Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Welliton 6 de junho de 2020
    No caso se eu compro uma ação a 10 reais (exemplo: dia 06/05) e vendo ela a 15 reais (dia 08/05) e recompro ela a 13 reais no mesmo deia que eu vendi ela (08/05) como posso fazer esse calculo?Responder
  • lawrence gazarian 6 de junho de 2020
    Boa tarde, durante o mês, tive prejuízo de R$ 20.000,00 no swingtrade e lucro de R$ 5000,00 no daytrade. O prejuízo no swingtrade pode compensar o lucro no daytrade para efeitos de imposto de renda ?Responder
  • Carlos Bruno 8 de junho de 2020
    Boa noite! Quando o saldo é negativo, durante todo o mês, não há a necessidade de declara IR. Sendo bem lógico, sem você não tiver lucros, não precisará declarar.Responder
    • Suno Research 10 de junho de 2020
      Olá Carlos, Você deve declarar todas as suas operações, mesmo se não obter lucros.Responder
  • ALAILSON 9 de junho de 2020
    BOA NOITE ! NA DECLARAÇAO DE AJUSTE ANUAL 2019/2020 RENDA VARIAVEL EM OPERAÇOES COMUNS DAY TRADE NA APURAÇAO MENSAL JANEIRO A DEZEMBRO DEU IMPOSTO A PAGAR, ESSE VALOR REALMENTE E DEVIDO ? NA APURAÇAO MENSALMENTE TEVE VALOR NEGATIVO (PREJUIZO) ESSES VALORES SAO COMPENSADOS AUTOMATICAMENTE ? NO AGUARDOResponder
  • Lazaro 16 de junho de 2020
    Uma dúvida: Em 2019, eu fiz várias operações day trade entre os meses de março e outubro. apesar de em algumas ter sido retido o imposto sobre o que ganhei, no geral, todo mês tive prejuízo. Em nenhum mês eu declarei e agora não sei como preencher a declaração de imposto de renda. Como resolvo isso? LázaroResponder
  • Eduardo 19 de junho de 2020
    Boa noite operei dezembro de 2019 tive prejuízo de 21,00 em janeiro de 2020 tive outro prejuízo de 50,00 minha dúvida é eu somo dezembro mais janeiro para declarar na aba de janeiro do programa IRPF 2020?Responder
  • Carlos Vidal 20 de junho de 2020
    Foi dito que tem que DECLARAR mensalmente mesmo os prejuízos com Day Trade. Como fazer isso se o DARF é doc de arrecadação e não há valor a pagar?Responder
  • davi 25 de junho de 2020
    Falou muito bem, mas não respondeu a pergunta tema.Responder
  • Rosilene 25 de junho de 2020
    Bom dia meu filho fez algumas operações na bolsa ,mas perdeu ganhou alguns dias mas perdeu tudo como faz pra declarar isso pois o mesmo não tem nada anotado ,ou a operadora fornece toda a movimentação que ele fez obrigadaResponder
    • Suno Research 25 de junho de 2020
      Boa tarde, Você pode solicitar à corretora o histórico de operações.Responder
  • Pedro 25 de junho de 2020
    Boa noite pessoal, Eu tô muito preocupado com uma operação day trade que fiz e não sei se devo ou não gerar uma DARF por isso. Dois única operação day trade que fiz veja bem: Eu já tinha 100 ações compradas anteriormente e hoje comprei mais 100 a 1,00 e hoje mesmo vendi as 200 ações por 1,00 Como fica essa situação ??Responder

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