Saiba como funciona a aposentadoria integral e conheça alternativas a ela

As regras para a aposentadoria integral passaram por uma série de alterações nos últimos dois anos.

Com isso, as exigências para conseguir a aposentadoria integral se tornaram mais rígidas. Despertando o interesse em outras formas de segurança financeira, como a bolsa de valores.

O que é aposentadoria integral?

A aposentadoria integral é permitida quando o segurado tem 30 anos de contribuição, considerando 70% da média salarial e acrescentando 1% a cada ano de contribuição. É necessário ter a idade mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens.

A partir de 2026, a regra passará para 90/100. Ou seja, para os homens, apenas quem começou a trabalhar aos 10 anos de idade conseguirá se aposentar até os 60.

No entanto, essa regra pode mudar com uma reforma da previdência, por exemplo.

Valor de aposentadoria integral

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Mas, afinal, qual é o valor da aposentadoria integral?

Bom, isto variará de acordo com o contribuinte.

A aposentadoria integral é baseada no montante da contribuição paga ao longo dos anos.

Porém, isso não significa dizer que o valor será de 100% da média contributiva do segurado.

Para o INSS, o termo “integral” representa o direito a 100% do salário de benefício.

O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. Estes devem corresponder a 80% de todo período contributivo.

Porém, há um teto para isso.

Em 2018, nenhum benefício poderia ser maior do que R$ 5.645,80.

Aposentadoria integral especial

Algumas áreas de atuação permitem com que os trabalhadores tenham direito a uma aposentadoria especial.

Este benefício previdenciário é concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos. Digamos que trata-se de uma compensação ao risco de prejuízo à saúde e integridade física.

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A aposentadoria especial também é integral.

Ela afeta médicos, radiologistas, dentistas, pessoas que atuam com limpeza pública e enfermeiros, por exemplo.

Neste caso, não há incidência do Fator Previdenciário.

Aposentadoria integral para servidor público

No tocante aos servidores públicos, as regras para a aposentadoria integral são diferentes.

Diferente que quem trabalha seguindo a CLT, o funcionário público não pode voltar a trabalhar após se aposentar.

Os professores públicos têm a redução de cinco anos na idade mínima para a aposentadoria.

Além disso, O valor da contribuição mensal pode ser maior do que os 11% limite na CLT.

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Algumas regras são específicas ao contratante. Ou seja, variarão entre servidores municipais, estaduais ou federais.

É preciso lembrar que há casos nos quais um servidor público também contribuiu, em algum período da vida, como celetista.

Neste caso, é preciso preencher a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), na Previdência em que tempo foi prestado.

Em seguida, basta averbar o documento na Previdência na qual o servidor quer se aposentar.

Os funcionários públicos também têm direito a aposentadoria:

  • Compulsória,
  • Por invalidez, e
  • Voluntária.

Além das já citadas aposentadoria integral e especial.

Reforçando a aposentadoria integral

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O fato é que a aposentadoria integral – ou mesmo por idade – não será para todos.

Por isso, a busca por opções que ofereçam boa rentabilidade no futuro tem crescido. Afinal, o ideal é ter independência financeira nesta época da vida.

Duas boas opções para quem busca se preparar para o futuro são as ações e os fundos imobiliários.

Isso porque ambos oferecem boa rentabilidade e riscos controlados.

Desta forma, é possível construir um patrimônio sólido para o momento da aposentadoria.

De modo mais seguro, inclusive, do que com fundos de aposentadoria.

A Suno Research pode te ajudar com isso.

Não é seguro depender apenas da aposentadoria integral. É necessário apostar em outras frentes para quando chegar o momento de parar de trabalhar.

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Tiago Reis
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