O que é caução como e por que ele é uma garantia?

Todo contrato entre duas ou mais partes que envolva obrigações futuras precisa de alguma forma de garantia. No Brasil, uma das formas mais utilizadas para assegurar financeiramente a parte que concede o produto ou serviço em adiantamento é o caução.

O caução é um instrumento largamente utilizado, por exemplo, no mercado imobiliário — sendo a principal forma de garantia dos contratos de aluguel. Porém, a sua utilização pode ser observada em diversos outros setores e atividades econômicas.

O que é caução?

Caução é uma forma de garantia em contratos que envolvam valores monetários para assegurar o pagamento ao fornecedor. Nesse caso, o objeto de caução nada mais é que a garantia do cumprimento de uma obrigação ou contrato.

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De fato, o significado de caução vem de precaução ou cautela. O cheque caução e o seguro caução são as maneiras mais conhecidas ao se utilizar essa modalidade de garantia. Contudo, existem algumas diferenças em cada tipo de caução — que podem ser de garantia real ou de garantia fidejussória.

  • Na garantia real, o objeto da garantia pode ser utilizado no pagamento da obrigação. Os exemplos mais clássicos são: cheque caução, hipoteca, poupança caução e penhor.
  • Já na garantia fidejussória, a garantia é pessoal. Assim, uma terceira pessoa se compromete e assume a obrigação em caso de inadimplência.

Como funciona o depósito caução para aluguel?

O seu objetivo em um contrato de aluguéis é diminuir o risco de não pagamento por parte do locatário. Logo, na quebra de contrato de aluguel com caução, o garantia é acionada e o dono do imóvel é restituído.

As principais características do caução de aluguel são as seguintes:

  • Essa é uma garantia pessoal que o avalista ou fiador se compromete a pagar o aluguel ou possíveis avarias no imóvel. É preciso que o fiador tenha um imóvel registrado no nome e tenha o crédito aprovado
  • Normalmente, o caução de aluguel será um cheque preenchido e assinado pelo locador. O cálculo de devolução de caução de aluguel costuma ser feito com base no valor de três aluguéis. Ele não pode ser descontado por outros motivos que não a sua finalidade de garantia.
  • O dinheiro é depositado numa conta conjunta é só pode ser sacado com autorização de ambas as partes, locador e locatário. Caso haja discordância no saque, a justiça poderá ser acionada.

Mas para quem aluga, existe no mercado uma forma bem mais segura e tranquila de se investir em imóveis: os Fundos Imobiliários. Para explicar melhor esse assunto, a Suno preparou um material especial. Confira agora mesmo o nosso minicurso gratuito Investindo em Fundos Imobiliários e descubra tudo sobre tipo de investimento.

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Como funciona o seguro caução?

Já o seguro caução é uma modalidade de garantia de pagamento contratada a partir de uma seguradora.

Assim, a seguradora se compromete a ressarcir o locador em caso de inadimplência. No entanto, é preciso considerar algumas peculiaridades desse seguro:

  • É preciso contratar uma apólice de seguro. Assim, uma outra negociação precisa ser realizada na seguradora
  • O tomador do benefício, seja ele locação de um bem ou outra finalidade, precisa comprovar, pelo menos, três vezes o valor do aluguel.  No entanto, pode ser utilizada a renda de outras pessoas, independentemente de morar ou não no imóvel
  • Deve passar por uma severa análise de crédito, pois a seguradora precisa se certificar da capacidade de pagamento. É basicamente uma terceirização das garantias
  • O dinheiro é uma contrapartida aos serviços prestados pela seguradora. Dessa forma, não é devolvido ao inquilino em hipótese alguma
  • A seguradora pagará os aluguéis, mas poderá acionar a justiça para receber os valores devidos.

Outras formas de utilizar o caução

Além de ser utilizado em aluguéis de imóveis, esse modelo serve para garantir o pagamento de uma compra a prazo ou locação de veículos.

Assim, não se trata de pagamento a vista, pois é apenas uma segurança que o vendedor possui de que receberá na data acordada. No caso de locação de veículos, a locadora garante que o carro será devolvido em perfeitas condições.

Nesses casos, esse tipo de cheque é o mais utilizado por ser menos burocrático. Assim, o lojista segura o cheque até a data e, se tudo correr bem, devolve mediante o pagamento. O mesmo acontece com a locadora de veículos. O cliente poderá reaver o cheque sem nenhum prejuízo, desde que cumpra com o estabelecido em contrato.

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De modo geral, pode-se dizer que o caução é uma maneira de diminuir riscos e trazer segurança para proprietários e intermediários. Mas mesmo com a garantia que esse instrumento oferece, investir e alugar imóveis continua tendo um risco bastante considerável.

