Você sabe o que faz uma assembleia geral ordinária?

A lei das SA prevê uma série de normais que as empresas precisam cumprir. Sejam elas empresas de capital fechado ou aberto. Uma delas é a convocação de assembleia geral ordinária.

A assembleia geral ordinária também é conhecida pela sigla AGO.

A assembleia geral ordinária ocorre anualmente nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Seu objetivo é tomar decisões sobre a empresa após o ano de exercício seguindo os objetivos do artigo 132 da lei das SA. É composta pelos acionistas da empresa, que votam nas questões discutidas.

Segundo a lei, a assembleia geral ordinária deve:

  1. Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  3. Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
  4. Aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

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Outras decisões que precisem ser feitas em assembleia na empresa precisam da convocação de uma assembleia geral extraordinária.

Para a realização da assembleia geral ordinária os administradores da empresa devem apresentar em até um mês antes os seguintes documentos (junto com o local e hora em que os acionistas podem obtê-los):

  • O relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
  • A cópia das demonstrações financeiras;
  • O parecer dos auditores independentes, se houver;
  • O parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver;
  • Demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.

Procedimentos da assembleia geral ordinária

Assembléia Geral Ordinária

Depois de convocada, a assembleia precisa seguir os procedimentos previstos no artigo 134 na lei das SA. Que prevê que caso haja o requerimento de qualquer acionista deve-se ler os documentos que serão analisados na assembleia e submetidos a votação.

A lei também prevê algumas obrigações:

  • A participação de pelo menos um administrador da companhia e o auditor independente para atender aos pedidos de esclarecimento de acionistas. No entanto, os administradores não podem votar. Isso não se aplica quando, nas sociedades fechadas, os diretores forem os únicos acionistas.
  • Se a assembleia tiver necessidade de outros esclarecimentos, poderá adiar a deliberação e ordenar diligências. Também será adiada a deliberação na hipótese de não comparecimento de administrador, membro do conselho fiscal ou auditor independente. A não ser que os acionistas não se oponham a isso na assembleia.
  • A aprovação das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais. A não ser em casos de erro, dolo, fraude ou simulação (segundo o artigo 286).
  • Se a assembleia aprovar as demonstrações financeiras com modificação no montante do lucro do exercício ou no valor das obrigações da companhia, os administradores promoverão, dentro de 30 (trinta) dias, a republicação das demonstrações, com as retificações deliberadas pela assembleia. Caso a destinação dos lucros proposta pelos órgãos de administração não lograr aprovação, as modificações introduzidas constarão da ata da assembleia.
  • A ata da assembleia-geral ordinária será arquivada no registro do comércio e publicada.

Dessa forma, a assembleia geral ordinária é um mecanismo importante na gestão da empresa e na sua relação com seus acionistas.

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Tiago Reis
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