Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • wkbça 25 de maio de 2020
    Olá nobre No caso da dos valores a declarar eu tenho q fazer? Como a corretora retira 1% devo tirar 19..? A corretora já dá o valor da Darf p eu pagar? Ou cabe a mim pesquisar o que ganhei? No caso de perda como calcular já que o imposto e sobre o lucro?Responder
    • Suno Research 26 de maio de 2020
      Você deve calcular o imposto devido e abater o 1% que já foi cobrado.Responder
  • Tiago 25 de maio de 2020
    Fiz minha declaração pelo APP do Celular e nao tinha Opção de Day Trade, como faço pra retificar pelo Programa no PC?Responder
  • JOAO PAULO GOUVEIA MENEZES 26 de maio de 2020
    Boa tarde Tiago, tudo bem? Faço operações day trader na IQ Option, veja minha linha de raciocínio e confirme se está correta com relação a declaração do IR. Início do mês: R$ 1.000,00 Final do mês: R$ 2.000,00 Gero DARF de 20% em cima do lucro de "R$ 1.000,00" - pagando assim R$ 200,00. Correto?Responder
  • John Nauru 29 de maio de 2020
    Prejuizo no day trade em um mes pode ser abatido no mes seguinte e vice-versa?Responder
  • Luis Alexandre 29 de maio de 2020
    Olá, Tenho uma duvida, eu vivo fora do Brasil e tenho investimentos tanto no Brasil quanto na Europa. No Brasil eu uso o meu banco e na europa tenho em outro banco... Tanto o banco da europa e do Brasil eu estou usando o dinheiro daqui para fazer investimentos... a minha duvida é referente a Darf... Para realizar a Darf referente ao Brasil até sei, mas para a da Europa eu não sei... poderiam me auxiliar? (Quando abri a conta aqui na Europa usei o meu CPF do Brasil)Responder
  • joao crisanto 29 de maio de 2020
    boa tarde. Estou com toda a planilha do Day Trade de Jan a Dez. 2019, estou na dúvida de como preencher os campos na declaraçãoResponder
  • RONDINALDO FERREIRA LOPES 29 de maio de 2020
    A minha dúvida é spbre como preencher o DARF pra pagar o imposto sobre os lucros do day trade. Onde encontro o código da receita e o nº de referência?Responder
  • Juliana 30 de maio de 2020
    Bom dia, Tiago Resolvi liquidar todas minhas ações no mesmo dia (ações compradas no mês anterior), mas vendi parcelas do total a preços diferentes e não realizei recompra neste dia. A operação é considerada como day-trade? E qual seria o lucro nesta operação, se ela foi apenas de lucro? E como fica o cálculo do IR? Calculo sobre day trade somente ou swing trade? AbcResponder
  • Bruno 1 de junho de 2020
    Boa tarde Tiago Exemplo: Eu ja tinha 1000 açoes de um ativo Ai decidir vender 100 por $10 Depois recomprei no mesmo dia 200 por $11. Minha duvida é o seguinte: Eu sei que isso foi day trade certo? Só que foi a unica operação de day trade que eu fiz no mês certo. Agora eu entendo que eu tive ai um prejuízo. Mesmo assim é necessário eu gerar darf e declarar os prejuízos? Ou não é necessário? Obrigado!Responder
  • Andréa Costa 4 de junho de 2020
    Tiago, se a operação de entrada e saída se dá de um dia para o outro (ex: compro à tarde e saio na manhã seguinte) e novamente realizo outra operação de entrada à tarde com saída no dia seguinte (e assim sucessivamente) isso é considerado day trading? Em caso negativo, como fica a tributação?Responder
    • Suno Research 5 de junho de 2020
      Olá Andréa Esse tipo de operação não se enquadra como day trade. Nesse caso, os rendimentos até R$20.000 são isentos de IR e devem ser declarados como rendimentos isentos. Caso ultrapasse esse valor, é necessário pagar o imposto através de DARF.Responder

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