Clearing House – Sistemas e Câmaras de Liquidação e Compensação

No ambiente atual dos investimentos, é preciso que os investidores procurem se atentar o quanto antes à maior quantidade de expressões possíveis presentes no mercado e, nessa conjuntura, o termo Clearing House se faz presente bem intensamente.

Mesmo assim, é muito baixo ainda a quantidade de pessoas que aplicam seus recursos que desconhecem o termo Clearing House, fato esse que expressa de maneira bastante direta o atual patamar de educação financeira presente no Brasil, como um todo.

O que é Clearing House?

Clearing House (em português, Câmara de Compensação) é um sistema criado para viabilizar a relação entre compradores e vendedores em um mercado financeiro, registrando e processando as transações existentes, de modo a viabilizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Nesse contexto, o seu principal objetivo é reduzir ao máximo os riscos de liquidação das operações financeiras, ou seja, garantir que os ganhos provenientes aos investidores sejam recebidos e que as operações de compra e venda serão devidamente liquidadas nas condições e prazos estabelecidos no ato do acordo.

Em outras palavras, Clearing Houses devem registrar, custodiar e também liquidar títulos e valores mobiliários, de modo que esses, por sua vez, sejam devidamente transacionados pelos operadores do mercado financeiro, ou seja, os investidores.

Dessa forma, o seu propósito também é garantir segurança, velocidade e transparência para as operações, tudo isso mediante a um sistema compensação eletrônico que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios.

Clearing House no Brasil

No Brasil, existem três grandes e principais Clearing Houses:

  • Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia): faz o registro, a liquidação e a custódia de Títulos Públicos Federais, como por exemplo o Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTNF), Tesouro IPCA+ (NTNB Principal) e Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTNB);
  • Cetip (Central de Liquidação e Custódia de Títulos): faz o registro, a liquidação e a custódia de Títulos Privados, como por exemplo CDB, CDI, Debêntures, LCI e LCA;
  • CA (Câmara de Ações) – Antiga CBLC: faz o registro, a liquidação e a custódia das ações que os investidores compram e vendem na bolsa de valores.

Como é possível perceber acima, as câmaras de compensação operam de acordo com os tipos de títulos sob a custódia dos investidores.

Ainda, por terem como objetivo fornecer a garantia aos investidores de que seus devidos ativos financeiros estejam, de fato, seguros, essas instituições contribuem para o aumento e a disseminação da transparência do mercado financeiro, de uma maneira geral e ampla.

Isso, de um modo direto, contribui para o desenvolvimento do mercado, fazendo com que os investidores se sintam resguardados e até mesmo mais seguros no que diz respeito às suas aplicações financeiras.

Conclusão

Apesar de essas Câmaras de Liquidação fornecerem um tipo de respaldo aos investidores, isso não exclui, de maneira alguma, a importância e a extrema necessidade de se avaliar cautelosamente o ativo financeiro que se tenha interesse antes de, de fato, aplicar ali recursos financeiros.

A depender da instituição que fornece um título, o risco de recebimento existe caso o mesmo não seja garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mesmo sendo esse título custodiado por alguma das Clearing Houses anteriormente mencionadas.

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Tiago Reis
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2 comentários

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  • Marcelo Barbosa 20 de maio de 2019
    Excelente conteúdo!Responder
  • Michael de Florence 20 de setembro de 2020
    Tiago. Nice brief overview of Brazilian Clearing houses. It is important to educate Brazilian investors as the investment market for more sophisticated investments is still in its infancy here in Brazil.Responder

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