O Cade, ou Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é uma autarquia em regime especial com jurisdição em todo o território brasileiro.
A princípio, o Cade foi criado a partir da Lei nº 4.137/62, e algumas décadas depois, esse órgão ficou vinculado ao Ministério da Justiça, através da Lei nº 8.884/1994.
Em sua primeira fase, cabia a esse órgão a fiscalização das empresas, bem como prezar pela correta contabilidade apresentada pelas companhias.
Mais recentemente, em maio de 2012, a partir da Lei de Defesa da Concorrência, esse órgão passou a ser o responsável pela realização de processos administrativos, com o objetivo de apurar infrações à ordem econômica.
Desse modo, tornou-se obrigatório a submissão prévia das empresas em casos de fusões e aquisições que por ventura possam prejudicar a competitividade de um setor.
Essa autarquia possui um prazo de até 240 dias para analisar as fusões, o que pode ser prorrogado por mais 90 dias nos casos de operações complexas.
Estrutura do Cade
O Cade em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae/MF) e a Secretria de Direito Econômico (SDE/MJ) compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Dessa forma, cabe às secretarias a investigação de possíveis infrações no âmbito concorrencial e ao Cade, em última instância, a realização do julgamento dos processos.
Essa autarquia é composta por um plenário formado por um presidente e seis conselheiros, dos quais são indicados pelo Presidente da Republica.
Para a escolha dos conselheiros é necessário alguns critérios, tais como possuir uma reputação ilibada, ter mais de 30 anos e passar por uma sabatina que será aprovada pelo Senado Federal.
O mandato desses conselheiros possui um período de dois anos, dos quais poderão ser prorrogados por mais dois.
Dentro do Cade, existe também a sua própria procuradoria, do qual o Procurador- Geral também será indicado pelo Presidente da Republica além de sabatinado e aprovado pelo Senado.
Funções do Cade
Como esse órgão representa a ultima instancia na esfera administrativa, cabe ao mesmo a decisão final sobre aspectos concorrenciais importantes dentro da economia.
Num âmbito geral essa autarquia desempenha três papeis principais:
- Preventivo: corresponde à tarefa de prevenir a ocorrência dos atos de concentração de poder econômico que possuam o objetivo de restringir à livre concorrência.
- Repressivo: já o papel repressivo é constituído pela análise das condutas anticoncorrenciais das empresas. Desse modo, esse órgão terá o poder de reprimir práticas que infringem a ordem econômica, tais como preços predatórios, acordos de exclusividade, carteis, etc.
- Educativo: por fim, o órgão também possui um papel instrutivo, através da apresentação de seminários, cursos, palestras entre outros meios educativos, de forma a melhorar o ambiente de negócios e melhorar as tomadas de decisões das empresas de forma geral.
Desta forma, a partir do que foi demonstrado, é possível constatar o elevado grau de importância que esse órgão possui dentro de um ambiente de negócios saudável e justo para todos os empresários.
Por fim, concluímos ressaltando a fundamental necessidade da existência do Cade na regulamentação da economia brasileira, servindo como contrapeso às práticas injustas de concorrência que podem ser observadas com certa frequência em todos os países.