitória, mais especificamente para o seu ingresso. Este é de cinco anos, que passam a ser contados a partir do dia seguinte à data em que o valor deveria ser quitado pelo devedor.

Além da prova em papel, o reclamante deverá demonstrar qual é o valor devido (tanto inicial quanto atualizado), o que gerou este valor por meio de uma memória de cálculo, e ainda descrever os fatos que deram origem à dívida.

Se o magistrado responsável por analisar o caso entender que há realmente o direito a recebimento, ele poderá conceder um mandado monitório. Isso mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado no processo.

Então, o devedor, tratado no processo como réu, poderá pagar a dívida ou descordar da cobrança judicialmente. Para isso, ele deverá apresentar um embargo monitório, também conhecido como contestação da ação monitória.

Porém, é importante atentar a um ponto: se o devedor pagar o que consta no mandado monitório, ele fica isento do pagamento das custas processuais.

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Entretanto, se ele não se manifestar acerca da cobrança, o mandado monitório se tornará um título executivo judicial, que pode levar à tomada de bens para a quitação da dívida.

Por isso, muitas vezes vale mais a pena pagar o valor cobrado na ação monitória e agilizar o processo.

Como evitar uma ação monitória?

Ter uma cobrança contra si é algo sério. Logo, o ideal é evitar se tornar alvo deste tipo de processo. A principal forma de evitar uma ação monitória é pagando os seus débitos em dia.

Outro ponto importante é manter arquivados todos os seus comprovantes de pagamento para, caso seja alvo de uma cobrança indevida ter como provar que o débito em questão foi sim quitado.

Foi possível saber mais sobre ação monitória? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

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Gabriela Mosmann
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1 comentário

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  • Ricardo 18 de setembro de 2020
    Máxima vênia, este artigo contém um equívoco de digitação. A ação monitória é prevista nos arts. 700 a 702 do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e não no Código Civil.Responder

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