Aposentadoria antecipada: o que é e quem pode recorrer este recurso

Quem precisa recorrer a aposentadoria pública, sem alguma forma de previdência privada, pode ter a opção de ter a sua aposentadoria antecipada.

Contudo, nem todos os trabalhadores são aptos a conseguir aposentadoria antecipada. Logo, é importante entender quem são as pessoas que podem recorrer a este recurso e como fazer isso após atingir as restrições obrigatórias.

O que é aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada, como o nome já diz, é uma forma de “encurtar” o tempo mínimo que o trabalhador deveria contribuir para poder se aposentar.

Existem algumas formas diferentes para se conseguir a antecipação da aposentadoria, variando de caso a caso, dependendo das circunstâncias do contribuidor.

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A aposentadoria antecipada também pode ser conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, forma mais usual e proposital de se obter a aposentadoria antes de alcançar a idade mínima.

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Quem tem direito a antecipar a aposentadoria?

Para quem será submetido às regras da nova previdência, a idade mínima será de 65 anos para os homens (15 anos contribuição mínima) e 60 anos para as mulher (10 anos de contribuição mínima).

No entanto, para conseguir se aposentar mais cedo que estas idades mínimas, é possível recorrer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para poder se aposentar antecipadamente, deve-se ter uma contribuição mínima de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres. Dessa forma, é possível ter acesso a carteira previdenciária antes da hora.

Existem condições especiais de trabalho que possuem prazos menores, como é o caso do professor, que deve contribuir um mínimo de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres.

Existem 3 principais formas de ter a aposentadoria adiantada:

  • 86/96 progressiva;
  • 25/30 anos de contribuição (sem atingir os pontos);
  • Aposentadoria proporcional.

86/96 Progressiva

Para esse tipo de aposentadoria antecipada não há idade mínima requerida. Há, na verdade, um mínimo de contribuição por 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Após atingir essa restrição, há uma segunda regra: o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.

Além disso tudo, é necessário uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS, o que é o equivalente a 15 anos de contribuição.

30/35 anos de contribuição

Este caso funciona de forma similar ao descrito acima. Contudo, ao invés de utilizar um sistema de pontos necessários a serem atingidos, é preciso utilizar o fator previdenciário para o cálculo deste benefício.

Na soma dos pontos 86/96 o uso do fator é opcional. Portanto, para escolher por qual sistema seguir, sem que haja uma necessidade de uma aposentadoria imediata, é escolher aquela que oferece um benefício maior.

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Aposentadoria proporcional

Essa aposentadoria só é possível para quem se filiou ao sistema previdenciário até 16/12/98.

Essa forma estabelece um novo período mínimo de contribuição, já que, de acordo com a previdência daquela época, a contribuição mínima era de 30 anos para homens e 25 para mulheres.

Um homem que tinha 20 anos de contribuição, nesta data, só deveria contribuir 20, de acordo com o último regime.

Para se aposentar proporcionalmente hoje, serão necessários 34 anos de contribuição (30 anos + 40% dos 10 anos de contribuição faltantes).

Essa regra dos 40% é utilizada para todos os casos de aposentadoria proporcional. Se fosse uma mulher no exemplo acima, a única diferença seria que ao invés de somar 30 aos 40% dos anos faltantes, deveria somar 25.

Essas são as 3 formas, hoje, possíveis de se aposentar antes, ao invés de ter que esperar atingir 65 anos para homens ou 60 para mulheres. Desta forma, é necessário entender qual destas 3 formas de ter a aposentadoria adiantada é mais vantajosa em relação aos benefícios que serão obtidos. No entanto, é importante conhecer outro métodos para aprender como se aposentar.

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Gabriela Mosmann
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