Como declarar fundos imobiliários? Veja 3 dicas para declarar seus FIIs

O investimento em fundos imobiliários vem se tornando cada vez mais popular entre os brasileiros. Mas você sabe como declarar fundos imobiliários ao Imposto de Renda?

Assim como todo investimento, a aplicação e os rendimentos dos FIIs também precisam ser declarados a Receita Federal. Logo, para responder essa questão e mostrar as melhores dicas sobre como declarar fundos imobiliários, preparamos esse artigo. Confira!

O que são fundos imobiliários?

Os fundos imobiliários são um tipo de investimento constituído na forma de uma condomínio fechado. São ativos negociados em bolsa de valores, assim como as ações. O investidor, ao comprar um fundo imobiliário, passa a ser um cotista do fundo. E, dessa forma, passa a ter direito a receber os proventos mensais distribuídos pelo ativo.

Por sua baixa volatilidade, recorrência de dividendos e estrutura simplificada, os FIIs são considerados uma ótima aplicação — sobretudo para aqueles que desejam iniciar no mercado de renda variável.

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Afinal, as ações, embora sejam ótimos investimentos, possuem uma volatilidade que pode assustar o investidor iniciante. Já os FIIs, com a sua volatilidade reduzida, tornam-se então uma ótima alternativa para se iniciar na renda variável.

Como declarar os fundos imobiliários no IR?

Um ponto que todo investidor de FIIs deve saber é sobre a cobrança do Imposto de Renda em fundos imobiliários.

Todo ano o investidor deve declarar a sua posição de FIIs para a Receita Federal.

Além disso, é preciso declarar os rendimentos recebidos e eventuais ganhos de capital com a venda de ativos.

Com isso, a Receita Federal cruza os dados declarados pelos contribuintes com as informações recebidas pelas instituições recolhedora de impostos. Assim, é necessário muito cuidado ao declarar os seus FIIs para não conter nenhuma inconsistência e você não correr o risco de cair na malha fina.

Por isso, é muito importante que você saiba a forma correte de como declarar FIIs no seu imposto de renda.

Ao longo deste texto será descrito os principais pontos para você se ater ao realizar a sua declaração de imposto de renda.

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3 passos simples para declarar seus fundos imobiliários

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Antes de tudo, o investidor deve baixar o programa da receita federal para declaração de IR. Você pode fazer isto clicando neste link.

Com isso feito, o investidor de fundos imobiliários precisa prestar atenção nas 3 principais etapas da sua declaração. São elas:

  • Declaração dos rendimentos recebidos;
  • Declaração da posição em FIIs;
  • Declaração de ganho de capital.

Confira a abaixo uma explica cada uma dessas declarações.

1. Declarando os proventos recebidos

A motivação de muitas pessoas para começar a investir em FIIs é justamente o recebimento de proventos recorrentes.

O imposto de renda em fundos imobiliários sobre os proventos atualmente conta com isenção fiscal.

Ou seja, não é necessário pagar nenhum imposto sobre os dividendos recebidos. Esta é, inclusive, um dos grandes atrativos de se investir nesta modalidade de investimento.

No entanto, ainda é necessário declarar esses rendimentos para a receita. Mesmo eles não sendo passíveis de tributação.

Para declarar os proventos você deve selecionar a coluna da esquerda “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Conforme você pode ver na imagem abaixo:

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Então você deve ter em mãos para poder inserir os seguintes dados:

  1. CNPJ do fundo;
  2. Nome do fundo;
  3. Valor do provento.

O valor do dividendo pode ser consultado através do extrato da sua corretora. Ou ainda pode ser utilizado o CEI, da B3.

Lembre-se que você precisa declarar cada distribuição de provento. Não é possível somar todas as distribuições e fazer apenas um lançamento.

2. Declaração da posição

Além dos proventos recebidos é necessário declarar a sua posição em FIIs ao final do ano de referência.

Por exemplo, você se você estiver fazendo a sua declaração de IR referente ao ano de 2018, deve constar as suas posições do dia 31/12/2018.

Para declarar as suas cotas você deve selecionar a coluna “Bens e Direitos”. Conforme você pode ver na imagem abaixo.

Então, você deve selecionar o código 73. Este é o código para o fundo de investimento imobiliário.

Então, na seção discriminação, você deve declarar os seguintes dados:

  1. Número de cotas;
  2. Nome do fundo;
  3. CNPJ do fundo;
  4. Corretora de valores;
  5. Valor total da posição.

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No campo “situação em” você deve inserir o custo total das aquisições de suas cotas.

Para isso, você pode utilizar o seu custo médio por cota, geralmente fornecido pela corretora, e multiplicar pelo número total de cotas.

