Averbação: como funciona o processo de alteração em registro de cartório?

Quem já precisou fazer uma averbação sabe que este processo nem sempre é simples. Assim como grande parte da burocracia no Brasil.

Porém, quem nunca passou por este processo pode nem saber ao certo qual é o significado de averbação – termo que não consta nos livros de investimentos.

O que é averbação?

Averbação é o ato de registrar algo em cartório. Entretanto, diferente do registro simples, ela feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente. Logo, há casos específicos que precisam, juridicamente, ser averbados.

Outro objetivo da averbação é tornar determinado acontecimento público, além de cumprir o que foi determinado por um juiz.

Atos que precisam de averbação

averbação

Legalmente, determinados atos precisam ser averbados, obrigatoriamente.

Entre elas estão:

  • Alterações de qualquer natureza em um imóvel;
  • Aceite de empréstimos consignados;
  • Nulidade ou anulação do casamento;
  • Divórcio;
  • Separação judicial;
  • Reestabelecimento de relação de um casal.

Nestes casos, é preciso que haja averbação para que o ato seja validado juridicamente.

Porém, cada um dos processos segue trâmites próprios, que precisam ser observados.

SUNO ONE

Averbação do INSS

No caso da averbação no INSS, existe a Averbação de Tempo de Contribuição (ATC).

Este documento é emitido pelo órgão como forma de reconhecimento de uma determinada situação.

Isto ocorre para que o fato seja considerado pela Previdência Social.

Geralmente, a averbação reconhece o tempo de atividade rural ou o trabalho realizado em condições insalubres, para fins de aposentadoria.

BLACK FRIDAY SUNO FRB

Isto porque o INSS não emite averbações administrativas, apenas judiciais. E estes estão entre os temas de processo mais recorrentes, que envolvem a Previdência Social.

Por isso, a ATC é diferente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), uma vez que a certidão não demanda um processo judicial para ocorrer.

Averbação de imóveis

averbação

Quem já tinha um imóvel e se casou em regime de comunhão total de bens, precisará acrescentar o nome do cônjuge na escritura do imóvel. O que deve ser feito por meio de uma averbação de imóvel.

Isso porque, quando o proprietário de um imóvel faz alguma alteração no local, este ato precisa ser averbado.

Por exemplo, no caso de acréscimo de um quarto ou mesmo da construção de mais um andar. Ou quando há uma alteração no nome da rua na qual o imóvel está localizado.Os contratos de locação e cessão também devem ser averbados, afinal, estas transações precisam ser tornadas públicas. Nestes casos, a averbação deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.

PRINCIPAIS ERROS INVESTIDOR INICIANTE

Para isso, é necessário apresentar uma série de documentos, que variarão de acordo com o que será averbado. O custo desta averbação também variará de acordo com o tipo de averbação a ser feita.

Mas é preciso ter em mente que este processo terá sim um custo. Então, o ideal é não ir despreparado.

Quem deixa de fazer este processo pode ter problemas na hora de vender o imóvel, uma vez que o que será vendido não terá validade jurídica.

TRILHA DOS INICIANTES

Averbação premonitória

Existe ainda a chamada averbação premonitória.

Instituído pelos artigos 799, IX e 828 do CPC/15, o documento é obtido no momento em que o juiz admite a execução de determinada ação.

Neste momento, é possível obter uma certidão que comprove a decisão judicial, tornando o seu efeito mais rápido.

Com o documento em mãos, o interessado deverá então ir ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar premonitoriamente o ato deferido pelo juiz.

Esta forma de averbação foi criada para evitar fraudes de execução, especialmente no tocante a imóveis.

A averbação é um processo burocrático, porém necessário. Mas ainda assim, sabia que é possível investir em imóveis sem precisar correr atrás de nenhuma burocracia? Acesse gratuitamente nosso minucurso Investindo em Fundos Imobiliários e entenda melhor como esse investimento funciona.

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
1 comentário

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Valéria Gonçalves do Rosario 21 de maio de 2019
    Bom dia! Sou divorciada e o divórcio foi averbado na minha certidão de casamento e não foram averbados nem o casamento e nem o divórcio na minha certidão de nascimento. Pedi ao cartório de Registro Civil a minha certidão de nascimento para fins de entrada em nacionalidade portuguesa, porém não desejo que haja as averbações no momento, pois são muitas despesas. Eles me responderam que só podem emitir a certidão de nascimento depois que sejam feitas as averbações. A minha dúvida é que pela lei em vigor não é obrigatório a averbação de casamento e divórcio na certidão de nascimento, pois eu não tive filhos: LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, Art. 29 - VIII - § 1º Serão averbados: c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente. Sendo assim, eles não podem se negar a me fornecerem uma certidão de nascimento sem as averbações de casamento e divórcio, não é? Se houver obrigatoriedade me informem por favor a lei sobre isso. Atenciosamente, ValériaResponder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI