Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • gilvan 1 de novembro de 2019
    Bom dia.No mes 09 fechei com lucro e deu 968 de impostos, no mes 10 fechei com prejuizo de 600 reais, posso subtrair esse valor e pagar 368?Responder
  • carlos lopes 3 de novembro de 2019
    eu fiz um saldo positivo de 4500 e o mes virou e nao fiz retirada do valor ai no dia 02 de outubro perdi 2500 e agora eu tenho que declarar os 4500 pagar darfe sobre o valor?Responder
  • Leila 4 de novembro de 2019
    Sou iniciante e realizei 3 operações daytrade no dia 31/10/2019. 2 destas operações deram prejuízo e apenas 1 delas eu lucrei, porém considerando a totalidade eu saí no prejuízo. Minha dúvida é a seguinte: Preciso pagar DARF? Como faço para declarar estas operações na Declaração do IR 2020?Responder
  • Jalter Silva 24 de novembro de 2019
    Olá, tenho uma dúvida...opero dolar e indice no daytrade...quando eu for pagar a DARF devo somar o IR total dos 2 ativos e pagar uma única DARF ou pagar uma DARF para cada ativo?Responder
  • Rafael Padilha 24 de novembro de 2019
    Boa tarde amigo, minha dúvida é simples. Esse mês eu operei muito no dólar, porém eu faço operações curtas, para evitar stops, então quando vejo que estou ganhando, eu concluo a operação. Com isso acabo movimentando com valores altos, mas fico na dúvida se meu IRPF será apenas sobre o LUCRO, ou se tem que ser sobre a operaçao. Tanto faz eu realizar várias operaçoes no dia ou realizar apenas uma? o que importa é meu lucro ou prejuízo?Responder
    • Suno Research 25 de novembro de 2019
      Se tiver uma compra e uma venda no dia, caracterizando day-trade, você irá pagar imposto sobre o ganho de capital ( lucro).Responder
      • Felipe 19 de abril de 2020
        Mas só se configura como day trade se você fizer compra e venda com um mesmo ativo não? P.ex se você comprou 1000 da Azul e vendeu 300 da MGLU em um mesmo dia não é day trade né?Responder
        • Suno Research 20 de abril de 2020
          Isso mesmo, Felipe. Nesse caso não é considerado day trade.Responder
  • José Maria 26 de novembro de 2019
    Se eu estiver recebendo seguro desemprego eu perco o benefício se investir como day trade?Responder
    • Suno Research 27 de novembro de 2019
      nunca ví nada na legislação afirmando que perde, nem nenhum caso de gente que tenha perdido. Acredito ser este o casojá que conta conta como um investimento em renda variável, e não um emprego.Responder
  • Marcelo 26 de novembro de 2019
    Boa noite, posso deixar para declarar tudo no ano seguinte? Outra dúvida, perda em ações podem ser abatidas com ganhos de contratos futuros de índice e dólar ?Responder
    • Suno Research 27 de novembro de 2019
      perdas em day-trade abatem ganhos em day-trade.Responder
  • Alexandre 27 de novembro de 2019
    Olá sou novato em day trade comecei a operar em outubro, no decorrer tive um lucro de 789.00 reais. Porém vim a perder uns 820.00 reais no mesmo mês zerando todo lucro, devo pagar alguma DARF agora em novembro? Não operei este mês fiquei só nos estudos !!!Responder
    • Suno Research 27 de novembro de 2019
      Sem lucro não há o que pagar, mas sugiro que busque saber mais de IR antes de se aventurar mais, os canais da Alice Porto (@contadoradabolsa) são excelentes.Responder
  • Vinicius Schaedler 29 de novembro de 2019
    Comecei a operar Day Trade esse mês (11/19) e fechei ele no prejuízo. É necessário eu declarar IR e informar esse prejuízo ?Responder
    • Suno Research 3 de dezembro de 2019
      Sim, é necessário declarar o prejuízo.Responder
  • Edvalson 3 de dezembro de 2019
    Gostaria de saber como declarar sobre minhas operações na bolsa tendo apenas 1 mês de operação que iniciei ? E se eu mesmo posso fazer essa declaração ? E por onde devo começar ?Responder
    • Suno Research 3 de dezembro de 2019
      Recomendo que siga a Alice Porto (@contadoradabolsa), ela produz um excelente conteúdo tanto no youtube quanto no instagram ensinando investidores a cumprir suas responsabilidades tributárias.Responder

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