Ação monitória: entenda como funciona esse tipo de cobrança
Um dos principais desafios para qualquer empresa, ou mesmo para as pessoas físicas, é lidar com a inadimplência dos seus credores ou eventuais calotes. Essa realidade fez nascer a figura da ação monitória.
No caso das empresas, este problema pode afetar diretamente o seu fluxo de caixa. Por isso, muitas recorrem à ação monitória para solucionar o prejuízo tomado até então.
O que é ação monitória?
Ação monitória é um tipo de cobrança que visa agilizar o processo de recebimento de valores em dinheiro, créditos ou bens de modo mais rápido. Por meio dela, não é preciso aguardar todo o trâmite judicial para ter acesso àquilo que lhe é devido, o que a torna interessante para quem lida com alguma pendência nesse sentido.
Até porque processos judiciais podem se arrastar por anos nos trâmites burocráticos antes de chegar a uma conclusão, que pode ser satisfatória ou não para o requerente.
Como funciona a ação monitória?
O procedimento da ação monitória é prevista em lei, mais especificamente no Código Civil, nos artigos 700 a 702. Ele precisa ser apresentado em uma vara cível.
Um dos pontos acerca de como entrar com essa ação é atender a alguns requisitos estabelecidos em lei. O primeiro deles é ter uma prova escrita que comprove o seu direito ao bem ou crédito reclamado.
Esta prova pode ser, por exemplo:
- Contrato de prestação de serviços;
- Contrato de compra e venda;
- Cheque nominal;
- Nota promissória.
Ainda que falte algum dos requisitos formais para a execução de dívida em questão ou mesmo se ele tiver prescrevido, é possível fazer uso da ação para agilizar o pagamento pleiteado.
Processo para requisição da ação monitória
Mas, há um prazo da ação monitória, mais especificamente para o seu ingresso. Este é de cinco anos, que passam a ser contados a partir do dia seguinte à data em que o valor deveria ser quitado pelo devedor.
Além da prova em papel, o reclamante deverá demonstrar qual é o valor devido (tanto inicial quanto atualizado), o que gerou este valor por meio de uma memória de cálculo, e ainda descrever os fatos que deram origem à dívida.
Se o magistrado responsável por analisar o caso entender que há realmente o direito a recebimento, ele poderá conceder um mandado monitório. Isso mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado no processo.
Então, o devedor, tratado no processo como réu, poderá pagar a dívida ou descordar da cobrança judicialmente. Para isso, ele deverá apresentar um embargo monitório, também conhecido como contestação da ação monitória.
Porém, é importante atentar a um ponto: se o devedor pagar o que consta no mandado monitório, ele fica isento do pagamento das custas processuais.
Entretanto, se ele não se manifestar acerca da cobrança, o mandado monitório se tornará um título executivo judicial, que pode levar à tomada de bens para a quitação da dívida.
Por isso, muitas vezes vale mais a pena pagar o valor cobrado na ação monitória e agilizar o processo.
Como evitar uma ação monitória?
Ter uma cobrança contra si é algo sério. Logo, o ideal é evitar se tornar alvo deste tipo de processo. A principal forma de evitar uma ação monitória é pagando os seus débitos em dia.
Outro ponto importante é manter arquivados todos os seus comprovantes de pagamento para, caso seja alvo de uma cobrança indevida ter como provar que o débito em questão foi sim quitado.
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