Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Renato 23 de setembro de 2019
    Boa tarde! Em fevereiro fechei o mês negativo, aí fiquei fora do mercado e em agosto operei novamente e fechei o mês no positivo. Td day trade de futuros de índice e dólar. Minha dúvida é se esse mês de fevereiro que fiquei no loss posso abater no IR o mês de agosto que fiquei no gain. Obrigado!Responder
    • Suno Research 4 de outubro de 2019
      Pode abater, o mês que você teve prejuizo te dá créditos de onde pode ser abatido o lucro dos meses seguintes.Responder
  • João Brito 27 de setembro de 2019
    O lucro referido é o líquido ou o bruto. Pois as corretoras tem as suas taxas também. Por exemplo: tive lucro bruto de mil reais no mês. Tirando as taxas da corretora, fiquei, digamos, com 800 reais de líquido. Devo pagar os 20% sobre os mil ou sobre os 800?Responder
    • Suno Research 4 de outubro de 2019
      Sobre os 800, afinal, você só teve renda no valor de 800, esses 200 de corretagem nunca foram seus.Responder
      • Felipe 3 de abril de 2020
        Falando sobre agora na declaração do imposto de renda, também se aplicada o valor liquido ou bruto? Pelo o que entendi, continuando o exemplo do amigo, devo lançar na declaração também o R$ 800,00, certo? As taxas que são cobrados, que foram pagas, devo lançar em algum lugar? Exemplo caso tenha ficado R$ -800,00 paguei no total 150 de taxas, devo lanças os -800 somente na declaração?Responder
        • EMERSON 17 de abril de 2020
          Olá! Referente a taxa registro BM&F, desconta também? pois tive um prejuízo de R$284, só essa taxa foi de R$103,14 fora outras taxas somaram -R$442,82 total da notaResponder
  • Débora 8 de outubro de 2019
    Boa noite! No mês de setembro, tive uma perda em ações no valor de 3.000,00. Não voltei a operar em ações. Depois comecei a operar mini índices (contratos futuros) e ganhei de 3963,76 (já com descontos e 1% de IR) e perdi 1672,00. Como devo fazer a declaração? Faço apenas de mini índice e outra apenas para as ações? Ou uma pode fazer uma única declaração e não pagar a darf, haja vista que tive uma perda maior do que os ganhos (perda total de 1330)?Responder
  • Juvenal 17 de outubro de 2019
    Sou pessoa Jurídica e opero com Opções Binarias. Como faço para declarar IR desses rendimentos?Responder
    • Tiago 13 de abril de 2020
      Opçoes Binárias não é um tipo de operação regularizada no Brasil.Responder
  • Rafael Magalhães 17 de outubro de 2019
    Boa noite. Ótimo artigo. Mas como gero a DARF? Gero com o valor que eu mesmo calculei ou insiro as operações e é gerada automaticamente?Responder
  • Tiago 22 de outubro de 2019
    Bom dia. Tenho uma dúvida que para variar não encontro a resposta em corretora, nem sites, enfim... Operei na modalidade "Daytrader" ate julho de 2019 e não operei mais ficando com prejuízo de 700 reais. Não pretendo operar mais. Como e quando devo informar a RF sobre esse prejuízo?Responder
    • Suno Research 22 de outubro de 2019
      Boa noite Tiago, você deve informa-lo na declaração anual, na aba correspondente ao mês em que o prejuízo ocorreu.Responder
  • HARLEY BRITO 22 de outubro de 2019
    Boa tarde.Comprei algumas ações comuns em uma corretora em agosto (não fiz mais nenhuma operação nesse mês). No mesmo mês, em outra corretora, comprei apenas FII (somente isso). Em outubro, comprei mais algumas ações na primeira corretora e neste mesmo mês fiz algumas operações day trade e também swing trade(finalizando todas no mesmo mês); na outra corretora apenas comprei mais alguns FII. A dúvida é: em setembro preciso gerar DARF apenas para as operações DAY TRADE de outubro (sendo que o somatório total dos lucros dos day trade não deu nem 10 reais), ou preciso além d gerar DARF, declarar todas as ações que possuo até o momento, bem como os FII da outra corretora???Responder
    • Suno Research 22 de outubro de 2019
      Boa tarde! Então, na Darf só precisa informar as operações que você fez, onde realizou lucro, a menção a todos os seus ativos só precisa ser feita na declaração anual do imposto de renda. Abraço.Responder
  • joao pereira 22 de outubro de 2019
    quero saber se rendimentos sobre day trade operações em bolsa é tributável exclusivamente na fonte.Responder
    • Suno Research 23 de outubro de 2019
      Não, é necessário pagar DarfResponder
  • Daiane 30 de outubro de 2019
    Onde declarar o day trade na declaraçao de irpf?Responder
    • Armando M 6 de maio de 2020
      Aba renda variável / operações comuns/day trade, coloca-se o lucro ou prejuízo nos meses correspondentes às negociações.Responder
      • Fabricio 14 de junho de 2020
        Amigo, pelas notas de corretagem é só eu ir somando o total líquido da nota de todos os dias dentro de determinado mês, que no final eu vejo o total de prejuízo e coloco lá no programa do IR2020 né ?Responder
  • WARLES 30 de outubro de 2019
    OI TUDO BOM ATE AGORA SO PREJU MESMO ASSIM TENHO QUE DECLARAR?Responder
    • Suno Research 30 de outubro de 2019
      Sim, day-trade deve ser sempre declarado, até para que você possa abater o prejuízo de algum lucro futuro.Responder

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