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Contrato social: saiba como se definem as bases de um negócio

contrato social

Toda empresa precisa elaborar um contrato social antes mesmo do início de suas atividades.

O contrato social contém regras que definirão o negócio, com impactos legais em seu desenvolvimento. Elas impactam no futuro da companhia, área de interesse daqueles que investem com base na análise fundamentalista de negócios.

O que é contrato social?

O contrato social é o documento que estipula as regras da empresa, com os direitos e deveres dos sócios ou proprietários, bem como seu ramo de atuação e detalhes técnicos do empreendimento. Por isso, ele é conhecido como a certidão de nascimento de uma empresa.

As regras de um contrato social estão descritas na Lei 10.406/2002 e em resoluções do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Apesar de a função de um contrato social ser a mesma para qualquer negócio, a nomenclatura do documento pode variar de acordo com o tipo de empresa. Em uma Eireli, por exemplo, o documento ganha o nome de Ato Constitutivo. Quando o intuito é a abertura de uma Empresa Individual, o nome passa a ser requerimento de empresário.

Por mais que o documento contenha as características e normas da empresa, ele não vale mais do que a lei. Tanto é que, se um dos sócios da empresa abrir falência, o contrato social ficará sujeito às normas contidas na legislação sobre falência. Ao menos nos contratos bilaterais do falido. Então, é preciso ficar atento à sua conformidade com a legislação empresarial.

Em geral, o contrato social de uma empresa é redigido por um advogado. Mas, na prática, todos apresentam os mesmos elementos. O que torna a reprodução deste modelo de contrato social simples para alguns negócios.

Ainda que ele produza efeito somente entre os sócios, os empreendedores buscam uma segurança jurídica neste documento.

Como fazer um contrato social

Para elaborar o contrato social de uma empresa, é preciso ter a definição de alguns itens, como:

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Na qualificação dos sócios, são identificados quais são os participantes da sociedade que será aberta. A primeira cláusula do contrato deve conter os dados dos sócios, caso estes sejam pessoas físicas. Se forem pessoas jurídicas, será preciso informar a firma, a denominação, a nacionalidade e a sede da empresa sócia.

Em seguida, o contrato deve conter o nome, o endereço e um dentre os tipos de empresa existentes que será aberto. Com estes dados já preenchidos, será necessário informar o objeto da empresa, ou seja, qual será a sua atividade-fim. Devem ser descritos os produtos e serviços a serem comercializados.

Só assim será possível definir em qual código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a organização se enquadra. Nesta etapa, o documento informará qual será o valor inicialmente investido na empresa e quais serão as cotas de cada participante.

Para abrir uma Eireli, por exemplo, é preciso ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos, o que representa em 2019 quase R$ 100 mil. Nesta fase, também será indicado o responsável pela administração da sociedade.

Definição de regras

Após este processo, chegamos à parte mais sensível do contrato social: a determinação do pró-labore e da participação nos lucros. É fundamental que este ponto seja bem acordado com todos os sócios, para evitar dores de cabeça futuras.

Outro ponto importante a se pensar é como serão tomadas as decisões futuras acerca do negócio. A criação de regras objetivas para isso, como votação dos sócios e escolha por maioria simples, pode tornar estes processos mais fáceis.

Foi possível conhecer melhor o que é contrato social? Deixe suas dúvidas nos comentários.

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