A consignação em pagamento foi criada porque nem sempre os valores devidos são pagos dentro da data necessária. Muitas vezes, o devedor não consegue quitar suas dívidas por falta de dinheiro ou por não se entender com o credor.
É importante evitar o acumulo de dívidas a fim de não impactar suas finanças pessoais. Dessa forma, a consignação em pagamento pode ser um recurso interessante para organização de despesas.
O que é consignação em pagamento?
A consignação em pagamento é um recurso judicial ou extrajudicial para pagamento de dívidas. Ele é tido como um meio especial de extinção da dívida já que é uma forma de quitação diferente da que foi combinada entre as partes. Por ser usado antes da ação ser impetrada, foge do previsto em contrato.
Ao contrário do que se possa pensar, este tipo de ação é solicitada pelo devedor e não pelo credor. A opção também existe como consignação em pagamento trabalhista, para dívidas acerca de relações de trabalho.
Como funciona o pagamento em consignação
Esta modalidade de pagamento está prevista no Código Civil, com redação a partir do artigo 334, e no Código de Processo Civil, em seu artigo 539, caput.
Com a ação de consignação em pagamento, o devedor terá a oportunidade de quitar a dívida de uma forma diferente da prevista anteriormente.
Caso seja discutida uma quantia em dinheiro, o pagamento costuma ser feito de duas formas: por meio de depósito extrajudicial ou judicial. O devedor faz o depósito em determinada conta e o dinheiro fica guardado até que o credor realize o saque.
Com o depósito, a dívida é dada por encerrada, assim como a cobrança de juros e multa cessa. Dessa forma, ele consegue acabar com o débito e com os seus impactos, sem ser considerado em situação de inadimplência.
Mas se o que é devido é um bem, o juiz precisará nomear um depositário, que será responsável por guardar o alvo de disputa durante o processo. Este responsável pode ser o próprio devedor. Ao final do processo, o bem será entregue pelo depositário ao credor.
Vale salientar que não existe consignação em pagamento para obrigações de fazer ou de não fazer. Inclusive, porque não haveria como depositar uma atividade em juízo.
Consignação em pagamento judicial e extrajudicial
A consignação em pagamento extrajudicial é feita apenas para débitos acerca de dinheiro, nunca de bens ou coisas.
Nesta vertente, o devedor deposita o valor devido em uma conta com correção monetária, em geral uma conta poupança. Mas recomenda-se que o depósito seja feito em um banco público (como Caixa e Banco do Brasil). Os depósitos em bancos privados costumam ser aceitos se não houver banco público no local.
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Além disso, ele deverá informar o credor acerca deste depósito por carta com aviso de recebimento em até 10 dias. O intuito é que o credor possa informar sua recusa, se este for o caso. Este prazo começa a contar a partir da data de entrega da carta. Por isso, ela deve ser entregue em mãos.
Se o credor concordar, a dívida é considerada extinta e o valor depositado fica disponível para o seu saque. Mas, se houver recursa, a saída pode ser a ação de consignação em pagamento judicial, que pode levar a um pagamento em juízo.
Quando pode ocorrer o pagamento em juízo
Segundo o Código Civil, a consignação em pagamento pode ser feita nas seguintes situações:
- Quando o credor se negar a receber o pagamento ou dar a dívida como quitada, sem que haja custa causa para isso;
- Quando o credor não for receber, nem mandar alguém, receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
- Nas ocasiões em que o credor for incapaz de receber o pagamento;
- Se o credor for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
- Quando houver dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
- Caso haja litígio sobre o objeto do pagamento.
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