Day trade no Imposto de Renda: como declarar essa operação?

O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?

Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção: já que a declaração de day trade no Imposto de Renda é diferente dos demais investimentos em renda variável.

Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda?

A declaração de ganhos com day trade no Imposto de Renda precisa ser feita mensalmente. A alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês, independentemente do valor. Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.

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Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

A declaração precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos.

Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros.

Retenção do imposto na fonte

A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% desse imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal.

No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.

O que é considerado como day trade?

Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros, que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.

A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.

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O que considerar na apuração do resultado?

O rendimento é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar os resultados de um day trade, deve-se levar em conta a ordem em que as operações foram feitas.

Ou seja, para averiguar se o day trade deu lucro ou prejuízo, deve-se considerar o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda, ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra – e assim sucessivamente.

O que fazer com os prejuízos no Day Trade?

A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.

Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.

O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?

Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.

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É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retêm automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.

Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.

Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.

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Tiago Reis
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205 comentários

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  • Gislainie 3 de dezembro de 2019
    Bom dia minha dúvida é como faço pra declarar o prejuízo na declaração anualResponder
  • Rafael 3 de dezembro de 2019
    Boa noite! Muito bom o artigo! Parabéns Tiago Reis! Mas gostaria de expor uma duvida que certamente me ocorrerá para declaração deste ano: Em um único mês um profissional Day Trader pode acumular diversas operações no mesmo dia, e assim realizar apuração de seus ganhos e/ou prejuízos ao final do mês recolhendo sua DARF, porém como fará com a declaração anual? Deverá informar todas as operações ou indicar apenas os valores pagos pelas DARFs já recolhidas ao longo dos 12 meses do ano? Desde já muito obrigado.Responder
    • Suno Research 15 de janeiro de 2020
      Boa tarde, na declaração anual você deverá mencionar todas as vendas com lucro que teve. Abraços.Responder
  • Alessandro 5 de dezembro de 2019
    Olá. Vendi 2.1 k e comprei 100 de uma determinada ação. Tive prejuízo na compra, é day trade? Tenho que declarar?Responder
  • Leonardo 5 de dezembro de 2019
    Boa tarde. Gostaria de saber se eu tive prejuízo no day trade (neste caso, a ação valorizou, mas não superou os gastos com corretagem, etc), preciso preencher uma DARF. Obrigado e parabéns pelo conteúdo!Responder
  • Pedro 16 de dezembro de 2019
    se eu fizer day trade por um mês no ano por exemplo e continuar os outros 11 com swing trade abaixo de 20 mil por mês de venda de ativos eu tenho que recolher o darf para todos os 12 meses ou só de 1 mês?Obrigado.Pedro.Responder
    • Suno Research 16 de dezembro de 2019
      Só do mês em que você fez day-trade, o resto só precisa ser declarado na declaração anual.Responder
  • James 18 de dezembro de 2019
    Boa tarde, tenho uma dúvida, tenho 18 anos, sou dependente, operei 2 dias no day trade, no primeiro tive um ganho de 77R$ no segundo dia, devolvi e sai no prejuízo, e não operei mais, mesmo assim eu tenho que declarar a IR referente ao mês de 2018?Responder
    • Suno Research 18 de dezembro de 2019
      Sim, se você operou day-trade deve declarar.Responder
  • Fabiano 19 de dezembro de 2019
    Boa tarde. Sou assinante Suno e opero normalmente em mercado de ações no swiming trade, mas hoje surgiu uma oportunidade que durante o dia se mostrou um péssimo negócio e vendi com prejuízo. Entendi que é considerado day trade, mas há necessidade de fazer algum tipo de declaração? Não obtive lucro. Grato, FabianoResponder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Sim, se você fez day-trade, deve declarar o prejuízo.Responder
  • Marcos 25 de dezembro de 2019
    Temos que declarar o I.R. mensalmente e anualmente, certo? Então se eu pagar o devido valor mensalmente terei que pagar mais algo no fim do ano? Existe algum valor de lucro limite para eu ser obrigado a declarar?Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Não existe lucro limite para declarar. Você não precisa pagar nada duas vezes. Existe a declaração anual que é obrigatória para quem investe, em caso de venda de ativos com lucro ( superior a 20k para ações) você deve pagar a darf no mês seguinte, de modo que na declaração anual você apenas declara a venda que fez.Responder
  • Renato 26 de dezembro de 2019
    Prejuízo em daytrade de futuros abate lucro de daytrade de ações? É necessário gerar DARF para o mês que fechou negativo?Responder
    • Renato 26 de dezembro de 2019
      No daytrade, é possível abater lucros de meses posteriores de um mês no loss? Ou o loss em daytrade só abate no próprio mês?Responder
      • Suno Research 6 de janeiro de 2020
        Ele abate meses seguintes. Você deve declarar seu prejuízo e poderá compensar outros meses.Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Sim, tudo de day-trade abate tudo de day-trade. Não é necessário gerar darf com prejuízo, guarde os dados e forneça na declaração anualResponder
  • Mayco 2 de janeiro de 2020
    Boa tarde. Tenho uma dúvida a respeito de Day Trade. Para que seja configurado Day Trade é necessário que haja uma compra e uma venda dentro do mesmo dia. Contudo, quando a pessoa compra ações de uma empresa X e vende ações de outra empresa Y dentro do mesmo dia, isso configura Day Trade ou só configuraria caso fossem compradas e vendidas ações de uma mesma empresa?Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2020
      Não configura, só é considerado day-trade caso no mesmo dia você compre e venda o mesmo ativo.Responder

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