O que é caução como e por que ele é uma garantia?

Todo contrato entre duas ou mais partes que envolva obrigações futuras precisa de alguma forma de garantia. No Brasil, uma das formas mais utilizadas para assegurar financeiramente a parte que concede o produto ou serviço em adiantamento é o caução.

O caução é um instrumento largamente utilizado, por exemplo, no mercado imobiliário — sendo a principal forma de garantia dos contratos de aluguel. Porém, a sua utilização pode ser observada em diversos outros setores e atividades econômicas.

O que é caução?

Caução é uma forma de garantia em contratos que envolvam valores monetários para assegurar o pagamento ao fornecedor. Nesse caso, o objeto de caução nada mais é que a garantia do cumprimento de uma obrigação ou contrato.

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De fato, o significado de caução vem de precaução ou cautela. O cheque caução e o seguro caução são as maneiras mais conhecidas ao se utilizar essa modalidade de garantia. Contudo, existem algumas diferenças em cada tipo de caução — que podem ser de garantia real ou de garantia fidejussória.

  • Na garantia real, o objeto da garantia pode ser utilizado no pagamento da obrigação. Os exemplos mais clássicos são: cheque caução, hipoteca, poupança caução e penhor.
  • Já na garantia fidejussória, a garantia é pessoal. Assim, uma terceira pessoa se compromete e assume a obrigação em caso de inadimplência.

Como funciona o depósito caução para aluguel?

O seu objetivo em um contrato de aluguéis é diminuir o risco de não pagamento por parte do locatário. Logo, na quebra de contrato de aluguel com caução, o garantia é acionada e o dono do imóvel é restituído.

As principais características do caução de aluguel são as seguintes:

  • Essa é uma garantia pessoal que o avalista ou fiador se compromete a pagar o aluguel ou possíveis avarias no imóvel. É preciso que o fiador tenha um imóvel registrado no nome e tenha o crédito aprovado
  • Normalmente, o caução de aluguel será um cheque preenchido e assinado pelo locador. O cálculo de devolução de caução de aluguel costuma ser feito com base no valor de três aluguéis. Ele não pode ser descontado por outros motivos que não a sua finalidade de garantia.
  • O dinheiro é depositado numa conta conjunta é só pode ser sacado com autorização de ambas as partes, locador e locatário. Caso haja discordância no saque, a justiça poderá ser acionada.

Mas para quem aluga, existe no mercado uma forma bem mais segura e tranquila de se investir em imóveis: os Fundos Imobiliários. Para explicar melhor esse assunto, a Suno preparou um material especial. Confira agora mesmo o nosso minicurso gratuito Investindo em Fundos Imobiliários e descubra tudo sobre tipo de investimento.

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Como funciona o seguro caução?

Já o seguro caução é uma modalidade de garantia de pagamento contratada a partir de uma seguradora.

Assim, a seguradora se compromete a ressarcir o locador em caso de inadimplência. No entanto, é preciso considerar algumas peculiaridades desse seguro:

  • É preciso contratar uma apólice de seguro. Assim, uma outra negociação precisa ser realizada na seguradora
  • O tomador do benefício, seja ele locação de um bem ou outra finalidade, precisa comprovar, pelo menos, três vezes o valor do aluguel.  No entanto, pode ser utilizada a renda de outras pessoas, independentemente de morar ou não no imóvel
  • Deve passar por uma severa análise de crédito, pois a seguradora precisa se certificar da capacidade de pagamento. É basicamente uma terceirização das garantias
  • O dinheiro é uma contrapartida aos serviços prestados pela seguradora. Dessa forma, não é devolvido ao inquilino em hipótese alguma
  • A seguradora pagará os aluguéis, mas poderá acionar a justiça para receber os valores devidos.

Outras formas de utilizar o caução

Além de ser utilizado em aluguéis de imóveis, esse modelo serve para garantir o pagamento de uma compra a prazo ou locação de veículos.

Assim, não se trata de pagamento a vista, pois é apenas uma segurança que o vendedor possui de que receberá na data acordada. No caso de locação de veículos, a locadora garante que o carro será devolvido em perfeitas condições.

Nesses casos, esse tipo de cheque é o mais utilizado por ser menos burocrático. Assim, o lojista segura o cheque até a data e, se tudo correr bem, devolve mediante o pagamento. O mesmo acontece com a locadora de veículos. O cliente poderá reaver o cheque sem nenhum prejuízo, desde que cumpra com o estabelecido em contrato.

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De modo geral, pode-se dizer que o caução é uma maneira de diminuir riscos e trazer segurança para proprietários e intermediários. Mas mesmo com a garantia que esse instrumento oferece, investir e alugar imóveis continua tendo um risco bastante considerável.

Assim como o caução oferece uma forma de segurança em diversas transações, como aluguéis de imóveis ou locação de veículos, o aluguel de vestidos de noiva segue um princípio semelhante de proteção financeira e praticidade para as noivas. No site Dalisa Rent, as noivas podem optar por alugar um vestido de noiva dos sonhos sem a necessidade de comprá-lo, o que reduz custos e aumenta a flexibilidade do planejamento do casamento.

Assim como o caução protege o locador em uma transação, o aluguel de um vestido também proporciona segurança à noiva, já que ela tem a garantia de um serviço profissional e de alta qualidade. A Dalisa oferece uma vasta seleção de vestidos elegantes, com opções que atendem a diferentes estilos e tamanhos, garantindo que o grande dia seja inesquecível e sem preocupações financeiras excessivas.

Este sistema de aluguel, tal como o caução, traz benefícios mútuos e reduz riscos, permitindo às noivas focar no que realmente importa – viver plenamente o momento especial.

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Tiago Reis
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18 comentários

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  • Anna 5 de julho de 2020
    Gostaria de saber se a multa pode ser descontada do caução ?Responder
    • Suno Research 6 de julho de 2020
      Boa tarde Sim, a multa pode ser descontada do caução. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Lauro 15 de julho de 2020
    Por gentileza, estou a locar um imóvel residencial através de uma imobiliária, todavia me causou estranheza na seguinte exigência: Para reservar o imóvel a imobiliária solicita um pagto de 50% do valor do aluguel (referente mês) e, em caso de não ser aprovado o cadastro do possível locatário e de seu fiador, será devolvido o valor integralmente. Não obstante, sendo aprovado os cadastros, assina-se o Contrato de Locação e valor caucionado como reserva/caução do imóvel, será depositado em uma conta poupança da imobiliária e devolvido no final do contrato (prazo de 3 anos) com rentabilidade que a poupança produzir. Pergunto ao nobre advogado é lícito este procedimento?Responder
    • Suno Research 15 de julho de 2020
      Boa tarde Esta prática é realizada com o objetivo de garantir o pagamento do aluguel caso haja inadimplência. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Lauro 17 de julho de 2020
        Mss tem amparo legal, oferecer garantia por meio de fiador e mais caucão/reserva?Responder
  • Ada Pereira 22 de julho de 2020
    Há mais de cem dias que entreguei o imóvel ao finalizar o contrato anual. Já procurei a imobiliária porém esta não se pronuncia. Posso entrar com uma ação de apropriação indébita contra a imobiliária?Responder
    • Suno Research 22 de julho de 2020
      Bom dia Sugerimos que contate um advogado para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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