Antes de de fato entender melhor o imposto de renda, é preciso saber qual é o ano-calendário do imposto a ser pago no dia a dia.
Por ser um termo pouco comum fora do ambiente empresarial, nem sempre fica claro a qual período o ano-calendário se refere.
Ano-calendário é a data de referência para as despesas e receitas de uma determinada empresa. A expressão se refere ao ano em que aconteceram os fatos geradores da declaração que precisa ser entregue.
Por isso, o ano-calendário também é conhecido como ano-base.
Vamos usar como exemplo a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf). A declaração entregue em 2018 se referia aos ganhos de 2017.
Até porque o envio desta obrigação acessória ocorre em abril, então não dá para se saber qual será a arrecadação do período até que ele termine.
Logo, o ano-calendário do nosso exemplo é 2017.
A expressão ano-calendário também é bastante comum em outras obrigações acessórias, como:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e
- Balanço Patrimonial.
Diferença entre ano-calendário e exercício
É comum haver confusão entre os significados de ano-calendário e exercício.
O exercício é o ano no qual se fez a entrega da obrigação acessória ou o pagamento do imposto.
Voltando ao nosso exemplo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, se o ano-calendário é 2017, o exercício é 2018.
O conceito é simples, mas é importante não confundi-los para evitar penalidades desnecessárias.
Isso porque pagando o imposto do período errado, provavelmente paga-se, também, um valor diferente do que deve ser quitado.
Por mais que se trate se um equívoco, o fisco pode encarar como sonegação e multar o contribuinte ou empresa responsável.
O que seria uma dor de cabeça desnecessária e evitável.
Período do ano-calendário
Quando falamos em ano-calendário, nos referimos a um período de 12 meses. Este tem início em 1º de janeiro segue até o dia 31 de dezembro.
Isso quer dizer que não podemos chamar de ano-calendário períodos que não se adequem a esta característica.
Tal regra vale mesmo no caso de o tempo em questão ser o período de apuração de impostos.
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, por exemplo, podem ter regime trimestral. Ou seja, o trimestre continuará a ser tratado como tal.
Mas quatro trimestres de um mesmo ano podem sim configurar um ano-calendário.
Origem do ano-calendário
O que hoje conhecemos como ano-calendário é uma criação do Papa Gregório XIII.
Sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1582.
O intuito foi substituir o calendário juliano, que apresentava uma série de erros.
Trata-se de um calendário solar, que hoje é utilizado na maior parte do mundo, em especial nos países ocidentais, uma vez que foi criado na Europa.
O formato atual ainda não é perfeito, mas conseguiu corrigir diversas imperfeições do seu antecessor.
Mas, para isso, há algumas anomalias, como o ano bissexto, que ocorre a cada quatro anos.
Na ocasião (e somente nela) o mês de fevereiro ganha o acréscimo de um dia.
Assim, esta é a origem do dia 29 de fevereiro.
Trazendo para o contexto dos impostos, um dia faz muita diferença.
Isso porque um dia de atraso pode gerar multas e penalidades.
Além disso, se o imposto vencer em um feriado ou final de semana, ele deve ser pago no dia útil que o antecede.
Por todos estes motivos, é importante se atentar ao ano-calendário, ao dia útil e ao ano bissexto quando o tema envolver impostos.