O que foi o confisco da poupança? Ele pode ocorrer de novo?

Recentemente, surgiram novos boatos de confisco da poupança no Brasil. Algo que tem um grande potencial para gerar pânico na população.

Isso porque o fantasma da perda do dinheiro guardado após o confisco da poupança fez com que muitos investidores procurassem outras formas de aplicação. Porém, é necessário analisar com calma os riscos disso acontecer novamente.

O que é confisco da poupança?

O confisco da poupança se refere à retenção de parte ou totalidade dos depósitos feitos em cadernetas de poupanças. Em 1990, o Brasil passou por um confisco de poupança, realizado pelo governo Collor.

A medida, bastante impopular, já ocorreu no Brasil algumas vezes, e ainda hoje impacta a vida de milhões de pessoas.

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Confisco da poupança e o Plano Collor

plano collor

Quase 30 anos após o confisco da poupança feito pelo Plano Collor, o assunto ainda é recente na memória dos brasileiros.

O fato ocorreu em 1990, quando o presidente recém-eleito Fernando Collor de Mello anunciou que os valores depositados acima 50 mil cruzados novos depositados nos bancos seriam retidos.

A medida integrava o pacote econômico chamado Plano Brasil Novo, também conhecido como Plano Collor.

A restrição ocorreria por 18 meses. Neste período, os donos do dinheiro não poderiam acessá-lo.

Na época, os saques nas cadernetas de poupança ou na conta-corrente foram limitados a 50 mil cruzados novos.

O plano ainda determinou que o saldo bloqueado teria seu rendimento baseado no Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

Já os valores inferiores a 50 mil cruzados novos teriam sua atualização baseada no Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

A alteração, realizada no dia seguinte à posse do então presidente, pegou a população de surpresa.

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Consequências do confisco da poupança do Plano Collor

Na ocasião, os bancos ficaram fechados por três dias consecutivos, gerando comoção quando suas portas foram reabertas.

A medida agravou ainda mais uma crise econômica já existente, com o país enfrentando uma inflação altíssima.

O Plano Collor ainda foi o responsável pela substituição do Cruzado Novo pelo Cruzeiro, no valor de um para um.

Além disso, foram congelados preços e salários.

Já os preços dos serviços públicos, como energia elétrica e serviços postais, foram aumentados.

Ressarcimento do Plano Collor

Em 2018, foi lançada uma plataforma on-line para que quem perdeu dinheiro com o Plano Collor possa fazer a adesão a um acordo que visa a restituição destes valores.

Ou pelo menos parte deles, já que quem teve a poupança bloqueada no chamado Plano Collor I não deve receber a restituição — ao menos por enquanto.

Qual o risco de um novo confisco da poupança acontecer?

Confisco da poupançaDiante dos fatos do passado, muitos se perguntam se existe algum risco da poupança ser confiscada novamente.

As medidas adotadas por Collor foram tão polêmicas que o presidente sofreu um processo de impeachment antes de concluir seu segundo ano de gestão.

Por mais que o processo não tenha sido concluído, com o impeachment sendo de fato aprovado, Collor preferiu renunciar. Assim, sua gestão foi concluída por Itamar Franco.

Este fato por si só já torna bastante improvável a ocorrência de um novo confisco de aplicações financeiras no Brasil.

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Além disso, temos dois outros fatores que tornam ainda mais improvável que isto se repita. Do lado econômico, mesmo com todos os problemas, a economia brasileira se encontra em um patamar de solidez e estabilidade muito diferente em relação àquela época.

Do ponto de vista legal, hoje seria muito mais difícil que um plano como este fosse posto em prática. No governo Collor, o confisco foi feito através de medida provisória, que é feita e colocada em prática diretamente pelo executivo, de modo que dependia apenas da vontade do presidente.

Em 2001, porém, foi passada a Emenda Constitucional 32/2001, que em seu Art.62 § 1º estipula que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;”

Sendo assim, medidas extremas como o confisco da poupança seriam desnecessárias e dependeriam de aprovação do congresso nacional. De modo que, na prática, são muito improváveis.

Logo, pode-se dizer que risco da poupança ser confiscada novamente é praticamente nulo.

Para entender melhor esta parte da história da Economia do Brasil, a Suno Research disponibiliza um ebook sobre os 10 livros que todos os investidores deveriam ler.

Vale a pena para entender melhor como ocorreram eventos como o confisco da poupança, bem como os seus impactos e repercussões.

