Bacenjud: saiba como funciona o bloqueio de bens pelo Banco Central

Em tempos passados, era demorado e burocrático realizar a execução de uma dívida. Naquela época, os bancos recebiam ordens judiciais para quitação de dívidas reconhecidas judicialmente através de um ofício. O processo envolvia o risco de que os valores fossem sacados previamente à execução. Porém, com a criação do Bacenjud, isso mudou.

O Bacenjud foi desenvolvido em 2001, em uma parceria entre o Poder Judiciário e o Banco Central (BACEN), sendo regulado por esse último. O convênio também envolveu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que é Bacenjud?

O Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o Judiciário ao BACEN e aos bancos, agilizando o envio de dados e ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Por meio dele, juízes cadastrados podem realizar bloqueio judicial de conta bancária.

Este bloqueio de bens pode ser aplicado a organizações e pessoas físicas cujas dívidas foram judicialmente reconhecidas. Assim, tal sistema procura contribuir para que débitos judiciais sejam quitados, em favor dos credores.

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Como funciona o Bacenjud?

Para entender como funciona o Bacenjud, é necessário considerar o funcionamento de seu sistema eletrônico que serve para execução de dívida.

O processo de execução de dívida no Bacenjud é o seguinte:

  1. Através do sistema, o pedido chega aos bancos;
  2. O bloqueio ou penhora online é executada com rapidez;
  3. Os recursos penhorados são mandados a uma conta judicial. Essa conta fica sob responsabilidade do juiz de origem do processo;
  4. O credor está apto a pedir que o valor bloqueado seja transferido para sua conta.

Por sua vez, o sistema Bacenjud engloba bancos que têm convênio com o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Também são conveniados corretoras, cooperativas de crédito nacionais e financeiras, além de empresas que distribuem títulos de valores mobiliários.

Bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud

Os bens que podem ser bloqueados pelo Bacenjud são os seguintes:

  • Valores em conta poupança e conta-corrente;
  • Valores em contas de cooperativas de crédito;
  • Valores que foram investidos em títulos de renda fixa, sejam eles privados ou públicos;
  • Bens pertencentes a devedores que foram aplicados em renda variável, como em ações. Essa norma foi autorizada em 2018.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias.

Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

Entretanto, caso estes valores impenhoráveis sejam bloqueados, é possível liberá-los através de auxílio jurídico. Por outro lado, o bloqueio pode ser desfeito se quem deve quitar suas dívidas. Assim, o juiz desbloqueia os valores ou bens.

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Como consultar o Bacenjud?

Para consultar no Bacenjud, conforme o BACEN, é necessário um usuário “habilitado por um gerente de segurança da informação (master) indicado por tribunal conveniado com o Banco Central. O master fornece um nome de operador e uma senha de acesso inicial que deve ser alterada no primeiro acesso”.

Desta forma, na consulta no Bacenjud, visando a encontrar um réu ou executado no sistema, digita-se o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa.

Pode-se ainda realizar o cadastro de uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preenche a minuta.

Logo, o Bacenjud é um sistema que permite consultas rápidas sobre saldos de executados. É regido por juízes, em parceria com o Banco Central, que determinam o bloqueio ou desbloqueio de bens e valores para execução de dívidas.

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Tiago Reis
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28 comentários

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  • Paulo Celso 10 de março de 2020
    Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Fonte: Suno Research em Bacenjud: saiba como funciona o bloqueio de bens pelo Banco Central Boa Tarde> Esta orientação esta valendo ainda?Responder
  • Soraia Toledo 21 de maio de 2020
    Boa tarde, saberia informar por gentileza se quando o Bacen é positivo, porém o valor bloqueado foi irrisório, se há necessidade de peticionar novamente pedindo um novo Bacen, ou se a ordem de Bacen fica válida e por quanto tempo? Gostaria de saber se possível também, se o Bacen pode passar duas vezes na mesma conta em horários diferentes no mesmo dia. Grata.Responder
  • Gustavo 10 de junho de 2020
    Boa tarde.o Bacenjud comunica automaticamente os órgão judiciais quando tem dinheiro na conta ou o Juiz tem que pesquisar quando achar necessário .obrigadoResponder
    • flavio 12 de junho de 2020
      Boa tarde Sr Gustavo. Na verdade, em breve linha, a parte precisa provocar o juízo de tempos em tempos repetindo o pedido quanto ao Bacenjud por exemplo. Espero ter-lhe elucidado.Responder
  • flavio 12 de junho de 2020
    Prezado, parabéns pelo trabalho. Porem seria importante abordar uma parte desse tema que elucida a seguinte pergunta: Quando o Juiz Despacha e torna "publico" para as partes no processo o seguinte por exemplo:" proceda-se com pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) via convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD." As pesquisas irão ser ainda realizadas uma a uma ou já forma realizadas ? Grato.Responder
  • Eliza Conceição 15 de junho de 2020
    Muito bom. Parabéns!Responder
  • Paloma 20 de junho de 2020
    Boa noite. Gostaria de saber se, uma vez feita a consulta e não encontrado valor naquele momento, caso haja entrada de valores posteriormente, estes serão bloqueados? Grata.Responder
  • Sérgio Custódio 14 de julho de 2020
    Gostaria de saber se é correto o bloqueio dos valores na minha carteira BB, sendo que o valor depositado se refere a 70% dos vencimentos de salário, é a minha unica renda, sera que alguém poderia me ajudar? O a lei diz uma coisa, determina de uma forma e acontece de forma diferente, não é atoa que os benefios liberado pelo governo esta em conta online e em alguns casos transferido para poupança para que não tenha custo e nem tarifa ou ate mesmo para que não seja descontado nada, ou seja tem algo errado aí. Se alguém puder me esclarecer desde ja agradeço.Responder
  • Cleidiani Andrade 20 de julho de 2020
    Minha conta foi bloqueada retendo a pensão dos meus filhos ,o que faço?Responder
    • Suno Research 21 de julho de 2020
      Bom dia Sugerimos que entre em contato com o seu banco para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • marcos 24 de julho de 2020
    Ola, meu auxilio emergencial foi bçoquead devido uma acao trabalhista , isso pode ??Responder
  • francklin machado gomes 3 de setembro de 2020
    houve um bloqueio judicial na minha conta da XP investimento. houve primeiramente uma venda de ativos e posteriormente o bloqueio do valor em R$. não tenho a minima ideira do que ocorreu, a corretora disse que não tem acesso e não sabe porque houve o bloqueio judicial. fato é que fiquei sem as ações e o dinheiro também esta bloqueado. tenho o numero do protocolo e da ação. é desanimador e até um desistímulo, e até temerário, aplicar no mercado financeiro, renda variável, se você está sujeito a bloqueios judiciais sem o minimo de explicação. Achei esta atitude arbitrária.Responder

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