Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

EBOOK GUIA IR

Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

IMPOSTO DE RENDA

O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Fernando 22 de maio de 2019
    Bom dia Tiago, Muito bom seu artigo, apenas fiquei em duvida de como informar o saldo negativo do mês anterior no Day Trade de Mini contratos. Ex: Credito = 500,00 Debito = - 1.500,00 Saldo = -1.000,00 Como e qual valor a informar, os 500,00, os 1.500,00 ou os 1.000? Obrigado e abraços!Responder
    • Marcos 6 de maio de 2020
      Também tenho esta dúvida!Responder
    • debye 28 de julho de 2020
      Olá, no aplicativo da receita, menú renda variável > Operações Comuns / Day trade > Mês, frame de Resultados, tem um campo só para inclusão dos prejuízos, chamado "Prejuízo a compensar" (para aquele mês) tanto para Day Trade quanto para Operações comuns.Responder
  • glender 31 de maio de 2019
    boa tarde, tive uma experiencia muito ruim com day trade só perdi dinheiro e então desisti de operar no momento; mesmo assim há a necessidade de declarar? posso ser penalizado por não ter feito?Responder
    • jason 8 de agosto de 2019
      Amigo, boa tarde! Só não esqueça de declarar estas perdas para a receita, caso contrário, você poderá tomar multa da receita, pois o IRRF informa movimentação dentro da corretora, mas não os valores. Tem que ser informado mesmo se sua renda for inferior ao mínimo anual para declaração. E inclusive no fim do ano deverá também fazer a declaração anual de IR. Entrou na B3, tem que declarar! Abraços!Responder
      • Fernando 27 de fevereiro de 2020
        Boa tarde, Em qual tópico, da declaração, os valores são informados? para um caso de somente prejuízo.Responder
      • Danilo 17 de março de 2020
        Meu caso é parecido com o do Glender, fiz operações de day trade durante o mês 09/2019 e calculando todas as notas de corretagem, tive prejuízo e, não gerei nem paguei DARF e também não voltei a operar. Agora em março de 2020 preciso declarar o IR, em qual tópico eu irei declarar? Terei que pagar DARF com juros e multa mesmo levando prejuízo no final do mês?Responder
        • Roberto Jorge 27 de abril de 2020
          Sua situação é a mesma da minha. Gostaria de obter resposta para saber como proceder.Responder
        • Caio 12 de junho de 2020
          Informação errada. É possível sim abater prejuízos de daytrade de meses anteriores.Responder
  • Marcos 6 de junho de 2019
    Se eu pagar a DARF precisarei pagar o IR anualmente?Responder
    • Suno Research 21 de agosto de 2019
      Se tudo for pago na Darf não haverá o que pagar na hora da declaração.Responder
      • Hugo 10 de março de 2020
        Sou novo no mercado de ações e no mês de julho 2019 fiz uma day trade que está aparecendo num relatório de conferencia. Base de cálculo 0,75 e Imposto retido na fonte de zero. Porém eu faço sempre swing trade. E os valores foram abaixo de 20 mil. E a nota da corretora não mostra muito coisa. Pois tive várias movimentações de swing trade. Como devo declarar essa day trade. Pois a Swing trade eu entendi que é na posição 203Responder
  • Ricardo Dowsley 21 de agosto de 2019
    Prezado, todos os sites e especialistas comentam sobre a questão de COMPRAR e depois VENDER a ação no day-trade, auferindo lucro. Mas, se o movimento for o contrário? Exemplo: VENDI uma ação a uma boa valorização pela manhã , e dentro do mesmo dia RECOMPREI porque ela estava mais barata que o valor de venda. Essa ação é considerada day-trade do ponto de vista tributário? Pois essa nova operação (RECOMPRA) não será encerrada no mesmo dia.Responder
    • Suno Research 21 de agosto de 2019
      Se as duas operações forem executadas no mesmo dia, configura day-trade, se forem executadas em dias diferentes, não configura.Responder
      • Ellyakkim 25 de dezembro de 2019
        Boa noite Ricardo, tudo bom? Quando você entra "vendido", não quer dizer que você irá comprar algo sem que ele seja liquidado no mesmo dia. No momento que você vende o que não tem, antes de encerrar o dia deverá comprar "o que vendeu" para ficar zerado, caracterizando day trade, desta forma, no dia seguinte você não possuirá nenhuma operação aberta, tendo em vista que a "compra" foi apenas para "devolver a venda" do que você não possuía.Responder
      • Fabricio 28 de março de 2020
        Fiz uma operação igual ao do Ricardo, ou seja, no dia 1 comprei 100 ações a R$41,28 no dia 2 vendi essas 100 ações a R$42,60, lucro de R$132 ainda no dia 2 percebi que o valor recuou e recomprei novamente 100 ações a R$41,20 Essa recompra executada no dia 2 é considerada Day Trade? Na nota de corretagem apareceu a seguinte informação "IRRF Day Trade: Base R$ 138,06 Projeção R$ 1,38". Caso seja considerada Day Trade qual o valor deverei pagar de IR estou na dúvida de como contabilizar. Seria 20% sobre os R$138,06 e descontando o 1% (1,38)?Responder
        • Milena 8 de abril de 2020
          Fabricio você conseguiu resposta para sua pergunta? Se sim, poderia me explicar como faz? Também estou com a mesma dúvida.Responder
        • Suno Research 9 de abril de 2020
          Boa tarde! Sim, é considerado day trade e o imposto seria 20% de todo o lucro obtido das posições executas e encerradas no dia.Responder
        • Adriana C 19 de junho de 2020