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Tiago Reis
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24 comentários

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  • elias 2 de junho de 2019
    bom dia...o FGC...garante um confisco do governo também no valor de até 250 mil por cpf?Responder
    • Tiago Reis 3 de junho de 2019
      Boa tarde Elias. Como um possível confisco seria uma ação do próprio governo, e não uma quebra ou falência de uma instituição financeira, o FGC não teria atuação nesse caso - até mesmo porque, nesse caso, o confisco também valeria para os próprios recursos do FGC. Abraços!Responder
  • DR. RÔMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE 26 de junho de 2019
    o que ocorre é um saldo negativo o banco tem que socorrer porque cresce o parcelamento o estado não entra com o grande capital fica uma margem pequenaos cofres públicos só emitem títulosResponder
  • Edson Carlos de Francisco 5 de setembro de 2019
    Eu tinha na época dinheiro no Bradesco e não peguei por falta de informações, o que faço agora?Responder
  • Edson Carlos de Francisco 5 de setembro de 2019
    Eu tinha dinheiro no Bradesco na cidade de Braotas,noplano cruzadio e nao peguei, o que devo fazer nesta latura para tenter pegá-lo?Responder
  • Francisco Gomes da Silva 5 de novembro de 2019
    Bom dia! Amigo eu tinha algum dinheiro em conta-corrente. Não me lembro do valor. Existe alguma chance de eu reaver o dinheiro confiscado? Obrigado! Francisco Gomes da SilvaResponder
  • Eduardo 28 de dezembro de 2019
    Olá, os Planos Collor I e II foram postos em prática através de Medidas Provisórias. A Emenda Constitucional 32/2001, acrescentou à Constituição Federal/88, a proibição de edição de Medida Provisória que se destine ao confisco de bens, poupança, ou qualquer outro ativo financeiro, conforme o Artigo 62, §1º, II.Responder
    • Suno Research 7 de janeiro de 2020
      Muito bem observado, adicionamos uma parte falando disso no artigo! Obrigado pelo aviso e sucesso nos investimentos!Responder
  • MILZETE BASTOS 17 de março de 2020
    Estou juntando dinheiro para comprar um apartamento . Devo retirar do banco nesse momento?Responder
    • Whilson 27 de abril de 2020
      Oq vc tem a perder em retirar e guardar... nada.. Oq vc tem a perder em deixá-lo lá...kkk Não vale o risco amigo, futuro eh incerto, antigamente era feio ser gay e bonito fumar, hoje ja mudo..kkkResponder
  • ALEX ASSIS 23 de março de 2020
    Em momentos de Corona Virus, corre o risco desse confisco?Responder
    • Suno Research 23 de março de 2020
      Bom dia, Alex! Uma vez que a Emenda Constitucional 32/2001, em seu Art. 62 § 1º estipula que “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;”, as chances de um confisco são praticamente nulas.Responder
      • Alex ludgerio 23 de março de 2020
        O quase nulo mais pode haver uma possibilidade ?Responder
        • Leonardo 25 de março de 2020
          Acredito que numa decretação de estado de sítio isto seria possível.Nada muito longe na cabeça de um certo lider.Responder
      • Raphael 29 de março de 2020
        Mas o Tesouro Direto estaria incluso? É possível que o detentor do título não consiga vendê-lo?Responder
      • marcia 3 de abril de 2020
        Será? Não acredito! País sem lei! Já estão confiscando produtos privados... se a pessoa quiser retirar seu dinheirinho da poupança, que serve para viver, onde e como guardar o dinheiro até a crise virus passar???Responder
        • Kleber 11 de abril de 2020
          Compre ouro, em meio físico.Responder
  • Lia 26 de março de 2020
    O Projeto de Lei Complementar 34/20 institui o empréstimo compulsório de empresas para o governo, a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19). Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, estarão sujeitas ao empréstimo compulsório as corporações domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da futura lei, caso aprovada, conforme publicado em seu último demonstrativo contábil. Fonte: Agência Câmara de Notícias Fico aqui a pensar: Sera que passa com aprovação ou a pressão dos grandes (bilionários) nos políticos sera maior e seja vetada? Se sim, vai sobrar para a população pagar conta ? Estamos novamente a merce? ...Responder
    • marcia 3 de abril de 2020
      Retirar dinheiro de poupança e guardar como e onde?? Como fazer quem prefere retirar da poupança o dinheirinho que serve para seu sustento até a crise passar?Responder
  • Graca 1 de abril de 2020
    Naquela epoca eu tinha cerca de does mil reais no overnight, mas nao me lembro o nome do banco e nao tenho mais documents de prova.Teria direito a receber? Na epoca tinha deixado o Brasil e continuo morando fora. Combo recorder?Responder

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