Caso você não tenha adquirido novas cotas em um determinado ano você pode optar por repetir a informação. Afinal, o seu custo não terá se alterado.

Você deve repetir este procedimento para cada fundo imobiliários que você possuir posição.

3. Declarando ganho de capital

O terceiro passo de como declarar FIIs é você informar sobre um eventual ganho de capital.

O imposto de renda em fundos imobiliários, para ganho de capital, cobra uma alíquota de 20% sobre o lucro.

Para calcular o lucro de uma operação de fundo imobiliário você deve subtrair do valor total da venda o seu custo de aquisição e os custos operacionais, tais como a taxa de corretagem. A fórmula é a seguinte:

  • Lucro = Valor da venda – Custo de aquisição – Custos operacionais

Você, então, deve multiplicar o lucro da operação por 0,20. Pois, dessa forma, você terá os 20% que deverão ser pagos como impostos de renda.

Para que esse conceito fique mais claro convém apresentar um exemplo.

Suponha que você tenha vendido as suas cotas de um fundo pelo valor total de R$ 1.220. E que essas cotas foram adquiridas pelo preço total de R$ 1.000.

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Além disso, você teve custos operacionais de R$ 10. Tanto no momento da compra quanto no momento da venda. Sendo assim, o seu custo operacional total foi de R$ 20. Logo, o seu lucro será:

  • Lucro = R$ 1.220 – R$ 1.000 – R$ 20

Totalizando, portanto, R$ 200.

20% de R$ 200 é R$ 40. Para obter este cálculo basta multiplicar os R$ 200 por o,20.

Então R$ 40 é o saldo que você deve de IR.

Lembre-se que o IR para ganho de capital em fundo imobiliário deve ser recolhido mensalmente. O pagamento é feito através do DARF da receita federal.

E, além disso, você deve declarar o ganho na declaração anual.

Você também deve declarar operações com prejuízos financeiros. Pois, ao fazer isto, você estará obtendo créditos tributários.

Você pode, no futuro, utilizar um prejuízo para abater o seu saldo a pagar de imposto de renda em um posterior lucro.

Esses créditos, inclusive, não possuem prazo de expiração.

Esta é mais uma vantagem tributária de se operar no mercado de FIIs.

Na declaração anual você deve inserir os ganhos na seção “renda variável”. E então, você deve escolher a seção “operação com fundos imobiliários”, conforme você pode ver na imagem abaixo:

como declarar fundos imobiliários ganhos

Você então deve inserir o resultado de suas operações mês a mês.

Principais dúvidas sobre a declaração de fundos imobiliários

Existem algumas dúvidas sobre como declarar FIIs.

Afinal, o imposto de renda em fundos imobiliários pode, por vezes, ser um pouco complexo.

Por isso, foram selecionadas neste artigo algumas dúvidas comuns por parte dos investidores.

1. Qual o prazo para o pagamento do DARF no ganho de capital?

Você tem até o última dia útil do mês seguinte à operação para realizar o pagamento.

Por exemplo, se você fez uma venda em Janeiro você terá até o último dia de Fevereiro para realizar o pagamento.

Caso contrário, você será considerado inadimplente.

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2. O que ocorre se eu não pagar o DARF no mês seguinte à venda?

Você irá incorrer em multas que são acrescidas de juros conforme o prazo se alonga.

Por isso, é importante que você se organize para não atrasar o pagamento.

3. Existe isenção para vendas até R$ 20 mil?

Não. Diferentemente das ações, nos FIIs não há isenção para vendas até R$ 20 mil.

4. Devo declarar as operações de FIIs mesmo que elas sejam de baixo valor?

Sim. Independentemente do valor as operações devem ser todas registradas no programa da receita federal.

5. Posso compensar prejuízos no mercado de ações com lucros no mercado de FIIs para abater o pagamento de IR?

Não. O mercado de ações e de FIIs devem ser tratados de forma separadas. Lembre-se disso: as regras de como declarar fundos imobiliários são diferentes em alguns aspectos em relação às ações.

Esperamos que você tenha entendido como declarar fundos imobiliários. Mas se restou alguma dúvida, não se preocupe: a Suno está aqui para ajudar você. Entre em contato conosco pelos comentários, redes sociais ou acesse nosso Programa de Acompanhamento de Investidores que nós estamos prontos para te assessorar.

