Contrato de aluguel: saiba como funciona esse instrumento

A locação é uma forma deusar um bem de um terceiro durante um determinado tempo. Existe uma infinidade de produtos para aluguel, inclusive o aluguel de ações. Para regular tudo isso existe um documento, conhecido como contrato de aluguel.

Um dos tipos de contrato de aluguel mais conhecidos é o utilizado na locação de imóveis.

O que é contrato aluguel?

Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período de tempo. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.

Um contrato de locação é um acordo que pode ser feito por duas ou mais partes. Além das obrigações dos envolvidos, um contrato detalha o bem alugado e as penalidades em casos de descumprimento do documento, como os juros de mora, por exemplo.

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Formas de contrato de aluguel

Os contratos de aluguel podem ter diversas formas, em virtude das diferenças dos bens e das partes envolvidas, bem como as condições de acordo. Mas o documento deve abranger alguns itens gerais, como:

  • Qualificação do envolvidos: são as informações do locador e do locatário. Isto é, os dados pessoais ou das empresas;
  • Descrição dos bens: informações que especificam quais são os bens locados;
  • Tipo de locação e vigência: descrição de como os bens devem ser utilizados e por quanto tempo serão cedidos para aluguel;
  • Valores e condições de pagamento: prazos para pagamento do aluguel, as formas de pagamento, os montantes e os reajustes de aluguel;
  • Garantias: a forma que o locador terá para reaver os valores de aluguel em caso de inadimplência do locatário.

Como o contrato de aluguel possui todas as obrigações das partes, o documento é de extrema importância para comprovar legalmente um acordo feito. Além disso, o contrato de aluguel serve também como uma forma de evitar conflitos entre o locador e locatário.

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Aluguel de imóveis

Em se tratando de contrato de locação de imóvel, há uma lei específica sobre esse tema. Conhecida como lei do inquilinato, a legislação serve para regular um contrato de aluguel de imóvel. Isto é, a lei determina tudo que é permitido ou não exigir.

Desde de 1991, quando a lei foi criada, os seguintes aspectos do documento passaram a ser regulados pela legislação brasileira:

  • Quebra de contrato
  • Ação de despejo
  • Garantias do locatário e do locador
  • Direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários

Em 2009, a legislação passou por algumas mudanças que envolvem o tempo para quebra de contrato e garantias. Atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantias em contratos para locação.

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É possível colocar um imóvel como garantia, definir uma pessoa como fiadora, fazer a contratação de uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. Entretanto, é autorizado o uso de apenas uma forma de garantia por contrato.

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Tiago Reis
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7 comentários

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  • Victor Swami Ribeiro Alves 19 de setembro de 2019
    Tenho dúvida quanto aos condomínios exigirem cópias de contratos de locações. Assembleia decidindo sobra a exigência, então, poderá ser cumprida a exigência? Poderá ser notificado o condômino e inquilino como infração a determinação de assembleia?Responder
  • Edilon Meireles 24 de janeiro de 2020
    Bom dia ! Minha dúvida é a seguinte: Aluguei um imóvel com um contrato 30 meses, e com 2 meses de depósito, porém preciso sair faltando 6 meses pra finalizar os 30.. nesse caso eu perco o valor pago pelos dois meses de depósito ou tenho direito a alguma parte! Desde já obrigado.Responder
  • Barbara 28 de abril de 2020
    e quando o contrato ja esta vencido e o locatario quer levarpara protesto ?Responder
  • Barbara 28 de abril de 2020
    quais as sao as leis do locatario?Responder
  • chandioux 28 de junho de 2020
    Boa noite, Sou francesa e preciso de ajuda. Já faz 1 ano que assinei para a minha filha, estudante em portugal um contrato de comodato, pelo prazo de 3 anos. Eu  pago 600€ por mês em transferência bancária. Queria saber se è licite  que a proprietária não me dá recibo porque ela  não paga IVA, que ela entre no alojamento quando quer em ausência da minha filha,se ela pode prohibir a minha filha de receber amigas, e se e ela pode acabar com o contrato antes do termo ? Não conhece bem a lei portuguesa e quais sãos meus direitos e se devo fazer procedura ? Responder
  • ademar 28 de junho de 2020
    gostaria de saber se minha firma de um municipio serve para alugar um imovel em outro municipio, em termo de reconhecer a firma?Responder
  • Ione Aparecida Vieira Pivari 29 de junho de 2020
    O locatário de um imóvel assinou na linha superior a a locadora abaixo, mas ambos qualificados, isso anula o contrato de locação?Responder

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