Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

EBOOK GUIA IR

Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

IMPOSTO DE RENDA

O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

EBOOK GUIA IR

É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

NEWSLETTER NOTICIAS

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
205 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Douglas 28 de junho de 2020
    Então se eu comecei a operar day Traide agora em junho/20 eu posso informar a receita o prejuízo e pagar a Darf sobre o lucro que tive, mesmo sem ainda nunca ter feito a declaração anual?Responder
  • Marcos 29 de junho de 2020
    Realiza a compra e venda de um mesmo ativo várias vezes(swing e day trade), devo declara em bens e direitos cada compra e venda?Responder
  • Marisa Silva Santos 29 de junho de 2020
    Socorro!!! Preciso fazer uma declaração, só com Extrato da conta consigo verificar o Lucro ou Prejuízo?? no Extrato tenho as descrições: Histórico, Valor e Saldo, qual devo informar no campo renda Variável? em quais campos??Responder
  • Nazareno 30 de junho de 2020
    Realizei dois day tarde no mesmo dia e o resultado foi duas perdas agora em junho de 2020. Preciso PAGAR agora imposto( DARF) Ou apenas declarar este prejuízo na declaração anual?Responder
    • Suno Research 30 de junho de 2020
      Boa tarde É necessário declarar no DARF o prejuízo das operações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • João Luiz da Silva 30 de junho de 2020
    Bom dia, tenho que declarar mesmo com prejuízo mensal o Comprovantes de Rendimentos Pagos ou Creditados de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?Responder
    • Suno Research 30 de junho de 2020
      Boa tarde Sim, é necessário declarar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Fausto Silvestri 30 de junho de 2020
    Boa tarde, recentemente vendi 200 ações de um ativo e logo em seguida, por engano, comprei mais 40 ações deste ativo ao invés de comprar. Neste caso como faço para calcular o imposto?Responder
    • Fausto Silvestri 30 de junho de 2020
      *ao invés de venderResponder
    • Suno Research 1 de julho de 2020
      Bom dia Para isso deve ser calculado o lucro ou prejuízo, em ambas as situações é preciso declarar. Mas apenas tendo lucro é preciso pagar uma taxa sobre o mesmo. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Nathanael Mendonça 7 de julho de 2020
    Posso optar para fazer o IR anual de tudo que foi ganho no ano?Responder
    • Suno Research 7 de julho de 2020
      Boa tarde Todas as operações de day trade devem ser registradas mensalmente. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Mauricio Alves 10 de julho de 2020
    Por favor alguém pode informar, se posso usar ações que se desvalorizaram, para serem compensadas em ações que obtive lucro. Para recolher darf. Boa noite.Abraço!Responder
  • Francisco Silva 13 de julho de 2020
    Boa tarde Tiago. Tenho imposto retido sobre day trade (declarado na DIR) desde 12/2016. Agora em 2019 conseguir reverter a situação de prejuizo e preciso pagar imposto. Como abater esse valores retidos em anos anteriores?Responder
  • Alexandre Silva 21 de julho de 2020
    MInha dúvida é de onde descontar os 20 por cento, do saldo liquido ou do bruto, porque minha corretora cobra ISS, PIS e COFINS mais outras despesasResponder
    • Taironi 8 de agosto de 2020
      Tenho esta mesma duvidaResponder

Ajude a Suno a Melhorar participando de um teste rápido!

CLIQUE AQUI