A alienação fiduciária como forma de garantia nas operações de crédito

A garantia em operações de financiamento e empréstimos sempre foi uma questão delicada no mercado brasileiro. Porém, em 1997, passou a existir no Brasil uma nova forma de proteger os credores nas situações de inadimplência: a alienação fiduciária.

A alienação fiduciária passou a ser dos instrumentos preferidos dos bancos e credores – já que sua implementação e execução é mais agilizada em relação aos demais tipos de garantias.

O que é a alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é uma espécie de garantia presente em contratos de empréstimos, financiamentos e compras à prazo. Com ela, o devedor (fiduciante) oferece ao credor (fiduciário) um bem ou propriedade como garantia da dívida assumida.

Ou seja, após as partes fecharem o contrato, o devedor passa a “dividir” a propriedade sobre o bem dado em garantia com o seu credor. Logo, o bem passa a ter dois donos ao mesmo tempo: o proprietário fiduciário e o proprietário fiduciante.

Normalmente, os bens oferecidos em alienação fiduciária costumam ser veículos e imóveis. Dessa forma, o devedor pode continuar morando na sua casa ou utilizando seu carro normalmente durante o pagamento da dívida.

Enquanto o contrato de empréstimo estiver em vigor (ou seja, até a sua quitação), nenhum deles tem a propriedade plena sobre o bem. Com isso, assim a dívida for paga, o bem retorna em sua totalidade para o devedor. Mas em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações do contrato, o credor pode reclamar para si a propriedade do mesmo.

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Como é formalizada a alienação fiduciária?

Juridicamente, os termos de uma alienação fiduciária são definidos pela Lei nº 9514/97. Ela determina que toda alienação fiduciária é um negócio jurídico onde o devedor negocia a transferência da propriedade junto ao credor como forma de garantia para uma dívida.

No contrato firmado entre as partes, devem constar todas as informações sobre a operação em questão, como:

  • Descrição detalhada do bem em alienação, indicando principalmente o proprietário atual e o seu modo de aquisição;
  • Valor do bem, assim como seus critérios de atualização e revisão;
  • Cláusula indicando que o bem pode ser utilizado livremente pelo devedor enquanto vigorar o contrato;
  • Valor da dívida, juntamente com o seu prazo de vencimento e demais condições de pagamento;
  • Taxa de juros e encargos da dívida;

Vantagens de utilizar a alienação fiduciária como garantia

A alienação fiduciária trouxe uma série de vantagens para o mercado de crédito e empréstimos, permitindo que várias operações do tipo pudessem ser efetuadas com maior segurança. Dentre elas, estão a:

Segurança jurídica: Por estabelecer formalmente a propriedade compartilhada sobre um bem, a alienação fiduciária fortaleceu a segurança jurídica das operações de crédito. Uma vez que o devedor deixa de ter propriedade plena sobre o bem, o credor fica protegido da inadimplência mesmo em situações de falência, insolvência ou recuperação extrajudicial.

Menor burocracia: As outras alternativas de garantias existentes, como a hipoteca, necessitam de uma maior formalidade e burocracia para serem implementadas. Com a alienação fiduciária, tão o processo de contratação como execução podem acontecer mais facilmente, sem precisar de intermédio da Justiça.

Rapidez na execução: Por se tratar de um bem já sob a propriedade do credor, a execução da garantia em caso de inadimplência é mais ágil e eficaz do que em outros casos. Além disso, não é necessário um processo judicial para alienar a propriedade do devedor.

Diminuição no risco de inadimplência: Como o processo de alienação é mais rápido e seguro, o risco envolvido nas operações de crédito caiu. Isso beneficiou tanto os bancos quanto o público em geral – que passou a ter um acesso maior ao crédito, juntamente com melhores condições de pagamento.

A importância da alienação fiduciária no mercado de crédito brasileiro

Com o tempo, a alienação fiduciária passou a ser o instrumento de garantia mais importante em diversas operações de crédito em geral, como financiamento de imóveis, veículos, empréstimos e até em situações mais complexas – como fusões e aquisições de empresas.

Com isso, pode-se considerar que a alienação fiduciária viabilizou a realização de mais de negócios e contribuiu para o desenvolvimento de todo o mercado.

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Tiago Reis
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2 comentários

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  • […] Conceder alienação fiduciária de imóveis; […]Responder
  • Luiz Marcelo N Da Cruz 12 de setembro de 2020
    Caro Tiago, O instituto da Alienação Fiduciária é restrito às Instituições Financeiras ou os particulares que não sejam instituição financeira, podem optar em instituir um contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária nos termos da Lei nº 9514/97 ? Pergunto isso, pois se for possível adoção do referido contrato, ter-se-a a possibilidade do referido contrato possuir força de escritura, portanto sendo possível levar diretamente a registro e eliminando assim o custo com a lavratura da escritura pública.Responder

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