Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • ELIOMAR 31 de julho de 2020
    Boa tarde! Eu tenho um ativo na carteira. 100 VVAR3 a R$ 20,00 compradas no dia 10/07 No dia 15/07 compro 200 VVAR3 a R$18,00 e no mesmo dia vendi 100 por R$19,00. Nesse caso fiz um day trade, a questão é a seguinte: O sistema vai considerar que vendi o lote comprado a R$20,00 ou aquele que custou R$18,00? Seguindo a regra de estoque, primeiro que entra é o primeiro que sai.Responder
  • ackson celso ribeiro pereira 5 de agosto de 2020
    como se faz para informar o prejuízo day-trader? como se realiza esse procedimento?Responder
    • Anderson 23 de agosto de 2020
      Tambem tenho essa duvida, não sei fazer issoResponder
  • Maycon Silva 11 de agosto de 2020
    Boa noite. Desde Janeiro/20 venho fazendo operações em Day Trade e estou com mais prejuízos do que ganhos. Na declaração do Imposto de Renda do ano que vem (2021), posso usar as perdas em Day Trade para pagar o imposto devido na declaração de 2021?Responder
    • Suno Research 12 de agosto de 2020
      Boa tarde Não pode usar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Anderson 23 de agosto de 2020
    Como se faz para informar o prejuízo day trade? Como se realiza esse procedimento?Responder
    • Suno Research 24 de agosto de 2020
      Olá, Anderson! Tudo bem? Para declarar operações Day Trade em seu IR, você deve abrir a aba "Demonstrativo de Renda Variável" e buscar pela opção "Operações Comuns/Day Trade". Nela, você deve informar o prejuízo do mês, além do ativo utilizado nas operações (ações, opções, mercado futuro ou a termo). Por fim, também é preciso assinalar que as operações realizadas foram Day Trade de fato. Os prejuízos devem ser informados com um sinal negativo na frente. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Rafael Rodrigues 3 de setembro de 2020
    Tenho uma duvida, Se eu deixar um capital X na corretora e operar DAY TRADE por 3 meses sem sacar nada e acumulando o meu dinheiro, gera multa no imposto por não declarar e nem pagar a DARF? ou eu vou pagar a DARF e declarar apenas quando eu sacar o dinheiro? vem com juos?Responder
    • Suno Research 4 de setembro de 2020
      Olá, Rafael! Tudo bem? Você deve pagar a DARF do Day Trade mensalmente, mesmo se não houver saque da corretora. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Andre 6 de setembro de 2020
    bom dia, parabens pelo conteudo..., tenho uma duvida e se puder me ajuda agradeço, no inicio do mes eu coloquei 5000 na corretora para day trade, em determinado dia desse mes atingi a marca de 15000 na conta (capital+lucro), e no ultimo dia do mes fechei com 1500 na conta, ou seja, ganhei e depois perdi. a duvida é, para a declaração eu declaro como prejuizo os 5000 - 1500 = 3500 ou declaro 15000 - 1500? abrigado pela atençãoResponder
    • Suno Research 8 de setembro de 2020
      Olá, André! Tudo bem? Apenas o prejuízo. Você deve declarar sua posição ao final de cada mês. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Renan Matos 13 de setembro de 2020
    Boa Noite!!! Gostaria muito da ajuda de vcs, fiz operações Day Trade todos os meses de 2020, jan: -1200, fev: -800, mar: -2,200......enfim totalizando um prejuizo de R$-12.000,00, so que NÃO declarei meus prejuizos em nem um dos meses, a pergunta: ainda consigo declarar esses prejuízos?, afim de abater em ganhos futuros? posso colocar na Declaração IR anual? desde ja agraddeço, espero que com minha duvida esteje contribuido para esclarecer a duvida de muitos. Muito obrigadoResponder

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