Assim como o caução oferece uma forma de segurança em diversas transações, como aluguéis de imóveis ou locação de veículos, o aluguel de vestidos de noiva segue um princípio semelhante de proteção financeira e praticidade para as noivas. No site Dalisa Rent, as noivas podem optar por alugar um vestido de noiva dos sonhos sem a necessidade de comprá-lo, o que reduz custos e aumenta a flexibilidade do planejamento do casamento.

Assim como o caução protege o locador em uma transação, o aluguel de um vestido também proporciona segurança à noiva, já que ela tem a garantia de um serviço profissional e de alta qualidade. A Dalisa oferece uma vasta seleção de vestidos elegantes, com opções que atendem a diferentes estilos e tamanhos, garantindo que o grande dia seja inesquecível e sem preocupações financeiras excessivas.

Este sistema de aluguel, tal como o caução, traz benefícios mútuos e reduz riscos, permitindo às noivas focar no que realmente importa – viver plenamente o momento especial.

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Tiago Reis
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18 comentários

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  • Luís Alexandre 2 de agosto de 2019
    Poderá o concedente de um negócio, para exploração, utilizar a caução cobrada ao concessionário? Preciso dos vossos comentários a respeito da minha questão.Responder
  • Naíra 13 de agosto de 2019
    No caso de cauçao em eventos, como funciona? Paguei um caução no fechamento do contrato de um buffet para casamento. Um mês depois quando cobrei o reembolso, a proprieraria do buffet informou que não faria o ressarcimento pois haviam sido quebrados uma caixa de taças (pasme!) e um adereço do banheiro (que não custa nem 20 reais). Sendo que ela não nos comunicou após o evento que haviam essas ocorrencias e sendo que não há comprovação (foto, msg, email) informando o ocorrido. Quero meu dinheiro de volta. Como procedo? Há alguma regra especifica para esse tipo de caução em eventos?Responder
  • Daniel Machado 30 de outubro de 2019
    Meu inquilino quer reincidir o contrato de locação, já calculada a multa, devo abater a mesma do valor do caução?Responder
  • Jéssica Romanello 4 de dezembro de 2019
    Prezado, com relação à caução, é licito determinar em contrato de locação a devolução parcial da caução dada? Por exemplo, exige-se caução de R$ 2.000,00 e no próprio contrato esta prevista a devolução de somente 80% desse valor, podendo, ainda ser descontados possíveis danos ao imóvel. Fiquei com essa dúvida, haja vista que a lei do inquilinato não dispõe nada sobre esse ponto. Aguardo seus comentários.Responder
    • Suno Research 4 de dezembro de 2019
      Boa tarde Jéssica, recomendo você entrar em contato com um advogado, esta questão foge do nosso circulo de competência.Responder
  • Joannes 2 de janeiro de 2020
    Caução não é um substantivo feminino?Responder
  • louis 8 de fevereiro de 2020
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  • Wilma Machado 28 de fevereiro de 2020
    Bom dia, Sr. Tiago Reis. Primeiramente parabéns pelo artigo. Ainda me resta pequena dúvida. Meu esposo é locatário de um imóvel aqui em Bangu, onde moramos, desde o dia 17/abril/2015. Contrato fixado em tres anos, porém, tornou -se por prazo indeterminado. Este contrato dita: 14 - DEPÓSITO "O locatário irá pagar 01(hum) mês de depósito R$800,00(Oitocentos Reias) e 01 (Hum) mês de caução de R$800,00 (Oitocentos Reais) mais taxas. A minha pergunta é: Este depósito nos será devolvido se tendo pago nossos aluguéis em dia, e temos pago; quando saírmos deste imóvel? Tanto o valor do depósito quanto o valor do caução nos será restituído ? E qual seria a correção monetária sobre estes valores? Obs: Nos pagamos em dinheiro. E não nos parece que os valores foram depositados em algum banco. Desde já obrigada! WilmaResponder
  • Angela 7 de maio de 2020
    O depósito caução corresponde a 3 meses de aluguel e o 1° mês de aluguel é do corretor. É certo que este 1° aluguel seja abatido da caução e o locador receba somente 2 meses de caução?Responder
  • sidney silos vargas 14 de maio de 2020
    Numa situação de necessidade, como a atual epidêmica com a perca de emprego, pode ser utilizado o calção em virtude do locador não possuir condições de honrar o aluguelResponder
  • Dalilla 21 de maio de 2020
    Boa noite. Aluguei uma casa e dei dois meses de depósito, agora pretendo sair, porém gostaria de ficar na casa até vencer meus depósitos. Minha dúvida é se posso usar esse valor para quitar 1 ou 2 meses pra frente?Responder

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