Adiantamento do décimo terceiro: saiba quem tem direito

O adiantamento do décimo terceiro, apesar de não ser utilizado pela maioria da população, pode ajudar em um momento de crise financeira, como a urgência para quitar uma dívida. Ou para iniciativas como começar a investir.

O adiantamento do décimo terceiro é possível para qualquer trabalhador do regime CLT. Inclusive os domésticos ou rurais, bem como a aposentados e pensionistas do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social).

O que é adiantamento do décimo terceiro?

O adiantamento do décimo terceiro salário permite que o funcionário ou profissional aposentado receba o benefício antes do prazo geral.

primeira parcela do décimo terceiro tem pagamento previsto para ser feito até 30 de novembro. E a segunda, até 20 de dezembro. Para os trabalhadores do mercado de trabalho formal, há a possibilidade de receber a primeira parcela junto com as suas férias.

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Assim, o colaborador receberá um montante adicional equivalente a 50% do salário do mês que antecedeu o repouso anual. Logo, o pagamento será composto de três partes: salário, um terço de férias, e mais metade do salário – que é a primeira parcela do décimo terceiro.

Mas, para obter este benefício, o empregado precisa fazer a solicitação à empresa quando fizer o pedido de marcação de férias. Isso ajuda o empreendimento a se preparar para este gasto e organizar a sua reserva financeira. Sem que esta solicitação, não será possível adiantar décimo terceiro pela empresa.

Vale lembrar que o valor do decimo terceiro é proporcional à quantidade de meses que o trabalhador atuou naquela empresa. Logo, quem não trabalhou por 12 meses receberá um valor inferior ao total do seu salário mensal.

Antecipar decimo terceiro pelo INSS

Não são apenas os funcionários ativos que têm direito a este benefício. Os aposentados e pensionistas do INSS também podem fazê-lo. Os únicos excluídos são os que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Entretanto, para os que têm direito, as regras são um pouco diferentes das aplicadas aos profissionais em atividade, justamente por este público não receber mais férias. Apesar de não haver uma lei que rege esta antecipação, ela é algo que acontece de forma recorrente, ano após ano.

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Isso porque, em 2006, o governo fez um acordo feito com representantes dos aposentados, estabelecendo a antecipação da primeira parcela do benefício para o mês de agosto, algo mantido em 2019.

O fato de não haver uma legislação neste sentido exige que, ano após ano, governo e aposentados conversem para decidir se a antecipação será dada ou não. O cálculo das parcelas do décimo terceiro também é feito de forma proporcional ao tempo em que o contribuinte recebeu o benefício.

Desvantagens e vantagens de adiantar o décimo terceiro

A antecipação do 13º pode ter vantagens e desvantagens para o beneficiário. Tudo variará de acordo com o planejamento financeiro de cada um.

Em geral, só é uma opção válida se não houver a cobrança de taxas e juros. Isso descarta as ofertas de antecipação feitas pelos bancos. Essas ofertas tratam-se, na verdade de uma linha de crédito e, portanto, com cobrança de juros. Afinal, ela fará com que uma parte do benefício seja perdida.

Já o adiantamento para o período de férias – ou mesmo o concedido pelo governo aos integrantes do INSS – pode sim ser uma boa opção. Ainda mais se este valor for investido. Isso porque, no final do ano, este dinheiro terá rendido, tornando o valor a ser sacado ainda maior.

Mas é preciso cuidado para não pegar este dinheiro e gastá-lo sem nem sequer perceber, como em compras por impulso. Porque, desta forma, o planejamento do orçamento familiar pode ir por água abaixo.

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Gabriela Mosmann
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2 comentários

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  • Sergio 27 de março de 2020
    O adiantamento e depositado na minha conta ou eu tenho que fazer o pedido?Responder
  • Ismael 30 de março de 2020
    Que dia vai ser pago a primeira parcela do adiantamento do décimo terceiro de 2020Responder

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