Em tempos passados, era demorado e burocrático realizar a execução de uma dívida. Naquela época, os bancos recebiam ordens judiciais para quitação de dívidas reconhecidas judicialmente através de um ofício. O processo envolvia o risco de que os valores fossem sacados previamente à execução. Porém, com a criação do Bacenjud, isso mudou.
O Bacenjud foi desenvolvido em 2001, em uma parceria entre o Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN), sendo regulado por esse último. O convênio também envolveu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que é Bacenjud?
O Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o Judiciário ao BACEN e aos bancos, agilizando o envio de dados e ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Por meio dele, juízes cadastrados podem realizar bloqueio judicial de conta bancária.
Este bloqueio de bens pode ser aplicado a organizações e pessoas físicas cujas dívidas foram judicialmente reconhecidas. Assim, tal sistema procura contribuir para que débitos judiciais sejam quitados, em favor dos credores.
Como funciona o Bacenjud?
Para entender como funciona o Bacenjud, é necessário considerar o funcionamento de seu sistema eletrônico que serve para execução de dívida.
O processo de execução de dívida no Bacenjud é o seguinte:
- Através do sistema, o pedido chega aos bancos;
- O bloqueio ou penhora online é executada com rapidez;
- Os recursos penhorados são mandados a uma conta judicial. Essa conta fica sob responsabilidade do juiz de origem do processo;
- O credor está apto a pedir que o valor bloqueado seja transferido para sua conta.
Por sua vez, o sistema Bacenjud engloba bancos que têm convênio com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Também são conveniados corretoras, cooperativas de crédito nacionais e financeiras, além de empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.
Bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud
Os bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud são os seguintes:
- Valores em conta poupança e conta-corrente;
- Valores em contas de cooperativas de crédito;
- Valores que foram investidos em títulos de renda fixa, sejam eles privados ou públicos;
- Bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável, como em ações. Essa norma foi autorizada em 2018.
Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias.
Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.
Entretanto, caso estes valores impenhoráveis sejam bloqueados, é possível liberá-los através de auxílio jurídico. Por outro lado, o bloqueio pode ser desfeito se quem deve quitar suas dívidas. Assim, o juiz desbloqueia os valores ou bens.
Como consultar o Bacenjud?
Para consultar no Bacenjud, conforme o BACEN, é necessário um usuário “habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por tribunal conveniado com o Banco Central. O master fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada no primeiro acesso”.
Desta forma, na consulta no Bacenjud, visando a encontrar um réu ou executado no sistema, digita-se o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa.
Pode-se ainda realizar o cadastro de uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preenche a minuta.
Logo, o Bacenjud é um sistema que permite consultas rápidas sobre saldos de executados. É regido por juízes, em parceria com o Banco Central, que determinam o bloqueio ou desbloqueio de bens e valores para execução de dívidas.