Carnê-leão é obrigatório para quem tem ações da bolsa de valores

Os profissionais liberais, como os advogados, arquitetos, engenheiros ou dentistas, já conhecem o termo carnê-leão.

Mas você, investidor, sabe como o carnê-leão se aplica às ações da bolsa de valores?

O carnê-leão – também conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – é a forma de os profissionais autônomos recolherem o seu imposto de renda mês a mês, já que, diferentemente dos assalariados, o tributo não é retido diretamente na folha de pagamento.

O pagamento do carnê-leão, nestes casos, é obrigatório. Quem não o fizer se sujeita a uma multa de 50% do valor do imposto que deixou de ser pago.

O carnê-leão foi criado para abranger valores que não tenha tributação na fonte pagadora.

Por isso, ele também é a opção indicada para os investidores pagarem o imposto sobre o lucro da sua aplicação.

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Como funciona o carnê-leão

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Assim como as demais obrigações para com a Receita Federal, o carnê-leão hoje é totalmente eletrônico.

Tanto que para ter acesso a ele é necessário baixar um programa em seu computador, disponibilizado no site do órgão governamental.

Na hora de preencher o documento, lembre-se: o código referente à tributação sobre renda em bolsa de valores é o 6015.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que apresentou resultados positivos.

Ou seja, se em julho o investidor ganhou dinheiro com a venda de ações, o imposto sobre este rendimento deve ser pago até o dia 31 de agosto. A regra só se aplica se o valor vendido for maior do que R$ 20 mil.

É importante ficar atento para não atrasar o pagamento do carnê-leão. Isso porque, além da emissão da Darf ficar mais burocrática, a demora no pagamento ocasiona penalidades como multa e juros de mora.

A multa de mora é de 0,33% do imposto devido, por dia de atraso, limitada a 20%.

Os juros de mora, que funcionam como uma correção monetária, são um pouco mais difíceis de calcular.

Para saber o quanto deve ser pago de juros, é preciso calcular a Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento. A este total, acrescenta-se 1% referente ao mês de pagamento.

Por exemplo: se o imposto deveria ser pago em maio, mas só o foi em setembro, calcula-se a Selic dos meses de junho e agosto e, a este valor, soma-se 1% referente a setembro, que é o mês de pagamento.

Quem quiser simplificar o processo pode baixar um programa da Receita que faz esse cálculo de forma automática.

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Carnê-leão e o percentual do IRPF

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Se estamos falando de Imposto de Renda, é preciso conhecer as alíquotas que incidem sobre cada tipo de investimento. As alíquotas funcionam da seguinte forma:

  • Os day traders – profissionais que trabalham com compra e venda de ações muitas vezes em um mesmo dia – têm uma alíquota mais cara: 20% do lucro obtido.
  • Sobre as negociações comuns, incide, via de regra, uma alíquota de 15%.
  • No caso de vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês, há isenção do pagamento do IRPF.
  • Os grandes sortudos deste bolão do carnê-leão são os que investiram em dividendos, porque estes rendimentos são isentos de Imposto de Renda (mas ainda precisam ser declarados anualmente à Receita Federal).

Lembre-se de declarar tudo aquilo que foi pago ao longo do ano-calendário na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF!

E é exatamente na declaração anual que podem ser abatidos do valor devido ao Estado o seu Imposto de Renda retido, os custos de corretagem, emolumentos e custódia.

Então, quem decidir investir, deve ficar atento a estes detalhes para não cair na malha fina nem ter problemas com o governo federal. Este, a cada dia equipa mais sua divisão de fiscalização, aprimorando a busca por sonegadores.

Desta forma, não se esqueça de pagar o seu carnê-leão e fugir da malha fina, para não perder dinheiro à toa.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • Fabiano 21 de maio de 2019
    O programa Carnê-Leão não se aplica para declaração de investimento (compra e venda) de ações em bolsa. A declaração de compra e venda de ações deve ser feita diretamente no programa de Declaração de IR (DIRPF) nas fichas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (para vendas até R$ 20 mil mensais) e na Renda Variável (para vendas acima de R$ 20 mil no mês). Antigamente se usava o programa GCAP (ganhos de capital) como declaração auxiliar, agora nem o GCAP é necessário.Responder

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