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Tiago Reis
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83 comentários

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  • Marcelo 1 de setembro de 2019
    Bom dia Tiago, minha duvida seria no momento de pagar a DARF mensal eu devo pagar separadamente por exemplo uma para FIIs e outra para AÇÕES? ou devo somar todas e gerar um único documento?Responder
  • Diego 4 de setembro de 2019
    Olá! Realizei uma venda no mesmo dia de 10 fundos imobiliários. O total das vendas deu positivo. Eu posso pagar o Darf do valor total das vendas nesse dia ou preciso pagar os Darfs separadamente dos fundos que deram positivo?Responder
    • Suno Research 5 de setembro de 2019
      Até o final do mês subsequente àquele das operações. DARFs separadas para os FIIs que deram lucro nas vendasResponder
  • Guilherme 12 de setembro de 2019
    Excelente material! Claro, simples e objetivo. Obrigado!Responder
  • ana 14 de setembro de 2019
    Olá, tenho que declarar a compra dos fiis e depois declarar os rendimentos. Não vendi! Quando devo declarar os rendimentos e compra? Declaro somente no final do ano. Ex: comprei em julho de 2019. Declaro a compra do fiis no mês que comprei e declaro os rendimentos somente no final do ano dezembro de 2019.Responder
  • EMERSON JOSE CARLI 8 de outubro de 2019
    Bom dia Thiago. Se eu fizer uma operação Day-trade de FIIS (que já possuo na carteira) devo calcular um preço médio específico para o day-trade para calcular o lucro/ prejuízo ou devo ajustar o preço médio com base nas cotas que já possuia ? No final do ano esta operação deverá ficar junto com as operações day-trade de ações (na aba Renda Variável - Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comum/Day-Trade - Titular" ou na aba de FIIS "Operações de Fundos de Investimento Imobiliário"? Muito obrigadoResponder
    • Suno Research 11 de outubro de 2019
      Deve utilizar um preço médio específico do dia. segue um artigo nosso sobre o assunto: https://www.sunoresearch.com.br/artigos/day-trade-imposto-de-renda/Responder
  • Andréa Cristiny 25 de outubro de 2019
    Boa tarde, Tiago! Eu ganhei lucro sobre venda de apartamento, tenho um prazo de 180 dias estabelecidos para comprar outro. Esse lucro, posso repassar para compra de fundos imobiliários? Receita Federal considera como um imóvel? Desde já agradeço à devolutiva!Responder
    • Suno Research 25 de outubro de 2019
      Não considera, as cotas de um Fii são titulos de valor mobiliário, regulamentadas inclusive pela CVM.Responder
  • Alzerina Benmuyal 13 de novembro de 2019
    Tiago, assim que eu adquiro uma cota de FII eu devo declarar IR logo em seguida? Obrigada pelo conteúdo.Responder
    • Suno Research 13 de novembro de 2019
      não, somente na venda com ganho de capitalResponder
  • Luilson 26 de novembro de 2019
    Olá, excelente artigo. Restou uma dúvida. A venda de Fundos Imobiliários também é considerada na base de cálculo para isenção dos R$20 mil mês em venda de ações? Ou esse limite de R$20 mil é válido apenas para ações? Achei estranho que, minha corretora começou a reter imposto de renda na fonte, quando ultrapassei o limite de R$20 mil, porém, para ultrapassar o limite, a venda de fundos imobiliários precisaria ser somada. Se considerar somente ações, não haveria motivo para essa retenção. Obrigado.Responder
    • Suno Research 26 de novembro de 2019
      O limite não se aplica para fundos imobiliários, é restrito a ações. Embora exista quem alega que é (no Brasil infelizmente nem nisso podemos ter certeza) o ideal é pagar e evitar ter problemas futuros.Responder
  • Maria Martins 2 de dezembro de 2019
    Boa noite,comprei cotas de fiis este ano e por isso terei que declarar em 2020. Caso eu não adquira nenhuma outra cota/ fundo eu precisarei continuar declarando nos anos seguintes?Responder
    • Suno Research 3 de dezembro de 2019
      Sim, tendo ativos mobiliários você deve declara-los todo ano na declaração anual.Responder
  • João paulo N. Sousa 17 de dezembro de 2019
    Vendi duas cotas de fundos diferentes, devo gerar uma darf para cada fundo ou somo o lucro dos dois e calculo a darf?Responder
    • Suno Research 17 de dezembro de 2019
      Boa noite, você deve gerar uma darf para cada, visto que o imposto é calculado por ativo.Responder
      • Ivan Oliveira 3 de abril de 2020
        Acredito que não há necessidade de geração de uma darf para cada caso, visto que na darf, não especifica os ativos, o código de pagamento é um só e no ajuste do IR, declara-se os valores somados para apuração de imposto. Lembrando que essa orientação é para operações que ocorrem dentro do mesmo mês. Está certo minha colocação?Responder

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