Ano-calendário: conheça a definição e a origem do termo

Antes de de fato entender melhor o imposto de renda, é preciso saber qual é o ano-calendário do imposto a ser pago no dia a dia.

Por ser um termo pouco comum fora do ambiente empresarial, nem sempre fica claro a qual período o ano-calendário se refere.

Ano-calendário é a data de referência para as despesas e receitas de uma determinada empresa. A expressão se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração que precisa ser entregue.

Por isso, o ano-calendário também é conhecido como ano-base.

Vamos usar como exemplo a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf). A declaração entregue em 2018 se referia aos ganhos de 2017.

Até porque o envio desta obrigação acessória ocorre em abril, então não dá para se saber qual será a arrecadação do período até que ele termine.

Logo, o ano-calendário do nosso exemplo é 2017.

A expressão ano-calendário também é bastante comum em outras obrigações acessórias, como:

Diferença entre ano-calendário e exercício

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É comum haver confusão entre os significados de ano-calendário e exercício.

O exercício é o ano no qual se fez a entrega da obrigação acessória ou o pagamento do imposto.

Voltando ao nosso exemplo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, se o ano-calendário é 2017, o exercício é 2018.

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O conceito é simples, mas é importante não confundi-los para evitar penalidades desnecessárias.

Isso porque pagando o imposto do período errado, provavelmente paga-se, também, um valor diferente do que deve ser quitado.

Por mais que se trate se um equívoco, o fisco pode encarar como sonegação e multar o contribuinte ou empresa responsável.

O que seria uma dor de cabeça desnecessária e evitável.

Período do ano-calendário

Quando falamos em ano-calendário, nos referimos a um período de 12 meses. Este tem início em 1º de janeiro segue até o dia 31 de dezembro.

Isso quer dizer que não podemos chamar de ano-calendário períodos que não se adequem a esta característica.

Tal regra vale mesmo no caso de o tempo em questão ser o período de apuração de impostos.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, por exemplo, podem ter regime trimestral. Ou seja, o trimestre continuará a ser tratado como tal.

Mas quatro trimestres de um mesmo ano podem sim configurar um ano-calendário.

Origem do ano-calendário

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O que hoje conhecemos como ano-calendário é uma criação do Papa Gregório XIII.

Sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1582.

O intuito foi substituir o calendário juliano, que apresentava uma série de erros.

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Trata-se de um calendário solar, que hoje é utilizado na maior parte do mundo, em especial nos países ocidentais, uma vez que foi criado na Europa.

O formato atual ainda não é perfeito, mas conseguiu corrigir diversas imperfeições do seu antecessor.

Mas, para isso, há algumas anomalias, como o ano bissexto, que ocorre a cada quatro anos.

Na ocasião (e somente nela) o mês de fevereiro ganha o acréscimo de um dia.

Assim, esta é a origem do dia 29 de fevereiro.

Trazendo para o contexto dos impostos, um dia faz muita diferença.

Isso porque um dia de atraso pode gerar multas e penalidades.

Além disso, se o imposto vencer em um feriado ou final de semana, ele deve ser pago no dia útil que o antecede.

Por todos estes motivos, é importante se atentar ao ano-calendário, ao dia útil e ao ano bissexto quando o tema envolver impostos.

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Tiago Reis
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