Você já ouviu falar sobre o ativo imobilizado de uma empresa?
A expressão “ativo imobilizado” é recorrente nos demonstrativos contábeis, e se refere a parte do patrimônio de um negócio e não a valores que integram os seus dividendos.
Assim, o ativo imobilizado é formado pelos bens fundamentais para que a empresa funcione. Isso engloba todas as propriedades tangíveis, ou seja, possíveis de tocar, como imóveis, automóveis ou mesmo o maquinário de uma indústria.
Se está explícita a necessidade de tocar neste ativo, já podemos concluir que tudo o que é subjetivo não é ativo imobilizado. Isso quer dizer que marcas, patentes e contrato social, por exemplo, não pertencem a este grupo.
No entanto, no tocante a imóveis, as benfeitorias feitas em locais alugados ou arrendados entram na conta do ativo imobilizado.
Lei do ativo imobilizado
É preciso ter atenção ao que diz a Lei 6.404/1976 sobre o tema, pois o artigo 179 determina que só são ativos imobilizados os bens destinados à manutenção das atividades da companhia ou que sejam usados para este fim.
Já o pronunciamento técnico CPC 27 define que esta denominação cabe apenas aos ativos que são utilizados na produção, no fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços, bem como para aluguel a outros ou para fins administrativos. Além disso, eles devem ser utilizados por mais de um período.
Isso quer dizer que se o imóvel pertencente a uma indústria, por exemplo, não é utilizado para a confecção ou armazenamento dos produtos que serão comercializados, ele não se enquadra como ativo imobilizado.
Depreciação do ativo imobilizado
Como o ativo imobilizado é um bem fixo, há grande probabilidade de que, ao longo do tempo, haja depreciação do seu valor inicial. Esta perda de preço deve constar no balanço patrimonial da empresa, como uma conta redutora.
Este cálculo deverá seguir pontos pré-determinados como a vida útil do bem e o seu valor residual. O valor perdido deve constar no resultado como despesa, exceto quando a depreciação for incluída no valor contábil de outro ativo.
Produção e ativo imobilizado
O produto desenvolvido por uma empresa não faz parte do conjunto de bens que integram o ativo imobilizado.
Veja alguns exemplos de bens de menor porte que podem ser considerados ativos imobilizados:
- Computador utilizado pelos funcionários;
- Mobiliário do escritório/fábrica;
- Aparelhos de telefone utilizados pela empresa;
- Filtro de água / geladeira / micro-ondas utilizados pelos empregados;
- Máquinas utilizadas na produção ou prestação de serviços, como a autoclave de manicures em salões de beleza.
O que não pode ser considerado ativo imobilizado é aquilo que é adquirido pela empresa para ser revendido. Se uma loja de roupas compra calças jeans para revender, estas peças não fazem parte do seu imobilizado, mas sim do seu estoque.
Perceba que há descrita ainda uma questão temporal no CPC 27, onde é citada a necessidade de reutilização destes materiais para que se enquadrem em ativos imobilizados.
Na prática, isso quer dizer que o bem precisa tem uma vida útil de pelo menos um ano para ser considerado imobilizado.
Se seu prazo de vida útil for inferior a 12 meses, ele precisará custar mais de R$ 1.200,00 para ser considerado um ativo imobilizado.
As empresas que possuem direitos sobre jazidas e reservas minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e outros recursos não renováveis não podem considera-los ativos imobilizados.
No entanto, o material utilizado em sua exploração, como brocas ou navios, fazem parte do conjunto de bens utilizados na manutenção da empresa, ingressando assim na lista de ativos imobilizados.
Desta forma, apenas o que for usado para a produção ou prestação de serviços da empresa poderá ser identificado como ativo imobilizado no balanço patrimonial do negócio.