          Eu tenho uma dúvida: a ação que ficou depois do day trade, qual o valor de compra que se considera no swing para o dia 3? É o valor do dia 1 ou do dia 2?Responder
    • RONDINALDO FERREIRA LOPES 29 de maio de 2020
      A operação day trade se caracteriza por compra e venda, ou venda e compra, de uma mesma ação no mesmo dia. Independente da ordem: se foi a compra ou a venda que veio primeiro. E também não importa se foi a mesma quantidade de ações que você comprou, desde que sejam da mesma empresa, será considerado day trade e terá que pagar os 19% sobre os lucros. Exemplo: você vendeu 500 ações da HBOR3 no dia 28 de maio de 2020 e depois recomprou apenas 300 ações da mesma HBOR, no mesmo dia 28 de maio de 2020. É um day trade. Na verdade são 20% sobre os lucros, mas a própria corretora já retém 1% na fonte e repassa para a Receita Federal. Os outros 19% você paga via DARF. Você tem até o último dia útil do mês seguinte para pagar. Exemplo: os 19% dos lucros do mês de maio você terá até o último dia de maio pra pagar via DARF.Responder
      • Natana 8 de junho de 2020
        Olá boa noite. Em caso de day trade, se abate as taxas de corretagem para obter o lucro real da operação? E sobre esse lucro calcula-se os 20%?Responder
  • Luciane 26 de agosto de 2019
    Bom dia.. minha duvida é qual valor da nota de corretagem que devo declarar na declaração anual, não fiz uma declaração minha e agora cai na malha fina e não sei qual valor que devo declarar. A corretora me passou um relatório auxiliar de cada mês com o valor retido é esse valor que deve declarar no mês em referência? ou tenho que utilizar a nota de corretagem , porèm a nota de corretagem é por dia e não mensal. aguardo um retorno se possível. ObrigadaResponder
    • Suno Research 3 de setembro de 2019
      https://www.sunoresearch.com.br/artigos/imposto-de-renda-guia/Responder
  • Osvaldo Issamu Hironaka 29 de agosto de 2019
    Digamos que em um mesmo mês eu tenha tido lucro em um determinado dia e prejuízo no dia seguinte. No fechamento desse mês eu posso fazer a diferença entre o lucro e o prejuízo? em em caso de resultado positivo pagar os vinte por cento sobre a diferença? Nesse caso posso subtrair dos lucros, o prejuízo e todas as taxas? Daria para vocês fazerem um exemplo numérico, onde em um dia se tenha lucro e no dia seguinte prejuízo, lançando todas as taxas, o IRRF, calculando no final o imposto a pagar através do DARF? oBRIGADO.Responder
    • Suno Research 3 de setembro de 2019
      https://www.sunoresearch.com.br/artigos/imposto-de-renda-guia/Responder
  • Cezar Figueiredo 30 de agosto de 2019
    Tenho a seguinte situação: abrí posição COMPRADA de OPÇÕES na véspera. No dia seguinte iniciei vendendo (entendo que FECHEI posição do dia anterior). Depois abrí nova posição COMPRADA e vendí FECHANDO posição neste mesmo dia. A corretora diz que esta primeira venda, junto com a primeira compra é que caracterizaram o daytrade. E que a última venda do dia é que FECHOU posição com a compra do dia anterior. Acontece que o sistema da corretora só liberou a primeira venda porque eu tinha a posição comprada do dia anterior. Corretamente, não considerou como uma venda a descoberto (pois não solicitei que assim fosse). Na minha opinião a Instrução da Fazenda se refere a 'primeira venda' no sentido de "primeira venda abrindo posição no dia" e não simplesmente a primeira venda do dia seja ela do tipo que for. Alguém pode me dar uma explicação sobre este meu entendimento ?Responder
    • Suno Research 3 de setembro de 2019
      https://www.sunoresearch.com.br/artigos/imposto-de-renda-guia/Responder
  • thaianna 4 de setembro de 2019
    tive prejuízos em julho e agosto. o que tenho de fazer? nao preciso pagar darf e nem o anual?Responder
  • Gustavo 13 de setembro de 2019
    Bom dia! Tenho uma dúvida sobre a declaração. Se em um determinado mês, eu tive prejuízo em day trade ou operação normal, preciso declara já no mês seguinte? Ou no caso de prejuízo eu só declaro no final do ano?Responder
  • Caroline 14 de setembro de 2019
    ontem eu fiz operações no day trade em mini contratos de dólar e mini contrato de índice. Fiz pequenas operações no índice de compra e venda e obtive um lucro de 80,00 , continuei e tive prejuízo de 50,00 e continuei e tive ganho de 170,00 e quando continuei tive prejuízo de 130 Operei com mini dólar e tive lucro de 40,00 , aí virou prejuízo de 70,00 aí lucro de 130,00 e prejuízo de 150,00 Ou seja eu fiz varias compras e vendas de cada mini contrato onde eu tive lucro e prejuízo mas no final do dia fechei com prejuízo nos dois. Como funciona o IR? Eu pago 20% sobre os momentos que tive lucro ou não pago nada pois fechei o dia no prejuízo? O IR é sobre cada operação de ganho ou é contabilizado no final sob o lucro do dia?Responder
    • Suno Research 16 de setembro de 2019
      Se na somatória deu prejuízo, você não precisa pagar nada.Responder
      • Marcos 7 de dezembro de 2019
        Não paga nada devido ao prejuizo, mas precisa emitir darf de prejuizo? ou só vai para a declaracao no fim do ano?Responder
        • Suno Research 9 de dezembro de 2019
          Pode deixar para a declaração anual!Responder
          • Kelvin 2 de março de 2020
            Como eu declaro o prejuízo em Day Trade nela?

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