Ações nominativas: o que são e qual a diferença para as ações escriturais

Existem diferentes modalidades de ações em circulação no mercado financeiro. Dentre elas, estão as ações nominativas.

As ações nominativas são aquelas que se opõem as escriturais, quando se trata do registro e da forma como cada uma é identifica o seu dono atual.

O que são ações nominativas?

As ações nominativas são aquelas ações onde consta o nome do proprietário, e que a venda precisa ser registrada na empresa que a expediu. Ou seja, como o próprio termo sugere, as ações desse tipo identificam nominalmente o seu dono, ao contrário das ações escriturais.

Logo, no caso das nominativas, o ativo é registrado e expresso através de cautela ou certificado, Nesse caso, a identificação do acionista proprietário daquelas ações é feita no Livro de Registro de Ações Nominativas.

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Tipos de ações do mercado financeiro

Além das nominativas, as ações que circulam no mercado financeiro podem classificadas com base em alguns critérios.

Em relação aos direitos e obrigações que cada papel possui, por exemplo, existem dois tipos de ações:

  1. Ações Ordinárias ou Comuns (ON): fornecem aos acionistas direitos de sócios comuns;
  2. Ações Preferenciais (PN): permitem ao acionista um tratamento diferente do caso das ações ON, com algumas vantagens.

Por outro lado, em termos de circulação de ações ou formas de registro, temos nominativas e as ações escriturais. Nesse caso, a diferença entre ações nominativas e escriturais é a seguinte:

  1. Ações Nominativas: representada através de cautela ou certificado. Há identificação do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa;
  2. Ações Escriturais: não é expressa por cautela ou certificado. Não existe movimentação física de documentos, e os valores são creditados ou debitados na conta do acionista;

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Tipos de ações já extintas pela legislação

Antes de 1990, também existiam outros dois tipos de ações em negociação no mercado brasileiro:

  1. Ações nominativas endossáveis: somente o primeiro acionista é identificado. As outras transferências se dão por meio de endosso do título;
  2. Ações ao portador: não há identificação dos titulares, sendo o proprietário o dono do título.

Porém, a partir de 1990, a alteração da Lei das Sociedades por Ações extinguiu essas duas modalidades. Portanto, hoje em dia, são utilizadas apenas as ações nominativas e escriturais.

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Ações nominativas com e sem certificado

A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) define dois tipos de ações: com e sem certificado. Conforme a CVM, as ações com certificado são as nominativas, e as sem certificado, escriturais.

Ações representadas por certificados

Contrariamente às ações nominativas escriturais, as ações representadas utilizam documentos físicos. Nesse caso, tais documentos são certificados, que identificam o nome do acionista.

Logo, a transferência destas ações só pode ser realizada através de cautela e averbação do termo. A operação é registrada no Livro de Ações Nominativas da sociedade anônima emissora, que identifica o acionista;

Ações escriturais

As ações escriturais envolvem certificados. Ou seja, existe movimentação física de documentos. Os valores mobiliários são debitados ou creditados dos acionistas. Com isso, as ações permanecem em contas bancárias de instituições autorizadas pela CVM. No caso, a transferência se dá como qualquer outra transferência bancária.

Sendo assim, pode-se dizer que temos duas formas básicas de circulação de ações no mercado financeiro: ações nominativas e escriturais.

A diferença entre ações nominativas e ações escriturais, essencialmente, é que as primeiras envolvem documentos físicos, como certificados e cautela, e as segundas, não.

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Tiago Reis
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6 comentários

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  • Tania Tavares 26 de agosto de 2019
    Bom dia. Obrigada pela clareza das explicações.Responder
  • Tania Tavares 26 de agosto de 2019
    Bom dia. Obrigada pela clareza dos esclarecimentos.Responder
  • Jessica Pantoja Paes 8 de outubro de 2019
    Muito esclarecedor... Muito obrigada... :)Responder
  • wilson amaral jorge 13 de julho de 2020
    Excelente trabalho, mas resta-me uma dúvida: Essas ações que a gente compra na B3 (on, pn, preferenciais) são escriturais?Responder
  • mariza garcia 31 de julho de 2020
    ações nominativas ordinarias foram endossadas á minha mãe, porem se esse negocio juridico não é mais possivel desde 1990 , agora que ela achou as ações (cártulas originais endossadas) como deve proceder? Vale a ordinaria nominativa endossada antes? Ou ela tera que fazer algum ato estando no ano de 2020?Responder
    • Suno Research 31 de julho de 2020
      Boa tarde Sugerimos o auxílio de um advogado para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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